Necessidade de Impugnação Específica dos Fundamentos no Agravo Interno
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilConforme o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e a Súmula 182/STJ, o agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
Súmulas:
Súmula 182/STJ. Exige impugnação específica dos fundamentos da decisão no agravo interno.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO INTERNO E APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ
- Introdução
A obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é uma condição essencial para o conhecimento do agravo interno. No processo civil, essa exigência visa garantir que a parte agravante conteste, de forma direta e objetiva, todos os fundamentos que sustentaram a decisão impugnada. Esse princípio, estabelecido pelo CPC/2015 e consolidado pela Súmula 182/STJ, assegura que os recursos sejam avaliados de maneira eficiente, evitando a apresentação de argumentos genéricos ou insuficientes para modificar a decisão agravada. Tal medida visa à celeridade e efetividade processual, pois o recurso que não contesta especificamente os fundamentos é inadmissível.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa.
Súmula 182/STJ - Determina que é inadmissível o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Jurisprudência:
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas por magistrados de tribunais. É um instrumento que permite à parte requerer que o colegiado revise a decisão individual, fundamentando cada ponto impugnado para que o recurso seja admitido. No entanto, para que o agravo interno seja conhecido, o recorrente deve contestar especificamente os fundamentos da decisão monocrática. Esse requisito, estabelecido pelo CPC/2015, art. 1.021, § 1º, visa evitar a interposição de recursos que apenas reiterem o inconformismo da parte, sem atacar as razões expostas pelo julgador.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina o agravo interno contra decisões monocráticas.
CF/88, art. 93, IX - Exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas.
Lei 13.105/2015 - Institui o Novo Código de Processo Civil, regulando o agravo interno.
Jurisprudência:
Impugnação de Fundamento Monocrático
- Impugnação Específica
A impugnação específica representa a necessidade de que o agravante aborde todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Essa exigência está prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e tem como objetivo tornar o processo mais eficaz e evitar que recursos sejam apresentados de maneira genérica ou desprovida de embasamento. A exigência de impugnação específica evita a prática de agravos sem substância, obrigando o agravante a demonstrar, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais discorda da decisão. Em outras palavras, o agravo interno deve apontar, de forma objetiva, onde reside o erro na decisão atacada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Requisito da impugnação específica dos fundamentos da decisão.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional.
Súmula 182/STJ - Agravo inadmissível sem impugnação específica.
Jurisprudência:
Impugnação de Fundamentos da Decisão
Agravo e Especificidade dos Argumentos
A Súmula 182/STJ dispõe sobre a inadmissibilidade de agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Este entendimento reforça a necessidade de clareza e precisão na argumentação dos recursos, exigindo que o agravante demonstre, pontualmente, os aspectos com os quais não concorda na decisão impugnada. A aplicação dessa súmula evita a prática de recursos superficiais e proporciona celeridade ao processo, uma vez que obriga a parte a delimitar seus argumentos com precisão, abordando cada ponto que pretende reformar. A súmula, portanto, fortalece o princípio da impugnação específica no âmbito recursal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exigência de impugnação direta dos fundamentos.
Súmula 182/STJ - Veda o conhecimento de agravo sem impugnação específica.
CF/88, art. 5º, LV - Fundamentação da ampla defesa e do contraditório.
Jurisprudência:
Súmula STJ - Impugnação de Fundamentos
- CPC/2015
O CPC/2015 introduziu importantes modificações no sistema recursal brasileiro, incluindo a exigência de impugnação específica no agravo interno. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é claro ao dispor que o recurso só será conhecido caso o agravante ataque todos os fundamentos da decisão agravada. Essa medida visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e inibe a interposição de agravos protelatórios, permitindo uma resposta jurisdicional mais rápida e eficaz. Ao definir regras rigorosas para a admissibilidade dos recursos, o CPC/2015 busca consolidar uma prática recursal responsável e coerente com os princípios da celeridade e da efetividade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Normatiza o agravo interno e a impugnação específica.
CPC/2015, art. 4º - Prioriza a duração razoável do processo.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura a proteção jurisdicional dos direitos.
Jurisprudência:
CPC 2015 - Agravo
CPC e Normatização do Recurso
Agravo e Especificidade no CPC/2015
- Considerações Finais
A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno, conforme disposto no CPC/2015 e consolidado pela Súmula 182/STJ, visa ao aperfeiçoamento do sistema recursal brasileiro. Esse princípio tem por objetivo assegurar a clareza e a objetividade nas razões recursais, evitando recursos infundados e promovendo uma tramitação mais célere e justa dos processos. Ao demandar que o agravante aborde cada ponto da decisão impugnada, a norma e a jurisprudência fortalecem a eficiência do processo judicial, garantindo uma prestação jurisdicional alinhada aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exigência de impugnação detalhada e direta.
Súmula 182/STJ - Impõe a especificidade na impugnação para admissibilidade do agravo.
CF/88, art. 5º, XXXV e LV - Princípios de acesso à justiça e ampla defesa.
Jurisprudência:
Princípios do Recurso e Especificidade
Celeridade Processual no Agravo
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