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Inobservância de requisitos processuais em Recursos de Revista

Publicado em: 16/10/2024 Processo do Trabalho
A doutrina aborda a importância de se atender aos requisitos da CLT, art. 896, § 1º-A, III, e § 8º em Recursos de Revista, destacando a necessidade de um cotejo analítico claro para impugnação de óbices processuais.

"A ausência de impugnação adequada aos óbices processuais previstos no art. 896, § 1.º-A, III, e § 8.º, da CLT acarreta o não seguimento do Recurso de Revista..."

Súmulas

Súmula 422/TST: Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida.

Súmula 231/STF: A questão de ordem na apreciação de recursos repetitivos é sempre discutível.

Legislação:

Legislação:


 

  • Lei 13.467/2017: Modificações nos requisitos de admissibilidade em Recursos de Revista.

  • CPC/2015, art. 1.021, § 4.º: Estabelece penalidades para agravos manifestamente improcedentes.


Informações complementares

TÍTULO:
A IMPORTÂNCIA DOS REQUISITOS DA CLT, ART. 896, § 1º-A, III, E § 8º EM RECURSOS DE REVISTA



  1. Introdução
    O Recurso de Revista é uma ferramenta processual essencial para a uniformização da jurisprudência trabalhista e para a correção de interpretações divergentes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Para que esse recurso seja admitido, é necessário atender aos requisitos previstos na CLT, art. 896, § 1º-A, que exige um cotejo analítico claro entre o acórdão recorrido e os precedentes que se pretende usar para demonstrar a divergência jurisprudencial. A clareza e precisão na elaboração do cotejo são fundamentais para superar os óbices processuais que possam impedir o conhecimento do recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A, III - Estabelece a necessidade de indicação clara da tese jurídica para demonstração da divergência jurisprudencial no Recurso de Revista.

CLT, art. 896, § 8º - Disposição que permite o processamento do Recurso de Revista em caso de violação direta da CF/88.

CF/88, art. 102, III - Regula a competência do STF para análise de recursos extraordinários em casos de contrariedade direta à Constituição.

Jurisprudência:



Recurso Revista Analítico Cotejo

Obrigações Recurso CLT 896

Jurisprudência Recurso Revista TST


  1. Recurso de Revista
    O Recurso de Revista possui um papel técnico e extraordinário dentro do processo trabalhista. Não é utilizado para reanálise de fatos e provas, mas sim para questionar teses jurídicas já consolidadas ou demonstrar divergência entre diferentes Tribunais Regionais. Para ser admitido, é imprescindível que o recorrente demonstre, de maneira precisa, as razões da divergência por meio de um cotejo analítico, conforme exige a CLT, art. 896, § 1º-A, III. Sem essa demonstração, o recurso pode ser prontamente indeferido pelo TST, impedindo a análise do mérito.

Legislação:



CLT, art. 896, caput - Regula os requisitos gerais do Recurso de Revista.

CLT, art. 896, § 1º-A - Disposição que trata da necessidade de indicação específica e clara de divergências para fundamentar o Recurso de Revista.

CPC/2015, art. 489 - Estabelece os requisitos de clareza e precisão na fundamentação de decisões, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista.

Jurisprudência:



Recurso Revista Necessidade Cotejo

Recurso Revista Divergência Jurisprudência

Recurso Revista TST 896


  1. Cotejo Analítico
    O cotejo analítico é a ferramenta técnica que permite a comparação entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas apresentados pelo recorrente para demonstrar a divergência jurisprudencial. Para que o TST aceite o Recurso de Revista, é necessário que o recorrente explicite claramente a similitude fática e jurídica entre as decisões, apontando, de forma precisa, como as teses jurídicas se confrontam. O não atendimento a esses requisitos formais pode resultar na inadmissão do recurso. A clareza e a precisão do cotejo são elementos-chave que permitem ao TST avaliar adequadamente a validade da divergência alegada.

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A, I - Dispõe sobre a necessidade de fundamentação precisa e analítica no Recurso de Revista.

CLT, art. 896, § 8º - Permite a análise do recurso mesmo em situações de contrariedade direta à CF/88.

CPC/2015, art. 489, § 1º, VI - Estabelece a necessidade de decisões fundamentadas e que abordem todos os argumentos relevantes apresentados pelas partes.

Jurisprudência:



Cotejo Analítico Justiça Trabalho

Analítico Cotejo Recurso Revista

Jurisprudência Divergente TST


  1. CLT e TST
    A CLT, em conjunto com a interpretação consolidada do TST, estabelece diretrizes específicas para a admissibilidade de Recursos de Revista. A exigência de um cotejo analítico e a demonstração precisa das razões de divergência são aspectos essenciais para que o recurso seja conhecido. Essa rigidez visa garantir que apenas questões jurídicas relevantes e que necessitem de uniformização sejam tratadas pela corte superior, preservando o papel do TST na sistematização da jurisprudência trabalhista.

Legislação:



CLT, art. 896, § 1º-A, III - Exige que o recorrente apresente um cotejo analítico claro e objetivo para embasar seu Recurso de Revista.

CPC/2015, art. 489 - Fundamentação clara e precisa das decisões jurídicas.

CLT, art. 896, § 8º - Permite a análise de recurso por violação direta de dispositivos constitucionais.

Jurisprudência:



CLT Recurso Revista TST

Tribunal Superior Trabalho Recurso

Jurisprudência Cotejo TST


  1. Considerações Finais
    A correta elaboração de um Recurso de Revista passa pela observância rigorosa dos requisitos impostos pela CLT, art. 896, § 1º-A, III, e § 8º. A exigência de um cotejo analítico claro e objetivo visa garantir a uniformização da jurisprudência e evita que recursos meramente protelatórios sejam admitidos. Assim, a precisão na indicação das teses jurídicas em confronto é determinante para o sucesso do recurso e para a sua admissão no TST, consolidando uma prática processual eficiente e clara. Advogados que atentam para esses detalhes técnicos garantem maior efetividade e segurança jurídica em suas demandas recursais.



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