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Princípios de Economia e Segurança Jurídica

Publicado em: 18/11/2024 Constitucional
Explanação sobre os fundamentos jurídicos que orientam a decisão de suspensão nacional dos processos pendentes sobre a questão.

A suspensão nacional de processos pendentes baseia-se nos princípios de economia processual e segurança jurídica, garantindo que decisões conflitantes sejam evitadas.

Súmulas:

Súmula 235/STJ: Princípios de economia e segurança jurídica como balizadores em decisões sobre recursos repetitivos.

Legislação:


Lei 8.112/1990, art. 102
Regula os períodos considerados de efetivo exercício para servidores públicos federais.

CPC/2015, art. 1.036
Estabelece a sistemática de julgamento de recursos repetitivos para questões jurídicas de alta multiplicidade.

CF/88, art. 37
Prevê os princípios da legalidade e eficiência na administração pública, aplicáveis à remuneração de servidores.

STJ, Súmula 568
Dispõe sobre a possibilidade de decisões monocráticas alinhadas à jurisprudência consolidada.

STJ, Súmula 343
Orienta a aplicação da sistemática de repetitivos em matérias controversas e reiteradas.

STJ, Súmula 235
Confirma os princípios de economia e segurança jurídica na condução de processos coletivos ou repetitivos.


Informações complementares





TÍTULO:
SEGURANÇA JURÍDICA E ECONOMIA PROCESSUAL: SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS NO CPC/2015



1. INTRODUÇÃO

Este documento apresenta uma análise sobre os princípios da segurança jurídica e da economia processual, que fundamentam a suspensão nacional de processos prevista no CPC/2015, art. 1.037. A sistemática tem como objetivo evitar decisões conflitantes em casos de relevante repercussão jurídica, uniformizando o entendimento e assegurando maior eficiência na prestação jurisdicional.

Legislação:  

CPC/2015, art. 1.037: Regula a suspensão de processos pendentes em âmbito nacional.  

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso à justiça.  

Lei 13.105/2015, art. 926: Estabelece o dever dos tribunais de manter a coerência e integridade de sua jurisprudência.  

Jurisprudência:  
Segurança Jurídica CPC 2015  

Suspensão de Processos STJ  

CPC 2015 Art 1 037  


2. SEGURANÇA JURÍDICA, ECONOMIA PROCESSUAL, SUSPENSÃO DE PROCESSOS, STJ, CPC/2015, ART. 1.037

A suspensão nacional de processos constitui medida de extrema relevância para a garantia da segurança jurídica e da economia processual. Prevista no CPC/2015, art. 1.037, a regra permite que os tribunais superiores, como o STJ, decidam questões de alta complexidade e repercussão, uniformizando entendimentos e prevenindo decisões conflitantes.

A suspensão é determinada em hipóteses em que há múltiplos processos tratando da mesma matéria, o que promove a redução do número de recursos e melhora a eficiência do sistema judicial. Além disso, assegura previsibilidade às partes e auxilia na pacificação de controvérsias jurídicas.

Legislação:  

CPC/2015, art. 1.037: Estabelece a sistemática de suspensão nacional de processos.  

Lei 13.105/2015, art. 926: Determina a manutenção da estabilidade jurisprudencial.  

CF/88, art. 93, IX: Garante a fundamentação das decisões judiciais.  

Jurisprudência:  
STJ Suspensão de Processos  

CPC 2015 Segurança Jurídica  

Art 1 037 CPC 2015  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A sistemática de suspensão nacional de processos fortalece o papel dos tribunais superiores na pacificação de controvérsias jurídicas de relevância nacional. Além de assegurar maior eficiência processual, promove a segurança jurídica e a uniformização de entendimentos, contribuindo para um sistema judicial mais coeso e previsível.



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