Transcendência no Recurso de Revista e suas Vertentes
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA transcendência, prevista na CLT, art. 896-A, deve ser demonstrada em uma de suas vertentes (política, social, econômica ou jurídica). A ausência dessa demonstração torna incabível o conhecimento do Recurso de Revista, conforme aplicado no acórdão analisado.
Súmulas:
Súmula 422/TST. O recurso não será conhecido se a parte não impugnar os fundamentos da decisão recorrida de forma específica.
TÍTULO:
A TRANSCENDÊNCIA COMO REQUISITO ESSENCIAL PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
1. Introdução
A transcendência, prevista na CLT, art. 896-A, constitui um requisito essencial para a admissibilidade do Recurso de Revista. Este critério foi introduzido pela Reforma Trabalhista ( Lei 13.467/2017) e visa restringir o cabimento desse recurso, garantindo que somente causas de efetiva relevância política, social, econômica ou jurídica sejam apreciadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ausência de demonstração clara e objetiva da transcendência em uma das suas vertentes implica no não conhecimento do recurso, tornando-o inadmissível.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para a admissibilidade do Recurso de Revista.
Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista que introduziu a exigência de transcendência para o Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 932 - Dispõe sobre a inadmissibilidade de recursos que não cumpram os requisitos formais estabelecidos pela lei.
Jurisprudência:
Transcendência no Recurso de Revista
Admissibilidade no Recurso de Revista
2. Transcendência
O conceito de transcendência foi introduzido para delimitar o cabimento do Recurso de Revista no TST, conferindo prioridade às questões que ultrapassam o interesse subjetivo das partes e impactam de forma mais ampla a sociedade, a economia ou o sistema jurídico. A transcendência política se refere a casos que podem interferir em políticas públicas; a transcendência social abrange questões com potencial de afetar grande número de trabalhadores; a transcendência econômica está ligada ao valor econômico da causa; e a transcendência jurídica envolve a necessidade de uniformização ou evolução da interpretação legal. Caso o recorrente não demonstre adequadamente a presença de uma dessas vertentes, o recurso será considerado inadmissível.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência política, social, econômica ou jurídica.
Lei 13.467/2017 - Estabelece a transcendência como critério de admissibilidade no Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 932, III - Trata da inadmissibilidade de recursos que não atendam aos requisitos formais estabelecidos.
Jurisprudência:
Transcendência Política no Recurso de Revista
Transcendência Social no Recurso de Revista
Transcendência Econômica no Recurso de Revista
3. Recurso de Revista
O Recurso de Revista, previsto na CLT, art. 896, tem por objetivo uniformizar a jurisprudência trabalhista e corrigir decisões que contrariem lei federal ou súmulas do TST. No entanto, com a introdução da transcendência pela Reforma Trabalhista, tornou-se indispensável que o recorrente demonstre que a questão tratada no recurso possui relevância política, social, econômica ou jurídica. O TST não conhecerá do recurso quando a transcendência não for comprovada, limitando o recurso às questões de maior impacto.
Legislação:
CLT, art. 896 - Dispõe sobre os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista.
CLT, art. 896-A - Estabelece a transcendência como requisito adicional de admissibilidade.
CPC/2015, art. 932, III - Prevê a inadmissibilidade de recursos que não cumpram os requisitos legais.
Jurisprudência:
Recurso de Revista - Transcendência no TST
Admissibilidade do Recurso de Revista - CLT
Transcendência Jurídica no Recurso de Revista
4. Admissibilidade
A admissibilidade do Recurso de Revista depende, inicialmente, da demonstração de divergência jurisprudencial, violação a dispositivo de lei federal ou ofensa a súmula vinculante. Com a introdução do conceito de transcendência, a admissibilidade ficou ainda mais restrita, exigindo que o recorrente demonstre a relevância da matéria. A ausência de demonstração da transcendência torna o recurso inadmissível, mesmo que os outros requisitos de admissibilidade sejam cumpridos.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Determina a necessidade de transcendência para a admissibilidade do recurso.
CLT, art. 896 - Dispõe sobre os requisitos formais do Recurso de Revista.
CPC/2015, art. 932, III - Prevê a inadmissibilidade de recursos que não atendam aos requisitos legais.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso de Revista no TST
Admissibilidade - CLT, art. 896-A
Transcendência e Admissibilidade no Recurso de Revista
5. TST e Jurisprudência
O TST, com base na CLT, art. 896-A, tem adotado a transcendência como critério rigoroso para o conhecimento dos Recursos de Revista. A jurisprudência consolidada tem rejeitado o conhecimento de recursos que não demonstram a relevância da causa em uma das suas vertentes, sejam elas política, social, econômica ou jurídica. Esse posicionamento busca não apenas reduzir o número de recursos, mas garantir que o TST se concentre em questões de maior impacto.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Estabelece os parâmetros de transcendência para a admissibilidade do recurso.
Súmula 422/TST - Dispõe sobre a necessidade de impugnação específica para a admissibilidade dos recursos.
CPC/2015, art. 932, III - Trata da inadmissibilidade de recursos que não atacam especificamente a decisão recorrida.
Jurisprudência:
Jurisprudência do TST sobre Transcendência
Recurso de Revista e Transcendência
6. Considerações Finais
A exigência de demonstração da transcendência, conforme prevista na CLT, art. 896-A, é um filtro essencial para a admissão de recursos no âmbito do TST. A ausência de transcendência em uma das suas vertentes impede o conhecimento do Recurso de Revista, mesmo que os demais requisitos de admissibilidade estejam presentes. Esse rigor técnico tem por objetivo garantir que apenas causas de relevância política, social, econômica ou jurídica cheguem à instância superior, assegurando uma melhor distribuição da justiça.
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