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Princípio da Segurança Jurídica e Devolução de Questões ao Tribunal de Origem

Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil
A doutrina destaca a importância da segurança jurídica, determinando que, em caso de omissão, o processo deve retornar ao tribunal de origem para nova análise e decisão sobre pontos não abordados. Esse procedimento busca a completa prestação jurisdicional e evita decisões contraditórias.

Faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, para que o vício seja sanado pelo Tribunal de origem.

Súmulas: Súmula 320/STJ. O julgamento proferido em recurso especial não substitui o acórdão recorrido.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.022, II. Dispõe sobre a obrigação de o juiz se pronunciar sobre questões suscitadas, em caso de omissão configurando negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 5º, XXXV. Assegura o direito de acesso ao Judiciário, garantindo a apreciação de lesão ou ameaça a direito.


Informações complementares

TÍTULO:
SEGURANÇA JURÍDICA E A DEVOLUÇÃO DE QUESTÕES OMISSAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM



  1. Introdução

A segurança jurídica é um dos pilares do direito, assegurando que os atos processuais sejam previsíveis e consistentes. Em matéria processual civil, a segurança jurídica impõe que todas as questões essenciais ao julgamento sejam devidamente analisadas e decididas pelo tribunal de origem. No caso de omissão, é necessária a devolução do processo à instância inferior para que complete a análise. Esse procedimento é vital para garantir a completa prestação jurisdicional, assegurando que nenhum ponto relevante seja desconsiderado, o que evita decisões contraditórias e protege o direito das partes ao devido processo legal.

Legislação:


CPC/2015, art. 489, §1º - Exige a fundamentação completa das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece a inafastabilidade do Poder Judiciário para análise de lesão ou ameaça a direito.

CPC/2015, art. 1.025 - Permite que o tribunal superior supra omissões do tribunal de origem quando não solucionadas.

Jurisprudência:


Segurança Jurídica e Devolução de Questões

Prestação Jurisdicional e Tribunal de Origem

Decisões Contraditórias e Segurança Jurídica


  1. Segurança Jurídica

A segurança jurídica é uma garantia constitucional que visa proteger as expectativas legítimas das partes, exigindo previsibilidade e estabilidade nas decisões judiciais. Para que a segurança jurídica seja preservada, o processo civil prevê a possibilidade de que, em caso de omissão, o processo seja devolvido ao tribunal de origem para análise completa das questões. Essa prática evita decisões contraditórias e garante que todas as questões relevantes sejam abordadas, conferindo maior estabilidade e previsibilidade ao ordenamento jurídico.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXVI - Protege o direito adquirido e a segurança jurídica.

CPC/2015, art. 489, §1º - Exige fundamentação das decisões para garantir clareza e segurança jurídica.

CF/88, art. 93, IX - Determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados.

Jurisprudência:


Segurança Jurídica no Processo Civil

Previsibilidade nas Decisões Jurídicas

Segurança Jurídica e Devolução Processual


  1. Devolução de Questões

Quando uma decisão judicial omite pontos essenciais, o CPC/2015 permite que o processo seja devolvido ao tribunal de origem para nova análise e julgamento. Essa devolução é indispensável para assegurar que a prestação jurisdicional seja completa e abrangente, tratando de todas as questões relevantes ao caso. A omissão na análise de algum ponto pode comprometer a justiça da decisão e abrir margem para conflitos, pois prejudica o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração para suprir omissões.

CPC/2015, art. 1.025 - Determina que a omissão em instância inferior pode ser suprida na superior.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos.

Jurisprudência:


Devolução de Questões ao Tribunal de Origem

Omissão no Julgamento pelo Tribunal de Origem

Embargos de Declaração para Questões Omissas


  1. Tribunal de Origem

O tribunal de origem é o responsável por fornecer uma prestação jurisdicional completa e precisa. Caso alguma questão essencial seja omitida, o processo deve retornar a essa instância para que a análise seja realizada, garantindo que todos os pontos apresentados pelas partes sejam decididos. Essa prática é necessária para evitar que a instância superior tenha que analisar o mérito das questões omissas, o que poderia configurar uma indevida usurpação de competência e comprometer a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Define os embargos de declaração para esclarecer omissões e contradições.

CF/88, art. 105 - Estabelece a competência dos tribunais superiores em recurso especial e extraordinário.

CPC/2015, art. 1.025 - Prevê a possibilidade de suprir omissão em instância superior, quando mantida no julgamento dos embargos.

Jurisprudência:


Competência do Tribunal de Origem

Omissão e Tribunal de Origem

Devolução de Processo por Omissão


  1. Processo Civil

O CPC/2015 promove uma estrutura processual que busca assegurar uma decisão justa e completa. Em casos de omissão, o código prevê mecanismos para que a decisão retorne à instância de origem, que deverá se manifestar sobre todas as questões essenciais. Esse procedimento preserva a coerência do processo, evitando que instâncias superiores tenham que decidir sobre pontos de mérito não analisados inicialmente. A prática é essencial para a efetividade da prestação jurisdicional e para a proteção do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Legislação:


CPC/2015, art. 489 - Exige fundamentação adequada das decisões judiciais para a sua validade.

CPC/2015, art. 1.022 - Discorre sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura a inafastabilidade do Poder Judiciário para garantir direitos lesados ou ameaçados.

Jurisprudência:


Omissão no Processo Civil

Embargos de Declaração no CPC/2015

Devolução de Questões no Processo Civil


  1. Prestação Jurisdicional

A completa prestação jurisdicional requer que o órgão julgador analise todas as questões essenciais ao caso, garantindo que não haja omissões que prejudiquem as partes ou comprometam o direito à defesa. Quando há omissões, o retorno do processo ao tribunal de origem para nova apreciação é necessário, preservando o respeito aos direitos processuais e evitando a formação de decisões incompletas ou contraditórias, que podem enfraquecer a confiança das partes no Judiciário.

Legislação:


CPC/2015, art. 489 - Determina a fundamentação das decisões judiciais.

CF/88, art. 93, IX - Exige que todos os julgamentos sejam públicos e fundamentados.

CPC/2015, art. 1.022 - Possibilita a interposição de embargos de declaração para sanar omissões ou contradições.

Jurisprudência:


Prestação Jurisdicional e Omissão

Devolução para Completa Prestação Jurisdicional

Decisão Incompleta e Prestação Jurisdicional


  1. Considerações Finais

A segurança jurídica exige que todos os pontos essenciais de um litígio sejam apreciados de maneira completa e fundamentada pelo tribunal de origem. Em caso de omissão, a devolução do processo é o meio de garantir que a prestação jurisdicional seja eficaz e que o contraditório e a ampla defesa sejam preservados. Assim, a doutrina e a jurisprudência reforçam a importância da devolução de processos ao tribunal de origem em face de omissões, promovendo uma tutela jurisdicional legítima e sem lacunas.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.025 - Permite o suprimento de omissões mantidas em embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à prestação jurisdicional.

CPC/2015, art. 489 - Exige fundamentação para assegurar decisões claras e transparentes.

Jurisprudência:


Segurança Jurídica na Prestação Jurisdicional

Devolução de Questões Omissas ao Tribunal

Considerações Finais sobre Segurança Jurídica



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