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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 42 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 455.5245.4947.5614

1 - TJRJ PENSÃO POR MORTE - INSTITUIDOR EX-MILITAR - DIREITO À PARIDADE (IRDR 15) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que reconheceu o direito à revisão, «como se vivo fosse, de pensão por morte instituída por servidor público militar falecido após a edição da Emenda Constitucional 41/03. ... ()

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Doc. LEGJUR 813.0309.6634.4591

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com cobrança. Pensão por morte. Pretensão de equiparação com o valor correspondente à integralidade dos vencimentos a que o servidor público estadual falecido faria jus se vivo fosse com o pagamento das diferenças salariais apuradas. Sentença de parcial procedência. Reforma. Inexistência de direito à paridade. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula . 340 do STJ. Instituidor da pensão que ingressou no serviço público do Estado do Rio de Janeiro, no cargo de policial militar, em 04/08/1982, se aposentou a contar de 13/08/2008, tendo falecido em 09/01/2009. Só há direito à paridade no cálculo da pensão derivada da morte de policiais ou bombeiros militares ocorrida após a EC . 41/2003 se estes ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e se aposentaram na forma do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, não havendo direito à integralidade. Tema . 396 do STF. Caso contrário, a partir da EC . 41/2003, a pensão por morte de policial militar aposentado será equivalente ao valor da aposentadoria recebida limitado ao teto do RGPS e acrescido de 70% (setenta por cento) do que excedesse o referido limite. CF/88, art. 42, § 2º. Arts. 2º e 4º da Lei Estadual . 4.275/2004. Art. 40, § 8º, da CFRB. IRDR . 0025749-87.2018.81.19.0000. O DAP (Documento de Atualização de Pensão) não comprova o fato constitutivo do direito da autora, porquanto tal documento somente se revela útil para a atualização de benefícios em que o segurado tinha direito à paridade, o que não ocorre no caso em tela. Recurso da ré a que se dá provimento. Recurso da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 645.4583.7965.2416

3 - TJSP DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 863.5845.9745.6272

4 - TJSP APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA DE POLICIAL MILITAR.


O direito à percepção da pensão regula-se pela lei vigente ao tempo do óbito do instituidor do benefício, em observância ao «tempus regit actum". Súmula 340 do C. STJ. Incidência, no caso, do art. 8º, III, da Lei Estadual 452/74, com a redação conferida pela Lei Estadual 1.069/76, vigente à data do óbito do servidor, antes das alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, e do art. 3º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007. Ausência de conflito com a Lei 9.717/98. Competência concorrente entre União e Estados, ditada pelo CF/88, art. 24, II, prevalecendo a norma local nas especificidades e a federal nas normas gerais. Benefício que deve ser assegurado à autora. União estável não demonstrada em concreto. Prova testemunhal e documental que infirmam as teses da Administração. Inexistência de elementos que sequer sugiram a intenção da autora em constituir família com Marco Aurélio. Existência de filhos em virtude de relacionamento com homem casado, ademais, que não configura união estável, mas tão somente concubinato, caso desborde dos limites do relacionamento episódico. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 821.0237.7972.8602

5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO SEM SERVIÇO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEGURO PRESTAMISTA VÁLIDO, FIRMADO EM APARTADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por autor de ação revisional de contrato bancário, objetivando a revisão de cláusulas contratuais sob alegação de abusividade, notadamente em relação à cobrança de juros remuneratórios excessivos, tarifas bancárias e seguro prestamista. Pretende-se a limitação da taxa de juros, a exclusão de tarifas consideradas abusivas e a declaração de venda casada do seguro. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, e o autor recorreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 760.8999.4032.1824

6 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DETERMINANDO QUE O CÁLCULO DA PENSÃO TENHA A INCIDÊNCIA DO §2º DO CF/88, art. 42 C/C arts. 2º E 4º DA LEI ESTADUAL 4.275/04, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO Emenda Constitucional 47/05, art. 3º . IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÕES OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE, ACOLHENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA, DETERMINOU QUE O CÁLCULO DA PENSÃO TENHA A INCIDÊNCIA DO §2º DO CF/88, art. 42 C/C arts. 2º E 4º DA LEI ESTADUAL 4.275/04, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO Emenda Constitucional 47/05, art. 3º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA COM BASE NOS arts. 42, §2º, DA CF/88 C/C arts. 2º E 4º DA LEI ESTADUAL 4.275/04, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO Emenda Constitucional 47/05, art. 3º. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.

Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica as diferentes formas pelas quais as desigualdades de gênero se operam, a depender de diversos marcadores sociais, como, por exemplo, raça, classe, escolaridade, origem, etnia, deficiência, idade, identidade de gênero e sexualidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 683.3982.4256.6526

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação revisional de benefício previdenciário cumulada com cobrança. Pensão por morte. Pretensão de equiparação com o valor correspondente à integralidade dos vencimentos a que o servidor público estadual falecido faria jus se vivo fosse com o pagamento das diferenças salariais apuradas. Sentença de improcedência. Reforma parcial. Inexistência de direito à integralidade e à paridade. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula . 340 do STJ. Instituidor da pensão que ingressou no serviço público em 23/10/1980, aposentou-se em 29/06/1992 por invalidez e faleceu em 29/09/2016. Só há direito à paridade no cálculo da pensão derivada da morte de policiais ou bombeiros militares ocorrida após a EC . 41/2003 se estes ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e se aposentaram na forma do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, não havendo direito à integralidade. Tema . 396 do STF. Caso contrário, a partir da EC . 41/2003, a pensão por morte de policial militar aposentado será equivalente ao valor da aposentadoria recebida limitado ao teto do RGPS e acrescido de 70% (setenta por cento) do que excedesse o referido limite, cujo reajuste se dará para preservação do valor real em compensação pela perda inflacionária. CF/88, art. 42, § 2º. Arts. 2º e 4º da Lei Estadual . 4.275/2004. Art. 40, § 8º, da CFRB. IRDR . 0025749-87.2018.81.19.0000. A prova coligada aos autos atesta que a pensão por morte paga a autora não foi calculada na forma da Lei Estadual . 4.275/2004. Juros moratórios e correção monetária segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a aplicação dos Temas . 810 do STF e do Tema Repetitivo . 905 do STJ, e o art. 3º da Emenda Constitucional . 113/2021. No AgInt nos EDcl no REsp . 1.972.474/RJ, com relação às condenações de natureza previdenciária, o STJ deixou claro que o INPC se aplica exclusivamente às demandas prevenientes do Regime Geral de Previdência Social. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 411.6475.8160.7900

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Mandado de segurança. Policial reformada que reingressou no serviço público por meio de aprovação em concurso público para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Alegação de que a situação da impetrante não se enquadra na previsão constitucional de acumulação de cargos públicos. Decisão que deferiu a liminar para garantir a posse no cargo. A Emenda Constitucional 101/1919 estendeu aos Policiais Militares o direito à acumulação remunerada de cargos, ao incluir o §3º ao CF/88, art. 42. A atividade de Auxiliar de Saúde Bucal, exercida pela agravada nos quadros da PM quando na ativa, é regulamentada pela Lei 11.889/2008. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 654.3973.1801.0922

9 - TJSP Recurso inominado - Policial militar que também exerceu a docência na Academia da Polícia Militar - Teto remuneratório não aplicável quando há autorização constitucional para a cumulação de cargos - Incidência em separado - Tese firmada pelo STF (Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inteligência do art. 37, XI e XVI, e da CF/88, art. 42, § 3º - Impossibilidade da Ementa: Recurso inominado - Policial militar que também exerceu a docência na Academia da Polícia Militar - Teto remuneratório não aplicável quando há autorização constitucional para a cumulação de cargos - Incidência em separado - Tese firmada pelo STF (Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inteligência do art. 37, XI e XVI, e da CF/88, art. 42, § 3º - Impossibilidade da incidência do redutor sobre a somatória das remunerações - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4543.9400

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4543.8400

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4543.5100

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4182.1700

13 - TJSP RECURSO INOMINADO - Prescrição afastada - Relação juridica de trato sucessivo - Súmula 85/STJ - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015 - Pensionista que objetiva a percepção do benefício no percentual de 100% dos vencimentos ou proventos de policial militar - art. 26 da Lei Estadual 452/74 que limitava a pensão a 75% do Ementa: RECURSO INOMINADO - Prescrição afastada - Relação juridica de trato sucessivo - Súmula 85/STJ - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015 - Pensionista que objetiva a percepção do benefício no percentual de 100% dos vencimentos ou proventos de policial militar - art. 26 da Lei Estadual 452/74 que limitava a pensão a 75% do valor da retribuição-base mensal - Norma não recepcionada pela CF/88 - Necessidade lei específica aos pensionistas dos militares dos Estados (CF/88, art. 42, § 2º) - Lei Complementar Estadual 1.013/07 - Óbito anterior à Lei Complementar 1.013/2017 - Súmula 340/STJ - Impossibilidade de aplicação de redutores - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4181.1800

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4068.1700

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1481.5800

16 - TJSP Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional Ementa: Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional e geral para incidirem sobre os proventos de aposentadoria dos policiais militares. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Fixação de alíquota que deve se dar por legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Entretanto, repetição do indébito incabível, em razão da modulação dos efeitos da decisão daquele RE, mantendo hígidos os recolhimentos até 1º de janeiro de 2023. Recurso autoral provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1689.7166.6142.3200

17 - TJSP Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que Ementa: Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que prevê a contribuição de 11% incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Regime jurídico próprio estabelecido no CF/88, art. 42. Emenda Constitucional 103/2019, que deu nova redação ao CF/88, art. 22. Competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Lei estabelecendo novas regras para alterar o Decreto-lei 667/1969, impondo a mesma alíquota de contribuição aplicável às Forças Armadas, no percentual de 9,5% sobre a remuneração total. Aplicação do Tema 1177, do Supremo Tribunal Federal, inclusive a modulação dos efeitos com relação à restituição do indébito. Sentença mantida. Recurso da SPPREV improvido.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.9359.6400

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2416.5900

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2416.4500

20 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2416.3600

21 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5896.3000

22 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5896.1100

23 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5895.8500

24 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5895.7400

25 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5746.4900

26 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5746.4000

27 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5746.3100

28 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5745.7700

29 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5745.5400

30 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5745.3700

31 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5744.9100

32 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5744.6300

33 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.6200

34 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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35 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.4300

36 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.3300

37 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.2300

38 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.1400

39 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5594.0100

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5478.0300

41 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.9500

42 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.8700

43 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.7900

44 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.6000

45 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.4500

46 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.2900

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5477.0800

48 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.5197.7100

49 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 230.7060.9691.4497

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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