1 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Superação da Súmula 691. Tráfico de drogas e lesão corporal. Violência doméstica. Alegação de nulidade da ação penal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Regime semiaberto estabelecido no Decreto condenatório. Compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime menos gravoso. Necessidade de adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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2 - TJMG Retratação da confissão extrajudicial. Apelação criminal. Nulidade. Citação pessoal. Validade. Preliminar rejeitada. Roubo. Autoria e materialidade. Prova suficiente. Confissão extrajudicial corroborada por outros meios de provas. Retratação judicial. Insubsistência. Absolvição. Não cabimento. Recurso desprovido
«- Se o réu preso compareceu ao interrogatório não por requisição judicial, mas porque foi pessoalmente citado para ciência da acusação, não há falar em descumprimento do CPP, art. 360 nem em cerceamento de defesa. ... ()
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3 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Extorsão. Ausência de citação. Réu requisitado. Comparecimento. Interrogatório. Vício sanado.
«1 - Segundo entendimento firmado nesta Corte, o comparecimento do réu preso, devidamente requisitado para o seu interrogatório, sana eventual vício por ausência de citação, a despeito do disposto no CPP, art. 360. ... ()
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4 - STJ «Habeas corpus. Réu preso. Citação por mandado. Requisição judicial de réu preso para interrogatório. CPP, art. 360.
«A requisição de réu preso (CPP, art. 360) para o interrogatório supre a citação por mandado judicial, não se evidenciando o alegado constrangimento se devidamente requisitado e interrogado o paciente.... ()
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5 - STJ Interrogatório. Réu condenado por roubo duplamente qualificado. Alegação de que a requisição judicial de réu preso para interrogatório não supre sua citação por mandado. Improcedência. Precedentes do STJ. CPP, art. 360.
«Conforme entendimento desta Corte, a requisição de réu preso (CPP, art. 360) para o interrogatório supre a citação por mandado judicial, não se evidenciando o alegado constrangimento se devidamente requisitado e interrogado o paciente.... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Latrocínio. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Réu preso. Ausência de citação pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Requisição do acusado. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, em que a ordem possa ser concedida de ofício. ... ()
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7 - STF Tóxicos. Lei 6.368/76, art. 12. Citação.
«Constando da assentada do interrogatório que o advogado constituído pelo interrogando esteve presente à audiência, ocasião em que a defesa dispensou a designação de outra data para a renovação daquele ato, superou-se a questão da falta de citação do réu requisitado de conformidade com o CPP, art. 360.... ()
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8 - STJ Citação por edital. Réu preso na mesma unidade da federação. Nulidade. Súmula 351/STF. CPP, art. 360 e CPP, art. 361.
«Edital de citação que foi publicado quando se encontrava o réu preso na mesma unidade da Federação em que se apurava o ilícito. Nulo, pois, o ato citatório. Incidência da Súmula 351/STF.... ()
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9 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Propositura contra o Estado. Obrigação de fazer consistente na tomada de todas as medidas necessárias tendentes a cumprir com eficiência, adequação e continuidade seu dever de apresentar os presos nas Varas Criminais do Centro e também em todos os Foros Regionais da Capital. Medidas administrativas que não compete ao Poder Judiciário determinar. CF/88, art. 2º. CPP, art. 360. Lei 7.347/85, art. 1º.
«O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, deve observância aos princípios constitucionais, inclusive ao da independência e harmonia entre poderes (CF/88, art. 2º). A observância das normas constitucionais delimita a interpretação e o âmbito de aplicação da legislação infraconstitucional. Não compete ao Judiciário, no seu mister, editar normas genéricas e abstratas de conduta, nem fixar prioridades no desenvolvimento de atividades de administração. Ao Poder Executivo compete analisar a conveniência e oportunidade da adoção de medidas administrativas.... ()
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10 - TJMG Penal. Apelação. Interrogatório. Mudanças determinadas pela Lei 10.792/2003. Ausência de citação pessoal. Violação ao CPP, art. 360. Nulidade absoluta do processo. Latrocínio. Crime qualificado pelo resultado decorrente de violência. Morte da vítima causada por acidente automobilístico. Desclassificação para roubo qualificado em concurso formal com homicídio culposo. Roubo. Momento consumativo. Precedentes do STF. Pluralidade de vítimas. Concurso formal próprio. Roubo e homicídio culposo praticados no mesmo contexto fático e intencional. Concurso ideal de crimes. Inimputabilidade por embriaguez voluntária. Impossibilidade. CP, art. 157, § 2º.
«A citação do réu preso, a partir da Lei 10.792/2003, deverá ser sempre pessoal, por mandado ou precatória, caso o acusado não esteja recolhido na comarca onde tramita o processo penal. No crime de latrocínio é imperioso que a morte da vítima seja resultado da violência empregada pelo agente e não tenha relação causal com outro fator, como a imprudência na direção do veículo automotor. Se os agentes, após roubarem o veículo, se envolverem em acidente automobilístico que provoca a morte da vítima proprietária do automóvel roubado, devem responder pelo crime de roubo qualificado em concurso formal com o delito de homicídio culposo. No crime de roubo, o momento consumativo ocorre com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, independente de posse mansa e pacífica, conforme precedentes do STF. No roubo, a pluralidade de vítimas impõe o reconhecimento do concurso formal próprio. O concurso entre roubo e homicídio culposo quando a ação criminosa possui uma certa unidade, intencional e fática, se caracteriza como concurso ideal de delitos. A embriaguez voluntária não elide a responsabilidade penal. Na coautoria funcional que se fundamenta no princípio da divisão de tarefas, o agente que realiza atos executórios na parte que lhe cabe realizar do plano criminoso não pode ser considerado partícipe e receber o benefício da participação de menor importância. Em face da atual revisão da teoria dos delitos de infração do dever de Claus Roxin e da aplicação de seus enunciados no Código Penal, importa o reconhecimento da possibilidade de coautoria no crime culposo, devendo cada autor responder pela sua desobservância ao dever de cuidado objetivo. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Ameaça no contexto de violência doméstica. Ação penal. Réu solto. Citação por mandado. Comunicação por aplicativo de mensagem (whatsapp). Inexistência de óbice objetivo. Declaração de nulidade limitada aos casos em que verificado prejuízo concreto no procedimento adotado pelo serventuário. CPP, art. 563. Precedentes desta corte. Circunstâncias do caso que indicam a necessidade de renovação da diligência.
1 - Em se tratando de denunciado solto - quanto ao réu preso, há determinação legal de que a citação seja efetivada de forma pessoal (CPP, art. 360) -, não há óbice objetivo a que Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de citação expedido pelo Juízo (CPP, art. 351), dê ciência remota ao citando da imputação penal, inclusive por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagem, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando e que sejam observadas as diretrizes estabelecidas no CPP, art. 357, de forma a afastar a existência de prejuízo concreto à defesa. ... ()
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12 - STJ «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. (i) Pronúncia. Requisitos. Preenchimento. (ii) Inocência. Inviabilidade de exame na via eleita. (iii) inépcia da denúncia. Não ocorrência. Observância do CPP, art. 41. (iv) Prisão preventiva. Juízo manifestamente incompetente. Supressão de instância. (v) Ofensa ao CPP, art. 413, § 3º e ausência dos fundamentos da prisão cautelar. Reiteração de pedidos. (vi) Réu preso. Ausência de citação pessoal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. (vii) Audiência de oitiva de testemunhas em juízo. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade. Inexistência. Necessidade de comprovação de prejuízo. (viii) Laudo necroscópico. Nulidade. Supressão de instância. (ix) Pronúncia. Ausência de fundamentação quanto à admissão das qualificadoras do delito de homicídio. Nulidade. Concessão parcial da ordem nesse ponto.
«1. Para a pronúncia, é desnecessário um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. ... ()
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13 - STF «Habeas corpus. Interrogatório. Réu preso. Intimação pessoal. Desnecessidade. Ato processual ocorrido antes da Lei 10.792/2003, que alterou o CPP, art. 360. Ausência de prejuízo. Pas de nullitè sans grif. Precedentes do STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.
«1. Pela data da sentença condenatória é possível concluir que o Réu foi interrogado em momento anterior à vigência da Lei 10.792/03, que alterou o CPP, art. 360 para exigir-se a citação pessoal para o interrogatório. Esse fato afasta qualquer plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados pela Impetrante a ensejar a anulação da ação penal. 2. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que basta a requisição judicial do réu preso para o interrogatório, considerando a legislação processual vigente à época dos fatos. 3. Ordem denegada.... ()
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14 - TJSC Processo penal. Revisão criminal. Crimes contra a incolumidade pública. Tráfico de drogas (art. 12, c/c Lei 6.368/1976, art. 18, III, ambos). Alegação de nulidade no interrogatório. (i) ato processual praticado em desacordo com o rito previsto na Lei 10.409/02. Inaplicabilidade do novo procedimento. Veto presidencial integral do capítulo III da norma que suprimiu a eficácia dos preceitos que instituíram o procedimento para apuração dos crimes nela definidos. (ii) ausência de citação do acusado. Entendimento doutrinário e jurisprudencial da inocorrência de nulidade. Prescindibilidade do ato ser realizado por mandado, bastando a mera requisição do preso. Inteligência do CPP, art. 360 vigente à época. (iii) ausência de defensor que não mácula o ato. Interrogatório que ocorreu praticamente um ano antes da vigência da Lei 10.792/03. Ato privativo do juiz. Invalidade da prova emprestada. (i) autorização judicial para a interceptação telefônica por juízo de outra comarca. Possibilidade. Princípio da ampla defesa assegurado. Juntada ao feito da decisão antes das alegações finais. (ii) transcrição de trechos das conversas telefônicas pelo Ministério Público. Se é lícito ao parquet promover atos de investigação penal eventual escuta e posterior transcrição das interceptações efetuadas pelos seus servidores não tem o condão de macular a mencionada prova. Precedente do STJ neste sentido. Neste contexto, inexiste nulidade a ser reconhecida. Ademais, face a não alegação em alegações finais, eventual invalidade estaria preclusa. Por fim, ante a ausência de demonstração de prejuízo, impossível aventar-se acerca de acolhimento. Dosimetria da pena. Pretensão de mitigação da pena-base em razão do desrespeito à Súmula 444/STJ. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Afastamento do aumento em razão da conduta social. Ajuste na reprimenda que se faz necessário. Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade da agravante da reincidência. Precedentes jurisprudenciais desta corte de justiça e do STF pela constitucionalidade da norma. Recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo tribunal superior. Mantença que se impõe. Afastamento, de ofício, da causa especial de aumento de pena prevista no Lei 6.368/1976, Lei 11.343/2006, art. 18, III em face do advento mais benéfica. Exegese do CP, art. 2º, parágrafo único. CP, e CF/88, art. 5º, XL. Exclusão reconhecida. Revisão criminal parcialmente deferida para ajustar a pena aplicada.
«Tese - Não é nula a interceptação telefônica autorizada por magistrado de outra comarca, tampouco há ofensa ao princípio do contraditório, quando juntada ao processo principal antes das alegações finais.... ()
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15 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.
«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()