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Impugnação Específica e a Súmula 182/STJ

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina trata da importância de uma impugnação específica nos recursos, conforme a Súmula 182/STJ, abordando a aplicação do princípio da dialeticidade e a necessidade de combater diretamente os fundamentos da decisão recorrida.

"A incidência da Súmula 182/STJ decorre da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo essencial para a configuração do contraditório efetivo que a parte recorrente combata, de forma clara e direta, os argumentos apresentados na decisão recorrida."

Legislação:

Súmulas:


Informações complementares

TÍTULO:
A IMPORTÂNCIA DE UMA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NOS RECURSOS CONFORME A SÚMULA 182/STJ E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE


  1. Introdução

A impugnação específica nos recursos é um princípio fundamental do processo civil brasileiro. Ele impõe que o recorrente ataque de maneira direta e específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. A Súmula 182/STJ reflete essa exigência, ao estabelecer que a ausência de combate específico aos fundamentos da decisão recorrida acarreta a inadmissibilidade do recurso. Neste estudo, serão analisados os principais aspectos do princípio da dialeticidade, sua relação com a impugnação específica e a importância de observar as exigências da Súmula 182/STJ.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.010, III - Estabelece que o recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão.

Jurisprudência:
Impugnacao especifica recurso

Ataque especifico fundamentos

Sintese recurso nao conhecido


  1. Impugnação Específica

A impugnação específica é a obrigação do recorrente de atacar diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Esse princípio tem como objetivo garantir que o tribunal superior tenha condições de analisar o recurso de forma clara e objetiva, evitando que argumentos genéricos ou meramente repetitivos sejam apresentados. Sem a impugnação dos pontos essenciais da decisão, o recurso não poderá ser conhecido, o que reforça a importância de uma análise detalhada e específica dos fundamentos apresentados pela parte recorrida.

Legislação:
CPC/2015, art. 932, III - Autoriza o relator a não conhecer de recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

Jurisprudência:
Impugnacao especifica recurso CPC

Recursos imprecisos

Ataque dos fundamentos


  1. Princípio da Dialeticidade

O princípio da dialeticidade rege a impugnação dos recursos, exigindo que o recorrente apresente uma argumentação contraditória e que responda diretamente aos pontos abordados na decisão recorrida. O recurso não pode ser meramente formal; deve conter uma exposição detalhada das razões pelas quais a decisão anterior deve ser revista. A ausência de dialeticidade, ou seja, a ausência de confronto direto com os fundamentos da decisão, resulta na inadmissibilidade do recurso, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.010, II - Exige que a petição de recurso contenha as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão.

Jurisprudência:
Principio da dialeticidade

Argumentacao especifica recurso

Dialeticidade processo civil


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ consagra o princípio da dialeticidade ao estabelecer que a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida acarreta a inadmissibilidade do agravo. Esta súmula destaca a necessidade de que o recorrente não apenas apresente um recurso, mas que este seja fundamentado de forma adequada, atacando diretamente os argumentos da decisão. A aplicação da súmula é rigorosa, visando evitar que recursos genéricos ou sem fundamentação sólida ocupem o tempo dos tribunais, gerando maior celeridade ao processo judicial.

Legislação:
Súmula 182/STJ - Reafirma a inadmissibilidade do agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Jurisprudência:
Sumula 182 STJ

Impugnacao especifica Sumula

Recursos sem impugnacao


  1. Recursos

Os recursos são o principal meio pelo qual as partes podem questionar decisões judiciais que consideram incorretas. No entanto, o sucesso de um recurso depende, em grande parte, da sua fundamentação. A impugnação específica e o respeito ao princípio da dialeticidade são requisitos fundamentais para que o recurso seja conhecido e apreciado pelas instâncias superiores. A inobservância dessas regras processuais impede o prosseguimento do recurso e frustra a tentativa de reforma da decisão recorrida, como previsto na Súmula 182/STJ.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos recursos.

Jurisprudência:
Recursos nao conhecidos

Recursos e impugnacao

Fundamentacao recurso


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 182/STJ e a observância do princípio da dialeticidade são essenciais para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e com responsabilidade. A impugnação específica é o pilar que sustenta a admissibilidade dos recursos, assegurando que o tribunal superior possa analisar com clareza as razões do recorrente. A ausência dessa impugnação, ou a mera repetição de argumentos genéricos, desvirtua a função dos recursos e compromete a celeridade processual. Por isso, é fundamental que os advogados atentem-se ao princípio da dialeticidade e à necessidade de atacar diretamente os fundamentos da decisão recorrida.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.010 - Exige que o recurso contenha as razões do pedido de reforma.

Jurisprudência:
Recursos nao impugnacao especifica

Impugnacao especifica recurso STJ

Principio da dialeticidade STJ



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