Efeitos Infringentes e Modificativos dos Embargos de Declaração
Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil"A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos declaratórios sobrevém como resultado da presença de vícios a serem corrigidos, e não da simples interposição do recurso."
Súmulas:
Súmula 356/STF. Possibilidade de prequestionamento pela oposição de embargos de declaração.
Súmula 282/STF. Necessidade de prequestionamento para admissão de recurso extraordinário.
Legislação:
CPC/2015, art. 535. Define os embargos de declaração como recurso para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial.
CF/88, art. 102, III. Estabelece a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, causas que versem sobre questões constitucionais.
TÍTULO:
EFEITOS MODIFICATIVOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIANTE DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO
- Introdução
Os embargos de declaração são, em sua essência, um recurso processual destinado a corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.022. Em regra, os embargos de declaração não visam modificar o mérito da decisão embargada. Contudo, de forma excepcional, a doutrina e a jurisprudência do STJ reconhecem a possibilidade de efeitos modificativos quando o vício apontado altera substancialmente o entendimento do julgamento. Esse caráter excepcional exige que estejam presentes vícios específicos que afetem diretamente a interpretação do julgado.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Dispõe sobre o cabimento dos embargos de declaração, definindo suas finalidades.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao Judiciário, incluindo decisões judiciais claras e compreensíveis.
CPC/2015, art. 1.025 - Prevê que, em alguns casos, os embargos de declaração podem ser utilizados para fins de prequestionamento.
- Embargos de Declaração
O objetivo primário dos embargos de declaração é a correção de vícios que comprometam a clareza e coerência da decisão. Em geral, não possuem efeito modificativo, limitando-se à retificação formal do julgado. No entanto, o STJ admite, em casos excepcionais, que os embargos de declaração possam modificar o mérito da decisão, especialmente quando o vício identificado impõe uma interpretação distinta do entendimento original. Nesses casos, a finalidade dos embargos extrapola a mera correção formal para promover a justiça material no caso concreto.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Define os vícios que permitem o cabimento dos embargos de declaração.
CF/88, art. 93, IX - Exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.
CPC/2015, art. 489 - Estabelece que a fundamentação é essencial para a validade de qualquer decisão judicial.
Jurisprudência:
- Efeitos Modificativos
Em regra, os embargos de declaração não têm efeitos modificativos; contudo, em situações específicas, esses embargos podem alterar o teor da decisão quando o vício apontado interfere na interpretação do mérito. A jurisprudência do STJ admite que, em casos onde há omissão relevante ou contradição substancial, o recurso seja utilizado para fins de correção que culminam em efeito modificativo. Esse caráter excepcional visa evitar que vícios formais ou de coerência causem injustiças materiais, cumprindo, assim, a função social e corretiva do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Permite que, em situações excepcionais, os embargos de declaração tenham efeitos modificativos.
CF/88, art. 5º, LIV - Direito ao devido processo legal e a decisões judiciais compreensíveis e justas.
CPC/2015, art. 489, §1º - Trata da fundamentação das decisões judiciais e o seu papel para assegurar a clareza e transparência do julgado.
Jurisprudência:
Efeito Modificativo nos Embargos
- STJ e Efeitos Modificativos
O entendimento do STJ acerca dos embargos de declaração com efeitos modificativos é restritivo e reservado apenas aos casos em que os vícios do julgado tornam inviável a interpretação correta da decisão. Segundo o Tribunal, esses efeitos são admissíveis quando o recurso visa assegurar a coerência e completude do julgamento, sendo aplicável somente em hipóteses de contradição grave ou omissão relevante que alterem a substância da decisão. Nesse sentido, a função dos embargos de declaração vai além de uma mera revisão formal, possibilitando, em última instância, a correção de falhas que possam impactar o mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Alinha-se ao entendimento do STJ quanto aos embargos de declaração com efeitos modificativos.
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional.
CPC/2015, art. 1.025 - Embargos de declaração podem ser utilizados para prequestionamento, contribuindo para a uniformidade do entendimento jurídico.
Jurisprudência:
Prequestionamento via Embargos
- Vícios Processuais
Os vícios processuais que fundamentam os embargos de declaração podem ser omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Quando presentes, esses vícios não apenas justificam o cabimento do recurso, mas, em casos específicos, autorizam efeitos modificativos que promovem justiça ao caso concreto. A doutrina ressalta que os embargos são uma medida de segurança contra interpretações equivocadas e incoerentes, garantindo que o processo seja conduzido de forma clara e precisa. Assim, o STJ admite a utilização do recurso para assegurar a regularidade do procedimento e a conformidade com o devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece os vícios que fundamentam os embargos de declaração.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CPC/2015, art. 489, §1º - Exige a fundamentação adequada das decisões para evitar omissões e obscuridades.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
Os embargos de declaração são um recurso fundamental para a correção de vícios formais e processuais nas decisões judiciais, cumprindo a importante função de garantir clareza e coerência. Embora em regra não modifiquem o mérito do julgamento, a jurisprudência do STJ admite efeitos modificativos em situações excepcionais, quando o vício processual é grave o suficiente para alterar o entendimento do caso. Desse modo, o CPC/2015, art. 1.022, assegura que o recurso seja utilizado para aprimorar a prestação jurisdicional, contribuindo para a segurança jurídica e a observância do devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Consolida os embargos de declaração como meio de correção de vícios.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio do acesso ao Judiciário e à devida prestação jurisdicional.
CPC/2015, art. 1.025 - Regula os embargos de declaração como forma de prequestionamento, reforçando a importância da segurança jurídica.
Jurisprudência:
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