Honorários Sucumbenciais em RPV
Publicado em: 18/11/2024 Administrativo"Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor."
Súmulas:
- Súmula 7/STJ. Disciplina sobre revisões baseadas em matéria de fato.
TÍTULO:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SOB O REGIME DE RPV
1. INTRODUÇÃO
A execução contra a Fazenda Pública apresenta particularidades relevantes no contexto do processo civil, especialmente quando se trata de regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Entre as questões mais discutidas está a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, mesmo em situações de ausência de resistência à execução. Este documento analisa os critérios e condições para a aplicação desses honorários, com base no ordenamento jurídico e na jurisprudência.
Legislação:
CPC, art. 85: Estabelece os parâmetros para fixação de honorários advocatícios.
CF/88, art. 100: Dispõe sobre precatórios e RPVs no pagamento de dívidas públicas.
Lei 13.105/2015, art. 534: Regula o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Honorários Fazenda Pública
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RPV, FAZENDA PÚBLICA, PROCESSO CIVIL
O regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi concebido para assegurar celeridade no pagamento de dívidas judiciais pela Fazenda Pública. No entanto, a ausência de resistência por parte da Fazenda não exclui automaticamente o direito aos honorários advocatícios. A legislação processual e a jurisprudência estabelecem que a condenação em honorários pode ser aplicada com base na teoria da causalidade, especialmente quando a conduta da Fazenda Pública, ainda que omissiva, tenha ocasionado o ajuizamento da demanda.
É necessário observar os critérios do art. 85 do CPC, que prevê a fixação de honorários por equidade, considerando o valor da causa, o grau de complexidade e o tempo despendido pelo advogado. No caso das RPVs, a prática judicial tem ponderado a necessidade de uma solução que equilibre a efetividade do pagamento com o reconhecimento do trabalho advocatício.
Legislação:
CPC, art. 85: Estabelece os critérios para fixação de honorários advocatícios.
CF/88, art. 100: Disciplina o pagamento de RPVs e precatórios.
Lei 13.105/2015, art. 535: Regula o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Jurisprudência:
Honorários RPV Fazenda
Fazenda Pública Processo Civil
Honorários Advocatícios Execução RPV
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação de honorários advocatícios em execuções contra a Fazenda Pública sob o regime de RPV deve respeitar o princípio da causalidade e os critérios estabelecidos no CPC. Embora o regime de RPV privilegie a celeridade e a economicidade, isso não significa excluir a compensação pelo trabalho realizado pelo advogado. Assim, o equilíbrio entre o interesse público e o direito do exequente é essencial para promover uma solução justa e eficaz.
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