Intempestividade de Recursos no CPC/2015
Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil"A inobservância do prazo de quinze dias úteis para interposição de recurso, nos termos do art. 1.070 do CPC/2015, resulta em sua intempestividade, impossibilitando o conhecimento do recurso."
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Restringe o recurso especial ao exame de questões de direito, impedindo a revisão de fatos.
Súmula 568/STJ. Permite ao relator negar provimento ao recurso em contrariedade com a jurisprudência consolidada.
Legislação
-
CPC/2015, art. 1.070
Estabelece o prazo de quinze dias úteis para interposição de recursos, aplicável aos agravos internos. -
CF/88, art. 5º, LV
Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos e judiciais.
TÍTULO:
ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS ÚTEIS NO CPC/2015
- Introdução
A intempestividade de recursos é um tema relevante no processo civil, sobretudo após a vigência do CPC/2015, que estabeleceu prazos recursais específicos. O prazo de quinze dias úteis previsto para a interposição de recursos ordinários, conforme o CPC/2015, art. 1.070, é uma norma rígida, que busca a celeridade e a segurança jurídica. O STJ adota uma interpretação estrita quanto ao cumprimento desse prazo, não admitindo prorrogação exceto nos casos expressamente previstos em lei. Assim, o presente estudo explora as implicações jurídicas da intempestividade dos recursos, abordando a necessidade de observância dos prazos legais e a aplicação rigorosa pelo STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.070 - Estabelece o prazo de quinze dias úteis para a interposição de recursos ordinários no processo civil.
CPC/2015, art. 218 - Define as disposições gerais sobre prazos e sua contagem em dias úteis.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso à justiça, limitando-se, no entanto, ao cumprimento de requisitos legais, como a observância de prazos.
Jurisprudência:
Intempestividade de Recursos no STJ
CPC/2015, art. 1.070 - Prazo Recursal
- Intempestividade
A intempestividade ocorre quando um recurso é interposto após o prazo legal estabelecido pelo CPC/2015, resultando em sua inadmissibilidade. A contagem dos prazos recursais no CPC/2015 é em dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 218, sendo o prazo de quinze dias úteis para a interposição de recursos ordinários. Esta norma visa uniformizar a aplicação dos prazos e garantir a previsibilidade das decisões judiciais. A jurisprudência do STJ destaca que a intempestividade impede o exame do mérito recursal, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.070 - Dispõe sobre o prazo recursal de quinze dias úteis.
CPC/2015, art. 218, § 5º - Define a contagem de prazos em dias úteis para recursos.
CPC/2015, art. 1.003, § 5º - Reafirma a contagem dos prazos recursais.
Jurisprudência:
Prazo Recursal de Quinze Dias - CPC/2015
CPC/2015 - Prazos Recursais no STJ
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe uma nova sistemática para a contagem dos prazos processuais, especialmente os recursais, que passaram a ser computados em dias úteis. Essa mudança objetiva conciliar a celeridade processual com a segurança jurídica. Ao definir prazos específicos para cada tipo de recurso, o CPC/2015 estabeleceu critérios objetivos para o controle da intempestividade, reforçando que o respeito aos prazos processuais é essencial para a organização e o bom funcionamento do sistema de justiça.
Legislação:
CPC/2015, art. 219 - Prazos processuais em dias úteis.
CPC/2015, art. 1.003, § 5º - Prazos para a interposição de recursos.
CF/88, art. 5º, LIV - Direito ao devido processo legal, incluindo o respeito aos prazos.
Jurisprudência:
CPC/2015 - Prazos em Dias Úteis
Prazo de Quinze Dias Úteis no CPC/2015
- Prazo Recursal
O prazo recursal é um marco processual indispensável para a interposição de qualquer recurso, e seu desrespeito acarreta a inadmissibilidade recursal. Conforme o CPC/2015, art. 1.070, o prazo para interposição de recursos ordinários é de quinze dias úteis, excluídos os finais de semana e feriados, reforçando a necessidade de cumprimento estrito para a apreciação do mérito recursal. A jurisprudência do STJ ressalta a importância do respeito ao prazo legal como um reflexo da garantia de previsibilidade e segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.070 - Prazo para a interposição de recursos ordinários.
CPC/2015, art. 218 - Estabelece a contagem dos prazos processuais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito à inafastabilidade da jurisdição, condicionado ao respeito aos prazos.
Jurisprudência:
Prazo Recursal e CPC/2015 no STJ
Quinze Dias para Recursos - CPC/2015
O CPC/2015, art. 1.070 é o dispositivo que prevê o prazo de quinze dias úteis para interposição de recursos ordinários. Esta norma é essencial para a padronização dos prazos no processo civil, reforçando a uniformidade procedimental e impedindo interpretações que possam flexibilizar o prazo, exceto nas hipóteses previstas em lei. A aplicação rigorosa desse dispositivo é uma prática consolidada no STJ, que entende que a segurança e a previsibilidade processuais dependem do respeito aos prazos estabelecidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.070 - Estabelece o prazo recursal.
CPC/2015, art. 218 - Regras gerais sobre a contagem de prazos.
CF/88, art. 5º, LIV - Direito ao devido processo legal, observando os prazos legais.
Jurisprudência:
Art. 1.070 do CPC/2015 e Prazo Recursal
Prazo de Quinze Dias no CPC/2015
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota um entendimento estrito quanto à aplicação dos prazos recursais previstos no CPC/2015. Com base no princípio da segurança jurídica, o tribunal interpreta o prazo de quinze dias úteis como peremptório, não admitindo exceções não previstas em lei. Em decisões reiteradas, o STJ tem reforçado que a intempestividade resulta na inadmissibilidade dos recursos, reafirmando o respeito ao devido processo legal e à previsibilidade das decisões.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.070 - Dispositivo que regula o prazo de quinze dias úteis.
CPC/2015, art. 218 - Estabelece os dias úteis para a contagem dos prazos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia de acesso à justiça, condicionada ao cumprimento dos requisitos processuais.
Jurisprudência:
STJ e Intempestividade Recursal
Prazos no CPC/2015 segundo o STJ
- Considerações Finais
A jurisprudência consolidada do STJ sobre a intempestividade de recursos interpostos fora do prazo de quinze dias úteis visa garantir a segurança jurídica e a celeridade processual. A observância do CPC/2015, art. 1.070 é indispensável para a organização do processo civil, sendo um imperativo para que as partes tenham previsibilidade sobre a tramitação de seus recursos. Portanto, a aplicação rigorosa do prazo legal reflete a postura do STJ em assegurar que os atos processuais sejam praticados dentro dos limites temporais impostos pelo CPC.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.070 - Regulação do prazo recursal.
CPC/2015, art. 218 - Disposição sobre a contagem de prazos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade do poder judiciário, condicionado ao respeito aos prazos processuais.
Jurisprudência:
Considerações sobre Intempestividade no STJ
Prazos Recursais e Intempestividade
CPC/2015 e Prazo Recursal no STJ
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