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Intempestividade no Recurso e Exceções para Feriado de Carnaval

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
Aborda a jurisprudência que admite a comprovação posterior apenas do feriado de segunda-feira de Carnaval para recursos interpostos até 18.11.2019.

"A Corte Especial excepcionou a exigência de comprovação imediata apenas para a segunda-feira de carnaval e em relação aos recursos até 18.11.2019."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.003, § 6º: Exige a comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso, com exceções limitadas.

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