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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 195 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 206.5172.3010.8600

1 - STJ Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196.


«Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). ... ()

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