Falta de Transcendência no Recurso de Revista
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA transcendência, exigida pela CLT, art. 896-A, não foi demonstrada no caso analisado, resultando na inadmissibilidade do Recurso de Revista. O TST concluiu que a causa não apresentou relevância política, social, jurídica ou econômica para justificar seu conhecimento.
Súmulas:
Súmula 422/TST. Recurso não será conhecido se a parte não impugnar os fundamentos da decisão recorrida de forma específica.
TÍTULO:
DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA COMO REQUISITO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
1. Introdução
O Recurso de Revista é uma das principais vias de acesso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para rever decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Contudo, com o objetivo de racionalizar o uso desse recurso e garantir que apenas questões de relevância jurídica, social, política ou econômica sejam analisadas pela instância superior, a CLT, art. 896-A, introduz a necessidade de demonstração de transcendência. Este requisito tem a finalidade de assegurar que o recurso trate de questões que extrapolem o interesse individual das partes e possuam relevância geral.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para que o Recurso de Revista seja conhecido.
CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre a inadmissibilidade de recursos que não atendam aos requisitos legais.
Súmula 126/TST - Estabelece que o TST não pode reexaminar fatos e provas, limitando-se à matéria de direito.
Jurisprudência:
Transcendência no Recurso de Revista
CLT, art. 896-A e Recurso de Revista
Transcendência - Jurisprudência do TST
2. Transcendência
A transcendência é o critério que deve ser utilizado pelo TST para selecionar os casos que serão analisados por meio do Recurso de Revista. A CLT, art. 896-A, impõe que a transcendência seja demonstrada em uma das suas vertentes: política, social, jurídica ou econômica. A transcendência política refere-se a casos que impactam diretamente a administração pública ou o funcionamento de instituições políticas. A transcendência social abrange questões que afetam um grande número de trabalhadores ou empregadores. Já a transcendência jurídica envolve a uniformização da interpretação de normas, enquanto a transcendência econômica lida com a relevância financeira da causa.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência em uma de suas vertentes.
Súmula 126/TST - Limita a análise do TST às questões jurídicas, vedando o reexame de fatos e provas.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça, mas impõe o cumprimento dos requisitos legais.
Jurisprudência:
Transcendência Política no Recurso de Revista
Transcendência Jurídica no Recurso de Revista
Transcendência Social no Recurso de Revista
3. CLT, art. 896-A
O CLT, art. 896-A foi incluído pela Reforma Trabalhista ( Lei 13.467/2017) para criar uma barreira objetiva ao conhecimento de recursos que não apresentem relevância para além do interesse particular das partes. Este dispositivo condiciona o seguimento do Recurso de Revista à demonstração de transcendência, determinando que, na ausência desse requisito, o recurso não será conhecido. O objetivo é evitar que o TST seja inundado por demandas individuais sem impacto coletivo ou que não apresentem relevância jurídica, social, econômica ou política.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige que o recorrente demonstre a transcendência do caso para que o recurso seja admitido.
Lei 13.467/2017 - Introduziu o conceito de transcendência como requisito de admissibilidade do Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 932 - Trata da competência do relator para decidir monocraticamente pela inadmissibilidade de recursos.
Jurisprudência:
CLT, art. 896-A e Transcendência
Lei 13.467/2017 e Transcendência
Transcendência - Jurisprudência CLT
4. Recurso de Revista
O Recurso de Revista é uma ferramenta processual de extrema relevância no Direito do Trabalho, sendo utilizado para revisar decisões proferidas pelos TRTs. Contudo, o seu cabimento está condicionado ao cumprimento de requisitos rigorosos, como a demonstração da transcendência, exigida pela CLT, art. 896-A. O objetivo deste recurso é, essencialmente, garantir a uniformidade de interpretação da legislação trabalhista, mas também é necessário que a matéria recursal apresente relevância geral, conforme previsto no conceito de transcendência.
Legislação:
CLT, art. 896 - Define as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista.
CLT, art. 896-A - Estabelece a necessidade de transcendência para o conhecimento do Recurso de Revista.
Súmula 126/TST - Veda a rediscussão de matéria fática no âmbito do Recurso de Revista.
Jurisprudência:
Recurso de Revista e Transcendência
CLT, art. 896 - Recurso de Revista
Recurso de Revista e Súmula 126/TST
5. Jurisprudência TST
A jurisprudência consolidada do TST tem aplicado de forma rigorosa o requisito da transcendência para o conhecimento do Recurso de Revista. Em diversas decisões, o Tribunal tem rejeitado recursos que não demonstram a transcendência em suas vertentes, especialmente quando a questão discutida é de interesse meramente particular das partes. Essa linha jurisprudencial visa a uma maior celeridade processual e eficiência no tratamento das demandas, reservando o Recurso de Revista apenas para casos de maior relevância.
Legislação:
Súmula 126/TST - Trata da limitação do TST ao exame de matéria jurídica, impedindo a reanálise de fatos e provas.
CLT, art. 896-A - Define o requisito de transcendência para a admissibilidade do Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 932 - Competência do relator para inadmitir recursos que não atendam aos requisitos legais.
Jurisprudência:
Jurisprudência - Transcendência no TST
Jurisprudência TST e Recurso de Revista
CLT, art. 896-A e Transcendência
6. Considerações Finais
A exigência de transcendência, introduzida pela CLT, art. 896-A, visa garantir que o Recurso de Revista seja utilizado de forma eficiente, reservando-se para casos que ultrapassem o interesse individual das partes e apresentem relevância política, social, jurídica ou econômica. A ausência de demonstração de transcendência impede o conhecimento do recurso, como aplicado na jurisprudência do TST, que reforça a importância deste filtro processual para a celeridade e eficácia do sistema judiciário trabalhista.
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