Requisito de Admissibilidade do Recurso de Revista
Publicado em: 24/10/2024 Processo do TrabalhoTÍTULO:
REQUISITOS FORMAIS DO RECURSO DE REVISTA SEGUNDO A LEI 13.015/2014
1. Introdução
O Recurso de Revista é um meio recursal utilizado na Justiça do Trabalho com o objetivo de uniformizar a interpretação de normas trabalhistas, garantindo a correta aplicação da legislação federal. Instituído pela CLT, o recurso está sujeito a uma série de requisitos formais que devem ser rigorosamente cumpridos para sua admissibilidade. Entre esses requisitos, a Lei 13.015/2014 introduziu a obrigatoriedade de indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria, ou seja, o ponto específico da decisão que discute a questão jurídica objeto do recurso. Esse requisito formal visa evitar recursos genéricos e garantir que a controvérsia tenha sido efetivamente apreciada pelas instâncias inferiores.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Estabelece os requisitos formais para interposição do Recurso de Revista, incluindo a necessidade de indicação precisa do trecho da decisão.
Lei 13.015/2014 - Modificou o procedimento recursal na Justiça do Trabalho, impondo formalidades mais rigorosas para o cabimento do Recurso de Revista.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando o direito de acesso ao Poder Judiciário.
Jurisprudência:
Recurso de Revista - Lei 13.015
Requisito Formal - Recurso de Revista
Indicação Precisa de Trecho - Recurso
2. Requisito Formal
A Lei 13.015/2014 inseriu no ordenamento jurídico trabalhista exigências formais adicionais para a admissibilidade do Recurso de Revista. Um dos principais requisitos é a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que contenha o prequestionamento da matéria, conforme a CLT, art. 896, §1º-A. A ausência desse requisito formal torna o recurso inadmissível, uma vez que impede a análise adequada da controvérsia pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A transcrição exata do ponto controvertido garante que o TST examine a matéria efetivamente discutida, evitando que questões não decididas nas instâncias inferiores sejam objeto de recurso.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Exige a transcrição precisa do trecho da decisão recorrida para a admissibilidade do Recurso de Revista.
Lei 13.015/2014 - Estabeleceu novos requisitos formais para os recursos na Justiça do Trabalho.
CF/88, art. 93, IX - Determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.
Jurisprudência:
Requisito Formal - Lei 13.015
Indicação Precisa - Recurso de Revista
Transcrição do Trecho da Decisão - Recurso
3. Recurso de Revista
O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, utilizado para discutir questões de direito, em especial a violação da legislação federal e a divergência jurisprudencial no âmbito da Justiça do Trabalho. A Lei 13.015/2014 trouxe importantes mudanças no rito do recurso, reforçando a necessidade de estrita observância aos requisitos formais. Entre esses requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de transcrição do trecho da decisão recorrida que aborda o ponto jurídico objeto do recurso, conforme a CLT, art. 896, § 1º-A. O TST só poderá analisar a matéria quando houver indicação clara e precisa de que o tema foi enfrentado pela instância inferior, sob pena de não conhecimento do recurso.
Legislação:
CLT, art. 896 - Estabelece o cabimento do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho.
Lei 13.015/2014 - Altera o procedimento do Recurso de Revista, impondo novas formalidades.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa, inclusive em sede recursal.
Jurisprudência:
Recurso de Revista - Art. 896 CLT
Lei 13.015 - Recurso de Revista
Cabimento - Recurso de Revista
4. Prequestionamento
O prequestionamento é outro requisito fundamental para a admissibilidade do Recurso de Revista. Trata-se da necessidade de que a questão jurídica discutida no recurso tenha sido previamente enfrentada pela instância inferior, sob pena de não conhecimento do recurso. A Lei 13.015/2014 reforçou a importância do prequestionamento, exigindo que o recorrente indique claramente o trecho da decisão que trata da matéria impugnada. Isso evita que o TST julgue questões que não foram debatidas anteriormente, garantindo a coerência e a lógica do sistema recursal trabalhista.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Dispõe sobre o prequestionamento para admissibilidade do Recurso de Revista.
Súmula 297/TST - Exige o prequestionamento explícito da matéria para conhecimento do recurso.
CF/88, art. 93, IX - Assegura que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas.
Jurisprudência:
Prequestionamento - Lei 13.015
Prequestionamento - Recurso de Revista
Súmula 297 TST - Prequestionamento
5. Considerações Finais
O cumprimento rigoroso dos requisitos formais é essencial para a admissibilidade do Recurso de Revista. A Lei 13.015/2014 estabeleceu critérios objetivos, como a transcrição precisa do trecho da decisão recorrida e o prequestionamento explícito da matéria. O descumprimento dessas exigências processuais inviabiliza o recurso, impedindo sua apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, os advogados devem estar atentos a esses requisitos formais, sob pena de terem seus recursos rejeitados por questões meramente processuais, o que compromete a defesa dos interesses de seus clientes.
Legislação:
CLT, art. 896, § 1º-A - Estabelece requisitos formais para a admissibilidade do Recurso de Revista.
Lei 13.015/2014 - Introduziu novos parâmetros para a interposição de recursos no âmbito trabalhista.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao Poder Judiciário.
Jurisprudência:
Lei 13.015 - Requisito Formal
Recurso de Revista - Prequestionamento
Transcrição de Trecho - Recurso de Revista
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