Necessidade de Observância dos Requisitos Formais para Recurso de Revista
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA CLT, art. 896, § 1º-A, exige que o recorrente, ao interpor Recurso de Revista, transcreva o trecho exato do acórdão que contém a tese jurídica impugnada. A ausência de observância desse requisito inviabiliza o recurso, conforme reiterada jurisprudência do TST.
Súmulas:
Súmula 333/TST. Não se admite recurso de revista quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do TST ou do STF.
TÍTULO:
A NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DA CLT, ART. 896, § 1º-A, COMO OBSTÁCULO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
- Introdução
No âmbito do processo trabalhista, o Recurso de Revista tem por objetivo uniformizar a jurisprudência nacional e garantir a aplicação correta do direito federal. No entanto, para que este recurso seja admitido, é imprescindível que o recorrente cumpra rigorosamente os pressupostos formais estabelecidos na CLT, art. 896, § 1º-A. Entre esses requisitos, destaca-se a transcrição integral do trecho do acórdão que demonstra o prequestionamento da tese jurídica e a violação apontada. A inobservância desses pressupostos formais impede o conhecimento do recurso e, consequentemente, a análise do mérito.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Dispõe sobre os requisitos formais do Recurso de Revista.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa.
CPC/2015, art. 932, III - Trata da inadmissibilidade de recursos que não atendam aos requisitos formais.
Jurisprudência:
Recurso de Revista
Admissibilidade de recurso trabalhista
- Recurso de Revista
O Recurso de Revista é uma modalidade de recurso cabível no âmbito da Justiça do Trabalho, utilizado para discutir a uniformização de entendimentos divergentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho ou para apontar a violação de dispositivos legais ou constitucionais. Contudo, o recurso só será admitido se atender a todos os pressupostos formais estabelecidos na CLT, art. 896, § 1º-A, sendo imprescindível a correta transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da matéria e a violação de norma legal.
Legislação:
CLT, art. 896 - Disciplina o cabimento do Recurso de Revista.
CF/88, art. 114 - Trata da competência da Justiça do Trabalho.
CPC/2015, art. 932, III - Preceitua sobre a inadmissibilidade de recursos que não cumpram os requisitos formais.
Jurisprudência:
Recurso de Revista na Justiça do Trabalho
Pressupostos formais do Recurso
Cabimento de Recurso Trabalhista
- Requisitos Formais
A CLT, art. 896, § 1º-A estabelece que, para a admissão do Recurso de Revista, o recorrente deve indicar o trecho da decisão que impugna e demonstrar o prequestionamento da matéria. Isso significa que o recurso deve estar fundamentado com a transcrição do acórdão recorrido de forma clara e precisa. A apresentação de trechos desconexos ou que não reflitam adequadamente o ponto controvertido impede a admissibilidade do recurso. O descumprimento desses requisitos formais, portanto, inviabiliza a análise do mérito do Recurso de Revista.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Estabelece os requisitos formais para a admissibilidade do Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 489, § 1º - Dispõe sobre os fundamentos necessários para as decisões judiciais.
CLT, art. 897-A - Trata dos embargos de declaração para fins de prequestionamento.
Jurisprudência:
Requisitos formais do Recurso de Revista
Transcrição de Trecho do Acórdão
- CLT, art. 896, § 1º-A
A CLT, art. 896, § 1º-A é categórico ao exigir que o recorrente indique, de forma explícita, o trecho da decisão que configurou o prequestionamento da matéria jurídica. A ausência dessa transcrição ou a sua inadequação impede o conhecimento do recurso. Isso garante que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possa analisar com clareza o ponto controverso e verificar se houve, de fato, violação aos dispositivos legais ou constitucionais indicados. Essa exigência visa evitar que o recurso seja utilizado de forma genérica e sem fundamentação adequada.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Requisitos para a admissibilidade do Recurso de Revista.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa.
CPC/2015, art. 932 - Disciplina a inadmissibilidade de recursos que não atendam aos requisitos legais.
Jurisprudência:
Art. 896, § 1º-A da CLT
Transcrição de Acórdão no Recurso de Revista
Conhecimento do Recurso de Revista
- Admissibilidade
A admissibilidade do Recurso de Revista está diretamente relacionada ao cumprimento dos pressupostos formais previstos na CLT, art. 896, § 1º-A. A falta de observância dessas regras formais, como a ausência de transcrição adequada do acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) exige rigor no cumprimento desses requisitos para que seja possível a análise da questão de fundo, garantindo, assim, a uniformidade da jurisprudência e a correta aplicação do direito.
Legislação:
CLT, art. 896 - Regula o cabimento do Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 932 - Trata da admissibilidade recursal.
CLT, art. 897-A - Discorre sobre os embargos de declaração para efeito de prequestionamento.
Jurisprudência:
Admissibilidade de Recurso Trabalhista
Admissibilidade do Recurso de Revista
- Jurisprudência TST
A jurisprudência do TST é consolidada no sentido de que a falta de transcrição exata dos trechos do acórdão recorrido que configuram o prequestionamento e a violação dos dispositivos legais indicados resulta na inadmissibilidade do Recurso de Revista. O rigor no cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT, art. 896, § 1º-A é uma constante na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que busca assegurar a correta aplicação do direito e a uniformidade das decisões.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Requisitos formais do Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 932 - Estabelece a inadmissibilidade de recursos sem fundamentação adequada.
CLT, art. 897-A - Embargos de declaração como meio de prequestionamento.
Jurisprudência:
Jurisprudência TST e pressupostos formais
Admissibilidade de Recurso no TST
- Considerações Finais
A não observância dos pressupostos formais estabelecidos na CLT, art. 896, § 1º-A impede o conhecimento do Recurso de Revista, uma vez que o requisito de transcrição do trecho do acórdão recorrido é fundamental para demonstrar o prequestionamento da matéria jurídica. A jurisprudência do TST é clara ao estabelecer que a ausência dessa transcrição adequada ou a sua apresentação de forma desconexa inviabiliza a análise do mérito recursal. Portanto, para que o recurso seja admitido, é essencial a observância estrita dos requisitos formais, sob pena de inadmissibilidade.
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