Princípios de Economia e Segurança Jurídica
Publicado em: 18/11/2024 ConstitucionalA suspensão nacional de processos pendentes baseia-se nos princípios de economia processual e segurança jurídica, garantindo que decisões conflitantes sejam evitadas.
Súmulas:
Súmula 235/STJ: Princípios de economia e segurança jurídica como balizadores em decisões sobre recursos repetitivos.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 102
Regula os períodos considerados de efetivo exercício para servidores públicos federais.
CPC/2015, art. 1.036
Estabelece a sistemática de julgamento de recursos repetitivos para questões jurídicas de alta multiplicidade.
CF/88, art. 37
Prevê os princípios da legalidade e eficiência na administração pública, aplicáveis à remuneração de servidores.
STJ, Súmula 568
Dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas alinhadas à jurisprudência consolidada.
STJ, Súmula 343
Orienta a aplicação da sistemática de repetitivos em matérias controversas e reiteradas.
STJ, Súmula 235
Confirma os princípios de economia e segurança jurídica na condução de processos coletivos ou repetitivos.
TÍTULO:
SEGURANÇA JURÍDICA E ECONOMIA PROCESSUAL: SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS NO CPC/2015
1. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta uma análise sobre os princípios da segurança jurídica e da economia processual, que fundamentam a suspensão nacional de processos prevista no CPC/2015, art. 1.037. A sistemática tem como objetivo evitar decisões conflitantes em casos de relevante repercussão jurídica, uniformizando o entendimento e assegurando maior eficiência na prestação jurisdicional.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.037: Regula a suspensão de processos pendentes em âmbito nacional.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso à justiça.
Lei 13.105/2015, art. 926: Estabelece o dever dos tribunais de manter a coerência e integridade de sua jurisprudência.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica CPC 2015
CPC 2015 Art 1 037
2. SEGURANÇA JURÍDICA, ECONOMIA PROCESSUAL, SUSPENSÃO DE PROCESSOS, STJ, CPC/2015, ART. 1.037
A suspensão nacional de processos constitui medida de extrema relevância para a garantia da segurança jurídica e da economia processual. Prevista no CPC/2015, art. 1.037, a regra permite que os tribunais superiores, como o STJ, decidam questões de alta complexidade e repercussão, uniformizando entendimentos e prevenindo decisões conflitantes.
A suspensão é determinada em hipóteses em que há múltiplos processos tratando da mesma matéria, o que promove a redução do número de recursos e melhora a eficiência do sistema judicial. Além disso, assegura previsibilidade às partes e auxilia na pacificação de controvérsias jurídicas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.037: Estabelece a sistemática de suspensão nacional de processos.
Lei 13.105/2015, art. 926: Determina a manutenção da estabilidade jurisprudencial.
CF/88, art. 93, IX: Garante a fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
STJ Suspensão de Processos
CPC 2015 Segurança Jurídica
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A sistemática de suspensão nacional de processos fortalece o papel dos tribunais superiores na pacificação de controvérsias jurídicas de relevância nacional. Além de assegurar maior eficiência processual, promove a segurança jurídica e a uniformização de entendimentos, contribuindo para um sistema judicial mais coeso e previsível.
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