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Impossibilidade de Análise de Direito Local em Recurso Especial

Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a impossibilidade de análise de direito local em recurso especial, enfatizando a aplicação da Súmula 280/STF, a qual estabelece que violações de direito local não admitem recurso ao STJ.

"O deslinde da controvérsia passa pela interpretação da Lei Estadual 10697/1996, art. 3º, III, o que faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF."

Súmulas:
Súmula 280/STF. Interpretação de direito local impede o recurso extraordinário ao STJ.

Legislação:



Lei 8666/93, art. 3º. Define os princípios aplicáveis aos processos licitatórios, visando garantir isonomia e vantajosidade à Administração.

 

CF/88, art. 5º, LXIX. Permite a impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, especialmente em processos de licitação.


Informações complementares

TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL EM RECURSO ESPECIAL E APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF



  1. Introdução

O recurso especial, nos termos da CF/88, art. 105, III, é cabível para examinar apenas questões federais e infraconstitucionais, buscando uniformizar a interpretação da legislação federal e promover segurança jurídica. Contudo, a análise de dispositivos de direito local é restrita, conforme estabelece a Súmula 280/STF, que impede o STJ de julgar casos em que a controvérsia se fundamenta exclusivamente em legislação estadual ou municipal. Este estudo explora os critérios e as limitações para a interposição do recurso especial quando a matéria em discussão versa sobre o direito local.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgamento do recurso especial.

Lei 13.105/2015, art. 1.029 - Regula o recurso especial no CPC/2015.

Súmula 280/STF - Estabelece a inviabilidade de recurso em matéria de direito local.


  1. Recurso Especial

O recurso especial é o meio recursal para assegurar a correta aplicação das normas federais e unificar a jurisprudência do STJ. Ele se destina à análise de questões infraconstitucionais federais, excluindo temas que envolvem exclusivamente o direito local. Sua admissibilidade depende da demonstração de violação direta de dispositivos de leis federais, não sendo admitido para questionar legislação ou interpretação de normas estaduais e municipais. Essa restrição visa delimitar o âmbito de atuação do STJ e respeitar a autonomia dos tribunais locais na interpretação de suas próprias normas.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Dispõe sobre a competência do STJ para o julgamento do recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Define requisitos para interposição de recurso especial.

Lei 13.105/2015, art. 1.034 - Determina os efeitos e a admissibilidade do recurso especial.


  1. Direito Local

O direito local compreende a legislação específica de estados e municípios, cuja interpretação é reservada aos tribunais locais e ao STF, no caso de violação de dispositivos constitucionais. A Súmula 280/STF é clara ao dispor que a análise de normas locais não é de competência do STJ em recurso especial. Assim, o STJ limita sua apreciação a questões de legislação federal, assegurando que os tribunais estaduais exerçam jurisdição sobre o direito local, preservando o pacto federativo.

Legislação:


CF/88, art. 24 - Estabelece as competências legislativas entre União, estados e municípios.

Súmula 280/STF - Inadmissibilidade de recurso especial para exame de direito local.

CF/88, art. 105, III - Limita o recurso especial ao direito federal.


  1. Súmula 280/STF

A Súmula 280/STF é um enunciado que reflete a posição pacífica do STF sobre a não admissão de recursos que demandem análise de leis locais. Essa súmula é frequentemente aplicada pelo STJ para inadmitir recursos especiais em que a controvérsia reside unicamente no direito estadual ou municipal. Seu objetivo é evitar que o STJ se torne uma instância de revisão de leis locais, mantendo o foco na uniformização e interpretação de normas federais. Assim, a súmula fortalece a segurança jurídica e respeita a autonomia dos tribunais locais.

Legislação:


Súmula 280/STF - Declara que é inadmissível recurso extraordinário ou especial fundado em interpretação de direito local.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para interpretação de leis federais.

Lei 13.105/2015, art. 1.030 - Regulamenta a aplicação das súmulas vinculantes e dos enunciados de jurisprudência.


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sua atuação voltada para a uniformização da interpretação das normas federais e a preservação da legislação federal. Em conformidade com a Súmula 280/STF, o STJ inadmite recursos que envolvem controvérsias sobre direito local, respeitando a interpretação dada pelos tribunais estaduais e preservando a competência desses tribunais para o julgamento de leis locais. Assim, o STJ reafirma sua competência limitada às questões de direito federal e sua missão de manter a estabilidade jurídica em âmbito nacional.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência exclusiva do STJ para julgar recurso especial em matéria federal.

Lei 13.105/2015, art. 1.030 - Regulamenta a aplicação de precedentes e jurisprudência no STJ.

Súmula 280/STF - Inadmite recurso especial para questões de direito local.


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 280/STF reforça a limitação da atuação do STJ ao direito federal, excluindo a análise de normas locais e promovendo a descentralização judicial. Essa restrição contribui para o fortalecimento do pacto federativo e para a segurança jurídica, respeitando a autonomia dos estados e municípios na interpretação de suas leis. Assim, o recurso especial, delimitado pela súmula, torna-se um importante instrumento de uniformização do direito federal, sem interferir nas competências dos tribunais locais.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Reitera a competência do STJ para normas federais.

Súmula 280/STF - Impede recurso ao STJ em questões de direito local.

CPC/2015, art. 1.029 - Condiciona a admissibilidade do recurso especial à matéria federal.



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