Efeito da Afetação no Sistema Processual
Publicado em: 14/02/2025 Processo Civil Tributário"A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a tese controvertida, suspendendo a tramitação nacional dos processos pendentes sobre a matéria."
Súmulas:
Súmula 5/STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Legislação:
CF/88, art. 105: Competência do STJ para julgar recurso especial.
Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º: Define que empresas podem outorgar opções de compra de ações a empregados ou administradores.
CTN, art. 43: Estabelece o fato gerador do imposto sobre a renda.
Lei 12.973/2014, art. 33: Regula a tributação de ganhos derivados de ações.
Lei 7.713/1988, art. 3º: Define que a tributação independe da denominação dos rendimentos.
Lei 8.981/1995, art. 21: Regula a incidência de ganho de capital.
1. Introdução
O presente documento trata da obrigatoriedade de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde para cirurgias plásticas de caráter funcional e reparador em pacientes que realizaram cirurgia bariátrica. O tema tem relevância jurídica e social, considerando o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, garantidos pela CF/88. A cobertura obrigatória dessas cirurgias tem sido consolidada por decisões do STJ, que reforçam a proteção do consumidor e a função social do contrato.
2. Planos de Saúde e Cobertura Obrigatória
As operadoras de planos de saúde, conforme regulação da Lei 9.656/1998, são obrigadas a fornecer cobertura para procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do beneficiário. A Súmula 302/STJ dispõe que "é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclui a cobertura de tratamento necessário para assegurar a sobrevida e a qualidade de vida do segurado". Dessa forma, não se pode alegar que as cirurgias reparadoras após bariátrica têm caráter meramente estético.
3. Direito do Consumidor e Função Social do Contrato
O CDC, art. 4º, estabelece a proteção do consumidor como princípio fundamental, coibindo cláusulas abusivas que limitem direitos essenciais. A negativa de cobertura de cirurgias reparadoras pode ser considerada abusiva, pois compromete a recuperação integral do paciente. Ademais, a função social do contrato, prevista no CCB/2002, art. 421, impõe limites ao interesse das operadoras de planos de saúde, evitando que a relação contratual resulte em privação do tratamento adequado.
4. Jurisprudência e Decisão do STJ
O STJ reafirma que a cobertura das cirurgias reparadoras é obrigatória, reforçando a proteção ao consumidor. O entendimento baseia-se no fato de que tais intervenções fazem parte do tratamento completo da obesidade mórbida, e a recusa da operadora caracteriza prática abusiva.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Assegura o direito à saúde como um direito social.
Lei 9.656/1998: Regula os planos de saúde e suas obrigatoriedades.
CDC, art. 4º: Dispõe sobre a proteção ao consumidor e a prevenção de abusos contratuais.
CCB/2002, art. 421: Prevê a função social do contrato.
Súmula 302/STJ: Considera abusiva a exclusão de cobertura de tratamentos essenciais.
Jurisprudência:
Planos de Saúde e Cirurgia Reparadora
STJ e a Cobertura Obrigatória
Proteção do Consumidor e Saúde Suplementar
5. Considerações Finais
O entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura das cirurgias reparadoras após a cirurgia bariátrica fortalece a proteção ao consumidor e a dignidade da pessoa humana. A negativa das operadoras de planos de saúde pode ser judicialmente combatida, tendo em vista os princípios do direito à saúde, da proteção do consumidor e da função social do contrato. Dessa forma, é recomendável que pacientes prejudicados busquem assistência jurídica para garantir seus direitos.
Outras doutrinas semelhantes

A Afetação de Processos ao Rito dos Recursos Repetitivos: Impactos na Uniformização da Jurisprudência e na Eficiência do Sistema Judiciário
Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil TributárioEste documento analisa o instituto do rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.036 do CPC/2015, que tem como objetivo uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes em processos que tratem de idêntica controvérsia. A decisão do STJ em suspender ações baseadas no rito dos repetitivos é discutida sob a ótica doutrinária, considerando sua influência na construção de precedentes qualificados e na racionalização do sistema judicial brasileiro. São abordados os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, como o art. 5º, inciso XXXV da CF/88 e os artigos 1.036 e 926 do CPC/2015, além de uma análise crítica sobre os benefícios e desafios dessa medida para o acesso à justiça, a celeridade processual e a segurança jurídica.
Acessar
Instrução Deficiente em Pedido de Efeito Suspensivo em Recurso Especial
Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil TributárioA doutrina aborda a necessidade de instrução adequada em pedidos de efeito suspensivo em recurso especial, destacando a importância da apresentação de todos os documentos essenciais para análise da medida.
Acessar
Decadência no Mandado de Segurança e o Efeito do Pedido de Reconsideração
Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil TributárioEste entendimento trata da contagem do prazo decadencial em mandado de segurança e destaca que o prazo começa a fluir a partir da ciência do ato lesivo. O STJ pacificou que o prazo não se suspende ou interrompe com a apresentação de pedido de reconsideração ou recurso administrativo, salvo se estes forem dotados de efeito suspensivo.
Acessar