Limitações de Revisão de Fatos e Provas no STJ em Ações Contra Concessionárias de Energia
Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil"A revisão de fatos e provas é vedada em recurso especial, especialmente quando o acórdão assenta a legalidade de cobrança segundo normas regulatórias, conforme Súmula 7/STJ."
Legislação:
- CDC, art. 2º e art. 22: Define consumidor e estabelece deveres para fornecedores de serviços públicos.
- CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração e a necessidade de prequestionamento.
TÍTULO:
VEDAÇÃO DA REVISÃO DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA DE COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA
- Introdução
A decisão em análise reforça a aplicação da Súmula 7/STJ, que estabelece a impossibilidade de revisão de fatos e provas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão se apresenta em um contexto de cobrança de energia elétrica feita por concessionária, onde a legalidade da cobrança foi questionada pelo consumidor. Contudo, o STJ reafirma que, se a cobrança segue os parâmetros regulatórios estabelecidos, o exame das provas e a revisão de fatos não podem ser objetos de análise em recurso especial, limitando-se o STJ ao exame de questões de direito.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgamento de matérias federais sem reexame de fatos e provas.
- Revisão de Fatos e Provas
O STJ é limitado na sua competência para a apreciação de matérias exclusivamente jurídicas em recurso especial. Nesse sentido, a Súmula 7/STJ impede o tribunal de reexaminar o contexto fático e probatório de um processo, garantindo a preservação da competência das instâncias inferiores. Em ações envolvendo cobrança de energia elétrica, essa vedação é fundamental para que o STJ não reavalie questões relacionadas aos fatos e às provas, respeitando o julgamento dado pelo tribunal de origem.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Veda a revisão de fatos e provas no âmbito do recurso especial.
A Súmula 7/STJ é uma restrição procedimental estabelecida para limitar a atuação do STJ na análise de fatos e provas. Em demandas relacionadas à cobrança de energia elétrica, a aplicação dessa súmula é essencial para que o tribunal mantenha seu foco na interpretação da legislação federal e na uniformização da jurisprudência, sem interferir no mérito fático-probatório. Essa limitação garante que o STJ se concentre apenas em questões de direito, resguardando as instâncias ordinárias como competentes para a avaliação de provas e fatos.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Define a impossibilidade de reexame de fatos e provas pelo STJ.
- Concessionárias de Energia
As concessionárias de energia elétrica operam sob regulamentação específica e são responsáveis por prestar um serviço essencial à população. Nesse contexto, a cobrança de tarifas é realizada segundo parâmetros regulatórios estabelecidos por órgãos competentes, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em casos de litígios sobre a adequação dessas cobranças, o STJ limita-se a avaliar a interpretação de normas, desde que as instâncias anteriores já tenham analisado os fatos. A função do STJ é assegurar a aplicação uniforme das normas, sem revisão dos elementos probatórios.
Legislação:
CDC, art. 22 - Estabelece as obrigações das concessionárias para garantir a prestação de serviços adequados e seguros.
- Parâmetros Regulatórios
A atuação das concessionárias de energia elétrica segue os parâmetros regulatórios definidos por agências como a ANEEL, visando a conformidade na prestação de serviços e na cobrança tarifária. Em ações judiciais onde esses parâmetros são questionados, é essencial que as decisões estejam fundamentadas na análise normativa e legal, excluindo o reexame probatório. Assim, a vedação da Súmula 7/STJ contribui para que a legalidade das tarifas seja discutida sob a ótica do direito, sem interferência nas decisões sobre os fatos estabelecidos.
Legislação:
CDC, art. 22 - Define as responsabilidades das concessionárias de serviços públicos essenciais.
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 7/STJ em questões que envolvem a cobrança de energia elétrica assegura que o STJ atue exclusivamente na interpretação da legislação federal, respeitando o julgamento dos tribunais de origem sobre os fatos. Tal restrição visa promover eficiência processual e segurança jurídica, evitando a sobreposição de julgamentos em instâncias superiores em temas probatórios. Assim, o STJ preserva sua função de uniformizar a interpretação do direito federal, especialmente em demandas de impacto social e econômico significativo.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Estabelece a limitação de revisão de provas e fatos pelo STJ.
CDC, art. 22 - Regulamenta a qualidade da prestação de serviços essenciais por concessionárias.
Jurisprudência:
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