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Limitações do Recurso Especial em Casos com Fundamentação Constitucional e Direito Local

Publicado em: 31/10/2024 Processo Civil
Estudo sobre a inadmissibilidade do recurso especial em questões cuja fundamentação envolva preceitos constitucionais e análise de direito local, em respeito à competência do STF e limitações impostas pela Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

O recurso especial não admite a reanálise de matérias cujo fundamento se baseie em preceitos constitucionais ou demande exame de legislação local. Nessas hipóteses, aplica-se a Súmula 280/STF, que restringe o recurso por ofensa a direito local, e a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas.

Súmulas:
Súmula 280/STF. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Súmula 7/STJ. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.


Informações complementares

TÍTULO:
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM QUESTÕES ENVOLVENDO DIREITO LOCAL E PRECEITOS CONSTITUCIONAIS



  1. Introdução

O recurso especial possui caráter excepcional e é cabível para uniformizar a interpretação de normas infraconstitucionais federais. No entanto, sua admissibilidade é restrita quando a questão jurídica abordada no acórdão envolve preceitos constitucionais ou análise de direito local, o que foge à competência do STJ. Em tais casos, cabe ao STF a análise de matéria constitucional e ao STJ a função de uniformização das leis federais, respeitando as limitações expressas na Súmula 280/STF e na Súmula 7/STJ.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para julgar recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos para interposição do recurso especial.

Súmula 280/STF - Inadmissibilidade de recurso extraordinário que demande exame de norma local.

Jurisprudência:


Recurso Especial e Direito Local

Súmula 280/STF

Competência do STF


  1. Recurso Especial

O recurso especial é direcionado ao STJ para uniformizar o entendimento de leis federais e não de normas locais ou constitucionais. Questões que envolvam interpretação de leis locais ou questões constitucionais não devem ser discutidas nesse tipo de recurso, dada a competência exclusiva do STF sobre normas constitucionais. Esse entendimento visa evitar que o STJ extrapole suas atribuições, limitando sua atuação à interpretação e aplicação do direito federal, conforme disposto na Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar o recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Dispõe sobre os requisitos do recurso especial.

Súmula 280/STF - Interpretação de norma local é vedada no âmbito do recurso especial.

Jurisprudência:


Competência do STJ em Recursos Especiais

Súmula 7/STJ

Restrições ao Recurso Especial


  1. Competência STF

A competência do STF é limitada à análise de questões constitucionais, o que exclui o STJ de julgar matérias com fundamento direto na Constituição Federal. Essa divisão de competências é fundamental para preservar a função constitucional de cada tribunal, evitando que o STJ atue além de seu papel na interpretação de leis federais. Assim, ao STJ cabe tão somente julgar a aplicação de normas infraconstitucionais, sendo vedado examinar aspectos de direito local e preceitos constitucionais, conforme a Súmula 280/STF e o CF/88, art. 102.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Determina a competência do STF para julgar questões constitucionais.

CF/88, art. 105 - Define o papel do STJ na uniformização das leis federais.

Súmula 280/STF - Reforça a inadmissibilidade de questões locais no recurso especial.

Jurisprudência:


Competência do STF e Preceitos Constitucionais

Restrições ao Recurso Especial

Competência e Direito Local


  1. Direito Local

O direito local compreende normas e interpretações que se aplicam exclusivamente a entes federados, como leis municipais e estaduais, cuja interpretação não é de competência do STJ. A Súmula 280/STF determina que a análise dessas normas é inaplicável no recurso especial, uma vez que o STJ deve se ater à uniformização das leis federais. Além disso, questões locais que impliquem exame de fatos e provas tornam o recurso especial inadmissível, conforme reforçado pela Súmula 7/STJ.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Limita a competência do STJ à análise de questões federais.

CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos do recurso especial.

Súmula 280/STF - Veda o exame de normas locais no recurso especial.

Jurisprudência:


Exame de Direito Local no Recurso Especial

Súmula 280/STF

Competência Federal do STJ


  1. Modulação de Efeitos

Em algumas decisões, o STJ pode realizar a modulação dos efeitos de suas decisões para preservar a segurança jurídica, especialmente em questões que envolvem impacto significativo nas esferas federativas. No entanto, quando a matéria exige análise de direito local, o STJ não tem competência para essa modulação, pois isso extrapolaria sua função de uniformização das leis federais, conforme definido na Súmula 280/STF. A modulação, portanto, aplica-se apenas no âmbito do direito federal, respeitando a competência atribuída ao STF para a revisão de normas constitucionais.

Legislação:


CPC/2015, art. 927 - Regula a modulação de efeitos de decisões dos tribunais superiores.

Súmula 280/STF - Inadmissibilidade do exame de direito local no recurso especial.

CF/88, art. 105 - Competência do STJ para uniformizar o direito federal.

Jurisprudência:


Modulação de Efeitos no STJ

Súmula 280/STF e Competência

Modulação em Direito Federal


  1. Súmula 280/STF

A Súmula 280/STF estabelece que o recurso extraordinário é inadmissível quando envolve o exame de normas locais, pois não cabe ao STF revisar interpretações regionais. Esse entendimento também orienta a competência do STJ, que fica restrito à análise de direito federal, excluindo o exame de direito local e matérias constitucionais. A súmula visa garantir que cada tribunal atue conforme suas atribuições constitucionais, preservando a hierarquia e competência no sistema judiciário brasileiro.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Determina o campo de atuação do STJ em recursos especiais.

Súmula 280/STF - Restringe a análise de direito local no recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Exige a observância da competência do STJ.

Jurisprudência:


Súmula 280/STF

Competência do STJ e STF

Restrições a Direito Local


  1. Súmula 7/STJ

A Súmula 7/STJ reforça a restrição do recurso especial ao limitar a análise de questões fáticas e probatórias. O STJ não deve reavaliar provas, mas sim aplicar o direito federal às situações estabelecidas pelas instâncias inferiores. Assim, o recurso especial não comporta revisão de fatos, restringindo-se à interpretação legal, o que evita sobreposição de competências e permite que o STJ se concentre na uniformização do direito federal.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Define a atuação do STJ na uniformização do direito federal.

CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos de admissibilidade para o recurso especial.

Súmula 7/STJ - Veda reexame de matéria probatória no recurso especial.

Jurisprudência:


Súmula 7/STJ

Restrições a Fatos e Provas

Restrição ao Reexame pelo STJ


  1. Considerações Finais

O estudo sobre a inadmissibilidade do recurso especial em questões que envolvem análise de direito local ou normas constitucionais ressalta a importância da divisão de competências entre o STJ e o STF. A Súmula 280/STF e a Súmula 7/STJ consolidam o entendimento de que o recurso especial é reservado para a interpretação de normas federais e que questões fáticas ou de direito local são inadmissíveis. Essa limitação visa respeitar a estrutura judiciária e assegurar a uniformidade no entendimento das leis nacionais, reforçando a autonomia e hierarquia dos tribunais.



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