1 - STJ Atipicidade da conduta. Princípio da especialidade das normas. Fato típico descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 28 da Lei de contravenções penais. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância.
«1 - No que tange à alegação de que a conduta se enquadraria no Decreto-lei 3.688/1941, art. 28 da Lei de Contravenção Penal, cumpre destacar que tal questão não foi analisada pelo Tribunal de origem no aresto combatido, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de se incidir na indevida supressão de instância.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()
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3 - STF Habeas corpus. Crime de trânsito. Artigo 32, primeira parte, da Lei de Contravenções Penais. Dispositivo que resultou revogado pelo novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 309. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º (LINDB). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I.
«Se é certo que não houve revogação expressa do dispositivo em apreço e, também, que, em tese, não seria ele incompatível com o disposto no CTB, art. 309, a sua derrogação, na parte indicada, decorreu de haver o CTB, como é próprio das codificações, tratado de todas as infrações penais comissíveis na condução de veículos automotores, o que, de resto, ficou expressamente declarado no CTB, art. 161. Habeas corpus deferido.... ()
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4 - STF Pena. Júri. Tentativa de homicídio e contravenção penal por disparo de arma de fogo. Aplicação cumulativa das penas de reclusão e de multa.
«A jurisprudência do STF tem admitido que a motivação da aplicação da pena, embora não esteja contida no capítulo a ela dedicado, com suficiente precisão, pode ser buscada nas circunstâncias do fato delituoso. Inocorre vício na escolha do fator de redução de um terço pelo delito tentado (CP, art. 14, parágrafo único), se os elementos existentes permitem inferir que esse percentual foi adotado em razão do caminho percorrido pelo paciente. ... ()