Reexame de Matéria Fática e Aplicação da Súmula 7/STJ.
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
Legislação:
- CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196: Garantia de direitos sociais e saúde.
- CPC/2015, art. 50: Exigência de fundamentação clara e precisa nas decisões judiciais.
Outras doutrinas semelhantes
Interpretação de Cláusulas Contratuais e Revolvimento de Matéria Fática em Recursos Especiais
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA doutrina aborda as limitações de recurso especial no que se refere à interpretação de cláusulas contratuais e ao revolvimento de matéria fática, conforme a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
AcessarSúmula 7/STJ e a Impossibilidade de Reexame de Provas no Recurso Especial
Publicado em: 01/10/2024 Processo CivilAnálise da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas no âmbito do recurso especial, ressaltando sua aplicação em processos que demandam análise de matéria fática.
AcessarLimitação do Reexame de Matéria Fática em Honorários Advocatícios e Ônus Sucumbenciais
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilTrata da impossibilidade de reexame de matéria fática em recurso especial sobre honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, vedada pela Súmula 7/STJ. Esta limitação impede a análise de aspectos específicos do percentual de sucumbência, exigindo exame de provas, o que não é permitido na via especial.
Acessar