Embargos de Declaração e Fixação de Honorários em Execução de Mandado de Segurança
Publicado em: 15/10/2024 AdministrativoProcesso CivilO acórdão discutiu a natureza dos embargos de declaração, enfatizando que se destinam a corrigir obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso, o espólio de Inary de Oliveira Bueres interpôs embargos visando aclarar suposta omissão sobre a fixação de honorários advocatícios. No entanto, a Corte concluiu que não houve omissão, uma vez que os honorários já estavam previamente definidos em 8% sobre a diferença calculada, e os embargos foram rejeitados. A decisão reforçou a aplicação do CPC/2015, art. 1.022, destacando que o recurso não deve ser utilizado para rediscutir mérito.
Súmulas:
Súmula 7/STJ: Impossibilidade de reexame de provas em recurso especial.
Súmula 98/STJ: Embargos de declaração para prequestionamento não são considerados protelatórios.
Legislação:
**CPC/2015, art. 1.022** Estabelece que os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, omissão, contradição ou corrigir erro material em decisões judiciais.
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º
Dispõe sobre a validade de documentos eletrônicos no processo judicial, regulamentando a autenticação digital.
CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII
Garante o direito ao devido processo legal e à duração razoável do processo.
TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A RIGIDEZ PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA RELACIONADA A ANISTIA POLÍTICA
- Introdução
Os embargos de declaração são um instrumento processual relevante para sanar vícios em decisões judiciais, garantindo que não haja omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Sua importância se torna ainda mais evidente em ações complexas, como as execuções de mandado de segurança envolvendo anistia política, onde a fixação de honorários advocatícios pode ser discutida. A aplicação do CPC/2015, art. 1.022, é essencial para assegurar que todas as decisões sejam proferidas com clareza e precisão, evitando prejuízos às partes envolvidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Lei 10.559/2002, art. 6º - Dispõe sobre os direitos dos anistiados políticos e suas indenizações.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante a todos o direito de acesso ao Judiciário para proteção de seus direitos.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração Omissão
Execução Mandado de Segurança Anistia
- Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o CPC/2015, art. 1.022. Estes embargos não se destinam à modificação do mérito da decisão, mas à sua complementação ou esclarecimento. Em processos envolvendo anistia política, onde questões delicadas são discutidas, o uso adequado dos embargos de declaração é crucial para garantir a compreensão plena do julgado e a execução correta de eventuais indenizações ou determinações.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração para corrigir vícios em decisões.
Lei 12.016/2009, art. 7º - Prevê a suspensão de atos coatores em mandado de segurança.
CF/88, art. 93, IX - Estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração CPC 2015
- Honorários Advocatícios
A fixação de honorários advocatícios em ações de execução de mandado de segurança envolvendo anistia política tem sido objeto de debates judiciais. Segundo o CPC/2015, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, a execução de tais valores pode ser contestada quando envolve anistiados políticos, dada a sensibilidade do tema e as revisões administrativas de concessões de anistia, que podem impactar o valor das indenizações devidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §3º - Estabelece critérios para fixação de honorários advocatícios.
Lei 10.559/2002, art. 12 - Prevê a concessão de reparações econômicas aos anistiados políticos.
CF/88, art. 8º - Dispõe sobre a reparação e concessão de anistia política.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios Anistia
- CPC/2015 e Anistia Política
O CPC/2015 traz diretrizes claras para a execução de decisões judiciais e a aplicação de embargos de declaração. Em contextos relacionados à anistia política, onde se discute a concessão de indenizações retroativas, as regras processuais são aplicadas para garantir que não haja abusos e que todos os pagamentos sejam realizados conforme a lei. A rigidez processual dos embargos de declaração ajuda a evitar a perpetuação de vícios, assegurando que as execuções sejam conduzidas de forma justa e transparente.
Legislação:
CPC/2015, art. 924 - Prevê a extinção de execução quando satisfeita a obrigação.
Lei 12.016/2009, art. 14 - Estabelece regras para execução de sentenças em mandado de segurança.
CPC/2015, art. 1.026 - Dispõe sobre a aplicação de multa em caso de embargos protelatórios.
Jurisprudência:
Execução Anistia CPC
Embargos Declaração Processual
CPC 2015 Execução
- Execução em Mandado de Segurança
A execução em mandado de segurança relacionada a anistia política levanta questões específicas quanto à fixação de valores e aplicação de honorários advocatícios. Muitas vezes, as concessões de anistia são revisadas, o que pode afetar o valor das indenizações. Os embargos de declaração desempenham um papel crucial ao permitir a correção de erros no processo de execução, sem alterar o mérito da decisão.
Legislação:
CPC/2015, art. 536 - Regula o cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer.
Lei 12.016/2009, art. 15 - Prevê a execução das decisões em mandado de segurança contra a Fazenda Pública.
CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública, incluindo legalidade e eficiência.
Jurisprudência:
Execução Mandado Segurança Anistia
Honorários Advocatícios Mandado Segurança
- Considerações Finais
Os embargos de declaração são uma ferramenta essencial para corrigir falhas processuais sem a necessidade de reabrir o mérito da questão. Em situações que envolvem execuções de mandado de segurança relacionadas a anistia política, a fixação de honorários advocatícios deve ser ponderada de forma justa, levando em consideração as peculiaridades do caso. O CPC/2015, art. 1.022, desempenha um papel central na aplicação desses princípios, garantindo que a execução seja justa e proporcional, especialmente em temas delicados como a anistia política.
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