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Prequestionamento e Análise do Código de Defesa do Consumidor em Ações de Concessionárias de Energia

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
A decisão explora o prequestionamento necessário para que o STJ examine matérias envolvendo o CDC, especialmente em ações relacionadas a concessionárias de serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica. Caso o tribunal de origem não tenha se manifestado explicitamente sobre dispositivos do CDC, aplica-se a Súmula 211/STJ.

"A análise de dispositivos do CDC em recurso especial exige o prequestionamento expresso no tribunal de origem, sendo inadmissível o recurso quando tal requisito não é atendido, conforme Súmula 211/STJ."

Súmulas:

Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto a questões não apreciadas pelo tribunal de origem, mesmo com embargos de declaração.

Legislação:


  • CDC, art. 2º e art. 22: Define consumidor e estabelece deveres para fornecedores de serviços públicos.
  • CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração e a necessidade de prequestionamento.

Informações complementares

TÍTULO:
REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO PARA ANÁLISE DE MATÉRIAS ENVOLVENDO O CDC EM AÇÕES CONTRA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO



  1. Introdução

O conceito de prequestionamento é essencial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise matérias específicas, especialmente quando estas envolvem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em demandas contra concessionárias de serviços públicos, como as de fornecimento de energia elétrica. Esse requisito busca garantir que o tema tenha sido examinado previamente pelos tribunais de origem, evitando que o STJ analise questões não decididas anteriormente. Dessa forma, o prequestionamento permite uma análise mais precisa e objetiva sobre a aplicação dos dispositivos do CDC.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Compete ao STJ julgar recursos extraordinários em matéria federal.

CDC, art. 22 - Define os direitos dos consumidores em relação ao fornecimento de serviços essenciais de qualidade e continuidade.


  1. Prequestionamento

O prequestionamento é um requisito essencial para que o STJ examine questões federais, especialmente aquelas envolvendo o CDC. Em ações contra concessionárias de serviço público, a ausência de manifestação explícita sobre os dispositivos legais pelos tribunais inferiores impede o julgamento no STJ, conforme previsto na Súmula 211/STJ. Esse dispositivo visa a eficiência processual, assegurando que o STJ só analise temas devidamente discutidos nas instâncias anteriores.

Legislação:


Súmula 211/STJ - Define a exigência de manifestação do tribunal de origem sobre a questão federal para que o STJ examine o recurso.


  1. CDC

O Código de Defesa do Consumidor tem aplicação importante nas relações com concessionárias de energia elétrica, que são serviços públicos essenciais. O CDC impõe normas para a prestação de serviços com qualidade, segurança e eficiência, assegurando a defesa do consumidor. Nos casos em que o tribunal de origem não analisa explicitamente os dispositivos do CDC aplicáveis, como CDC, art. 22, o STJ fica impedido de realizar sua função revisora, segundo a Súmula 211/STJ.

Legislação:


CDC, art. 6º - Estabelece os direitos básicos do consumidor.

CDC, art. 22 - Obriga concessionárias a fornecer serviços de forma adequada, eficiente e contínua.


  1. Concessionárias de Energia

A concessionária de energia elétrica é responsável por um serviço público essencial, o que implica deveres específicos para a manutenção da qualidade, segurança e continuidade, como previsto no CDC. Diante disso, demandas que buscam a aplicação do CDC em casos de falhas no fornecimento de energia são recorrentes, cabendo ao STJ garantir o cumprimento dessas normas. No entanto, a análise dessas matérias pelo STJ depende do prévio exame pelos tribunais inferiores, reafirmando a necessidade do prequestionamento.

Legislação:


CDC, art. 22 - Estabelece obrigações das concessionárias para garantir a prestação contínua e segura dos serviços essenciais.


  1. Súmula 211/STJ

A Súmula 211/STJ estabelece que o STJ não pode analisar questões de direito federal que não tenham sido objeto de manifestação pelo tribunal de origem. Esse entendimento se aplica com frequência em recursos sobre o CDC em casos de concessionárias de serviços públicos. Quando o tribunal de origem não se pronuncia sobre dispositivos do CDC, a questão é considerada sem prequestionamento, o que obstrui a análise pelo STJ. Assim, a Súmula visa garantir que a função revisora do STJ seja exercida apenas em casos previamente discutidos nas instâncias ordinárias.

Legislação:


Súmula 211/STJ - Determina que o STJ somente analise matérias federais previamente apreciadas pelo tribunal de origem.


  1. Considerações Finais

O requisito de prequestionamento é fundamental para a atuação do STJ, especialmente em temas de grande relevância social, como a aplicação do CDC em serviços essenciais prestados por concessionárias de energia elétrica. A Súmula 211/STJ reforça a importância de que o tribunal de origem se manifeste sobre os dispositivos federais pertinentes antes que a questão seja analisada pelo STJ, promovendo celeridade e segurança jurídica. Este entendimento protege o devido processo e assegura que os direitos do consumidor sejam debatidos amplamente.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXII - Determina a proteção do consumidor como direito fundamental.

CDC, art. 22 - Normas que asseguram a prestação adequada de serviços essenciais.

Jurisprudência:


Prequestionamento STJ

CDC Concessionaria Energia

Sumula 211 STJ



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