1 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF,
no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, h á fraude trabalhista quando a empresa prestadora dos serviços e a tomadora integram o mesmo grupo econômico, subtraindo do empregado os direitos específicos da categoria da empresa tomadora, situação que atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho. 4. No caso, ficando evidente no acórdão regional a existência de grupo econômico entre as empresas, é adequado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. 5. O próprio STF e o TST reconhecem o distinguishing e a ausência de estrita aderência entre a tese vinculante e a situação em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AFASTAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. PEDIDO SUCESSIVO NÃO APRECIADO NA SENTENÇA. Conforme salientado na decisão ora embargada, na hipótese destes autos, o reconhecimento, na instância ordinária, do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco tomador de serviços decorreu, tão somente, da declaração de ilicitude da terceirização de atividade-fim, não tendo havido comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, como exige o CLT, art. 3º. Assim, foi dado provimento ao recurso de revista do banco para, reconhecida a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego e a condenação ao pagamento dos consectários legais decorrentes, não tendo havido manifestação da Turma quanto à isonomia. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST). Esclarece-se que não há omissão no julgado quanto à alegação de existência de subordinação jurídica ao tomador de serviços, porquanto registrada, expressamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho a subordinação estrutural. Quanto ao reconhecimento da condição de financiário, observa-se que, na petição inicial, esse pedido foi formulado de forma sucessiva, em caso de afastamento da pretensão de enquadramento do autor na categoria dos bancários. Assim, embora tenha sido reconhecida a licitude da terceirização, o afastamento do vínculo de emprego com o banco e a exclusão da condenação ao pagamento das parcelas afetas à categoria dos bancários não alcançam o pedido sucessivo de enquadramento na categoria dos financiários, pois se trata de pedido subsidiário e expresso do autor, que deve ser examinado pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância. Trata-se da cumulação imprópria eventual ou subsidiária de pedidos, com ordem de preferência entre eles, de modo que o pedido subsidiário somente será analisado se o principal for julgado improcedente. Assim, julgado procedente o pedido principal, o pleito subsidiário fica prejudicado, não cabendo ser julgado nem exsurgindo interesse recursal do autor em vê-lo apreciado nas instâncias recursais. De todo modo, é dever do Juiz analisar o pedido subsidiário se não acolher o principal. Desse modo, o afastamento do pedido principal de vínculo de emprego com o banco e de enquadramento na categoria dos bancários, impõe a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgar o pedido subsidiário de reconhecimento da condição de financiário do autor, o qual não foi julgado no processo por ter ficado prejudicado desde a sentença. Embargos de declaração parcialmente providos, nos termos da fundamentação.
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3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE OU MAU PROCEDIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a reversão da justa causa, uma vez que não houve comprovação da prática de ato de improbidade ou de mau procedimento pela reclamante, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa . Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para considerar lícita a terceirização de serviços e afastar o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco tomador de serviços e as obrigações decorrentes desse vínculo, limitando-se a condenação do banco reclamado a responder, de forma subsidiária, pelas demais verbas deferidas à reclamante. A decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, motivo pelo qual não merece reparos a decisão monocrática. Agravo desprovido .... ()
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4 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMAS 725 E 739). AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA ACERCA DE EVENTUAL DISTINGUISHING . INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296, I, do TST. 2. Na espécie, a Turma reformou o acórdão regional para declarar a ilicitude da terceirização de serviços, em razão do efeito vinculante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, com repercussão geral reconhecida, ocasião em que a Suprema Corte decidiu ser lícita a terceirização de serviços, mesmo quando as atividades correspondam à área finalística da tomadora. Ambos os julgados paradigmas colacionados pela embargante adotam entendimento de que a orientação vinculante emanada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 deve sofrer distinguishing quando a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. 3. Ocorre que a Turma, além de não firmar tese a respeito da possibilidade de fixação de distinguishing e explicitamente afastar a ocorrência de fraude na contratação , tampouco identificou a presença dos requisitos do vínculo de emprego inscritos no CLT, art. 3º, limitando-se a noticiar que o Tribunal Regional havia reconhecido que a reclamante « prestou serviços com subordinação «. A ausência de tese impede a verificação do alegado dissenso, conforme jurisprudência da SDI-1. 4. A par de não explicitar tese acerca da presença dos demais elementos necessários à configuração do vínculo de emprego, o acórdão embargado sequer examinou com profundidade o elemento «subordinação, sendo certo que, conforme firme jurisprudência desta Subseção, na ausência de demonstração inequívoca da subordinação direta do empregado ao tomador de serviços, presume-se a sujeição meramente estrutural, inerente a toda espécie de terceirização de serviços, e que não se afigura elemento suficiente, por si só, para comprovação do vínculo empregatício . Precedente. 5. Dessa forma, os arestos acostados não servem para o confronto de teses, visto que não são específicos, à luz da Súmula 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático jurídica entre a decisão da Turma e os arestos colacionados. Precedentes da SDI-1. Embargos de que não se conhece .
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - SUBORDINAÇÃO DIRETA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 725 de Repercussão Geral, concluiu que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que sejam essenciais ou finalísticas, impondo-se a observância da decisão vinculante no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial, na esteira da Súmula 331/STJ. 2. Ocorre que, no caso em exame, o fundamento adotado para o reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada, ora agravante, não consistiu na ilicitude da terceirização de suas atividades, e sim em contratação fraudulenta, com «mera intermediação dos pagamentos por meio de notas fiscais da empresa de uma das testemunhas, sem efetiva terceirização das atividades da recorrente, tendo sido registrado que «Ela contratava perante a segunda e dela partiam as diretrizes do trabalho, a revelar subordinação direta, condição em que a empresa intermediadora não terceiriza efetivamente nada, senão que funciona como um embaraço à clara configuração do vínculo empregatício". 3. Nesse sentido, enquanto contrato-realidade, deve ser declarada a típica relação de emprego prevista na legislação trabalhista quando na situação fática estiver comprovada a subordinação jurídica direta, atraindo a incidência do CLT, art. 3º. 4. O STF, ao prestigiar os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica na terceirização, não derrogou as normas específicas e inerentes ao Direito do Trabalho. 5. O eixo fundamental da legislação trabalhista, que é o conceito de empregado e empregador, jungido que está ao conceito de contrato de trabalho previsto na CLT, não foi extirpado. Até o presente momento, a relação jurídica de emprego continua a ser prevista e caracterizada nos moldes do CLT, art. 3º. 6. Desse modo, no caso em exame, a manutenção da sentença que reconheceu o vínculo de emprego não violou os dispositivos legais e constitucionais invocados e tampouco desrespeitou a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 725, diante do elemento de distinção referente à existência de subordinação direta, em conformidade com o CLT, art. 3º. Agravo interno desprovido.
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6 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face das alegações constantes do agravo, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que a prova oral não deixa dúvidas de que a segunda e a terceira reclamada exerciam efetivamente atividades vinculadas ao objetivo social da primeira. Por ocasião do julgamento na ADPF 324 e do RE 958.252, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com repercussão geral, de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em observância ao entendimento fixado pelo Eg. STF, a jurisprudência desta Corte vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, fundada no fato de que o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-958.252-MG - Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que o vínculo de emprego é formado com o tomador de serviços somente quando comprovados os requisitos previstos no CLT, art. 3º. Agravo desprovido . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO CAMPANHA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto às diferenças a título de remuneração variável em face do óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RECONHECIMENTO DE FRAUDE - VÍNCULO DE EMPREGO - CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. 1. O STF, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 725 de Repercussão Geral), por maioria, firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Com ressalva de entendimento, o Plenário da Suprema Corte concluiu que as empresas são livres para entabular contratos de terceirização de acordo com sua própria estratégia negocial, pois estariam respaldadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Ressalte-se que, sem prejuízo da licitude da terceirização de qualquer atividade do tomador, há fraude trabalhista quando a empresa prestadora dos serviços e a tomadora integram o mesmo grupo econômico, subtraindo do empregado os direitos específicos da categoria da empresa tomadora, situação que atrai a incidência dos CLT, art. 3º e CLT art. 9º, com formação de típica relação de emprego prevista no Direito do Trabalho. 4. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, concluiu pela existência de grupo econômico entre as empresas, reconhecendo o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços e a condição de financiária. 5. O próprio STF e o TST reconhecem o distinguishing e a ausência de estrita aderência entre a tese vinculante e a situação em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Agravo interno desprovido.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA FRAUDULENTA. REQUISITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA PRESENTES.
No caso, ficou consignado na decisão recorrida que « não existe prova alguma nos autos de que as entidades cooperativas contratadas pela reclamada direcionavam à autora a prestação de qualquer serviço, ou que disponibilizavam à autora, no longo período de relação laboral supostamente prestada por meio de entidades cooperadas, uma retribuição pessoal diferenciada, a evidenciar a licitude da constituição das cooperativas e do vínculo cooperativo mantido por estas com os seus ditos associados. Fica inequívoco que, a obreira recebia, apenas, a remuneração pelo labor prestado em plantões para que escalada e nenhum outro valor a mais. Ademais, o Regional consignou que « não resta demonstrada a dupla condição da obreira (prestação de serviço à cooperativa e ser beneficiária dos serviços prestados pela cooperativa) a evidenciar a regularidade da alegada posição de associada-cooperada. Assim sendo, encontram-se presentes a pessoalidade e a subordinação. O liame laboral em tela deixa vislumbrar a presença dos requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º, conquanto a parte reclamada se utilize de entidades pretensamente cooperativadas, para afastar de si os ônus da relação de emprego que, na realidade, manteve com a autora. Desse modo, presentes os elementos inerentes à relação de emprego (arts. 2º e 3º, da CLT), fica caracterizada a fraude e burla à legislação trabalhista encetada pela reclamada com a terceirização de cooperativa de fachada - fato corriqueiro no dia a dia - autorizando a declaração de vínculo de emprego direto com o tomador. A fraude perpetrada afasta a subsunção do art. 442, parágrafo único, da CLT ao caso concreto". Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional analisou detidamente as questões relativas à comprovação da fraude na formação da cooperativa, bem como o preenchimento dos requisitos para caracterização do vínculo empregatício, motivo pelo qual houve adequada prestação jurisdicional. Agravo desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS SOMENTE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º.
Na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco tomador de serviços foi fundamentado unicamente na ilicitude da terceirização de atividade-fim desse último, sem a necessária comprovação da existência dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as citadas partes, conforme estabelecido pela norma infraconstitucional trabalhista (CLT, art. 3º). Não há, pois, elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), motivo pelo qual não subsiste a relação de emprego entre a reclamante e o banco reclamado. Agravo desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, notadamente o depoimento testemunhal e os recibos acostados aos autos, firmou convencimento no sentido de que « ficou demonstrado que o labor era eventual, não estando presente requisito exigido pelo CLT, art. 3º para o reconhecimento da relação empregatícia e concluiu que, « se o conjunto probatório dos autos demonstra que a prestação de serviços não ocorria nos moldes consolidados, notadamente pela ausência de habitualidade na prestação de serviços, não há como se reconhecer o vínculo empregatício . 2. Sinale-se que não cabe, nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, proceder ao reexame de depoimentos, ainda que transcritos no acórdão regional, para, só então, chegar à conclusão diversa daquela que consignou o Tribunal Regional, procedimento que importaria em reexame de fatos e provas. 3. Logo, resulta inevitável reconhecer que o recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO VOTORANTIM S/A. E DA TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. MATÉRIA COMUM . VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 331, ITEM I, DO TST .
Não merecem provimento os agravos, pois não desconstituem o fundamento da decisão monocrática pela qual denegado seguimento aos agravos de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas 126 e 331, item I, do TST. Na hipótese dos autos, foi levado em consideração o entendimento do STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim, porém, aplicou-se o distinguishing, já que foi possível extrair do acórdão regional fundamento autônomo e independente para manter o vínculo de emprego, qual seja, a existência dos requisitos do CLT, art. 3º. Assim, consignado pelo Regional que havia um viés de subordinação ou pessoalidade entre o autor e a tomadora de serviços, correto o reconhecimento do vínculo de emprego, não tendo esse sido fundamentado apenas na ilicitude da terceirização de atividade-fim. Agravos desprovidos .... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
13.015/2014 E 13.417/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXECUTIVA DE VENDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, fundamentado no acervo fático probatório dos autos, notadamente nas provas testemunhal e documental, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego ante a ausência dos requisitos imprescindíveis à sua caracterização do vínculo de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. Nesse cenário, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, em face da constatação da prestação de trabalho de forma não eventual, pessoal, onerosa e sujeita a subordinação jurídica, nos termos do CLT, art. 3º. Ressaltou a Corte a quo que os depoimentos das testemunhas evidenciaram a presença de elementos caracterizadores da subordinação jurídica e da pessoalidade, bem como que a empresa do obreiro foi constituída por exigência da reclamada para a prestação dos serviços. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte de origem concluiu que na hipótese «o conjunto probatório dos autos demonstra que a relação jurídica firmada entre as partes foi de representação comercial e não de emprego nos moldes do CLT, art. 3º". 2. Verifica-se que a decisão regional foi alicerçada nas provas produzidas nos autos, razão pela qual a conclusão contrária a do Tribunal Regional, como pretende a parte agravante, demandaria, necessariamente, o reexame de provas. Incidência na espécie do óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir a assertiva firmada pelo Tribunal Regional de que restou evidenciada a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 3º), implicaria, necessariamente, no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deixou claro que o reclamante, mesmo a distância e submetido a controle por instrumentos telemáticos e/ou informatizados, permanecia em regime de plantão aguardando ordens. Nesse contexto, a decisão da Corte de Origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 428/TST, II. Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional assentou que «emerge claramente do depoimento do preposto bem como da prova testemunhal produzida por ambas as partes, transcritas no item anterior, que o reclamante trabalhava buscando informações para edição e divulgação de notícias e realização de reportagens em rádio, o que o inclui na regência do art. 302, § 1º, da CLT, fundamentando ainda que a reclamada enquadra-se como empresa jornalística, hipótese em que se aplica as convenções coletiva do sindicato da categoria econômica respectiva. 2. Diante do exposto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento.
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17 - TRT2 Relação de emprego. Advogado Junior. Prova da contratação fraudulenta na condição de associado autônomo. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«O trabalhador que presta serviço autônomo exerce seus misteres com liberdade, sem ingerência substancial do empregador, assumindo os riscos de sua atividade e de acordo com sua conveniência, o que não se verifica na hipótese dos autos. Embora alegado em defesa que o reclamante foi contratado para exercer os misteres de associado autônomo, indigitada tese não restou comprovada. Além de não ter sido apresentada qualquer prova escrita quanto à contratação do recorrente como mero associado, o depoimento do preposto derruba a tese defensiva de prestação autônoma, que inclusive beira à má-fé, demonstrando a prática ilegal em admissão do recorrente. Com efeito, a prestação de serviços se desenrolou em condições que resultam na presença dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, nos termos do CLT, art. 3º. Nessa conjuntura, subsistentes os elementos caracterizadores do trabalho por conta alheia, não há como se deixar de reconhecer a relação de emprego sob proteção dos direitos consolidados.... ()
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18 - TRT2 Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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19 - TRT2 Relação de emprego. Vendedora. Vendedor. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.
«A atividade empresarial dos reclamados é voltada para um mercado seleto, no qual o conhecimento e a rede de contatos são de grande importância para impulsionar a comercialização de obras de artes e antiguidades, e enseja uma contraprestação salarial diferenciada. Presentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º, correspondentes à pessoalidade na medida em que a reclamante não podia se fazer substituir por terceiro, a continuidade, considerando o labor prestado de segunda-feira a sábado, a onerosidade decorrente da contraprestação salarial comprovada nos autos, e a subordinação jurídica caracterizada pelo labor nos horários indicados na inicial e sob orientação do empregador, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego, e para que não resulte em supressão de instância, devem os autos retornar ao MM. Juízo de origem para apreciação dos demais pedidos, como de direito. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()
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20 - TRT2 Relação de emprego. Motoboy. Vínculo empregatício. Inexistência. Subordinação. CLT, art. 3º. Não é subordinado o trabalhador que concorre com outros profissionais na disputa das entregas domiciliares disponibilizadas por empresa do ramo do fornecimento de lanches e congêneres, visando recebimento de pagamento pelos serviços que logra prestar. Sentença mantida.
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21 - TRT2 Relação de emprego. Garçon free lancer. CLT, art. 3º. Trabalho eventual e subordinação rarefeita. Vínculo de emprego inexistente. O trabalho em dois dias por semana, aqui considerado eventual, foi cabalmente comprovado, o que, somado à recusa ao trabalho - a indicar a rarefação da subordinação na relação entre os litigantes - não permite reconhecimento da relação de emprego entre os litigantes. Sentença mantida.
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22 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo. Habitualidade. CLT, art. 3º. Prestação de serviços exclusivamente durante os jogos da copa do mundo de futebol. A autora admite que o tipo de relação entre as partes foi de natureza instantânea, ocasional e que não se perpetuou, porque prestou serviços exclusivamente durante os jogos da Copa do Mundo de futebol; o trabalho da autora foi episódico, para um evento específico e não se prolongou no tempo não se vislumbra o trato sucessivo, quando as condições ajustadas se repetem sucessivamente. Recurso da autora a que se nega provimento.
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23 - TRT2 Recurso ordinário da reclamada. Trabalhador contratado por intermédio de pessoa jurídica. Presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Vínculo de emprego mantido. A jurisprudência tem-se posicionado no sentido de que, uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que sob natureza diversa àquela da relação de emprego, compete à reclamada a prova dos fatos alegados, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo empregatício. Frise-se, também, que a prática de contratar empregados por intermédio de pessoa jurídica interposta é vedada, artifício este cada vez mais usado pelas empresas, com vistas à redução dos custos trabalhistas, em prejuízo aos mais básicos direitos laborais, enquadrando-se no que vem sendo chamado pela doutrina de «pejotização. Recurso ordinário da demandada ao qual se nega provimento.
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24 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Cabeleireiro. Percentual de 50% sobre o serviço prestado. Incompatibilidade com o alegado vínculo empregatício. O recebimento do percentual de 50% sobre o valor do serviço executado, na atividade de cabeleireiro, não é compatível com a alegação de relação de emprego entre as partes, pois inviabilizaria a atividade econômica do reclamado que, além de arcar com as despesas relativas ao imóvel, inclusive taxas de água e luz, ainda deveria suportar todos os encargos trabalhistas. A eventual sujeição do trabalhador ao poder de Org.: nização do proprietário do estabelecimento não se confunde com a subordinação jurídica que decorre do CLT, art. 3º, devendo o julgador estar atento à realidade sócio-econômica que emerge deste tipo de atividade.
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25 - TRT2 Relação de emprego. Cooperativa. Trabalho cooperado versus relação de emprego. Caracterização. CLT, art. 3º.
«Somente o exame das condições de fato da prestação de serviços é que poderá definir a natureza da relação jurídica existente entre o trabalhador, a cooperativa e a empresa tomadora dos serviços. Não basta a regularidade formal da adesão à Cooperativa, sendo indispensável a presença da affecio societatis e dos requisitos legais que caracterizam o trabalho cooperado.... ()
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26 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Vínculo empregatício. Taxista. Contrato de locação de veículos. Ausência de subordinação jurídica e de onerosidade. Vínculo empregatício não configurado. CLT, art. 3º.
«A configuração do vínculo empregatício requer o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Assim, verifica-se que as provas juntadas aos autos reforçam a tese apresentada pela defesa, da não existência do vínculo empregatício, mas sim da prestação de serviços de forma autônoma.... ()
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27 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Bancário. Intermediação de mão-de-obra. Fraude. CLT, art. 3º.
«A mutabilidade da vida social não é justificativa nem refúgio para a irresponsabilidade jurídica e social dos agentes sociais, mormente dos agentes econômicos. É empregado o trabalhador que ingressa na estrutura normal da empresa, segundo uma interpretação constitucional de valorização da pessoa humana, sob a ótica da segurança jurídica, do valor social do trabalho e função social da propriedade. Recurso Ordinário dos réus a que se nega provimento, nesse ponto.... ()
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28 - TRT2 Relação de emprego. Manicure. Percentual de 70% sobre o serviço prestado. Incompatibilidade com o alegado vínculo empregatício. CLT, art. 3º.
«O recebimento do percentual de 70% sobre o valor do serviço executado, na atividade de manicure, não é compatível com a alegação de relação de emprego entre as partes, pois inviabilizaria a atividade econômica da reclamada que, além de arcar com as despesas relativas ao imóvel, inclusive taxas de água e luz, ainda deveria suportar todos os encargos trabalhistas. A eventual sujeição do trabalhador ao poder de organização do proprietário do estabelecimento não se confunde com a subordinação jurídica que decorre do CLT, art. 3º, devendo o julgador estar atento à realidade sócio-econômica que emerge deste tipo de atividade.... ()
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29 - TRT2 Relação de emprego. Atleta profissional. Vínculo empregatício. CLT, art. 3º.
«A participação do atleta em Campeonato oficial, com comparecimento em treinos e pagamento de salário mensal, confirmada pelo conjunto probatório dos autos, importa na aplicação do CLT, art. 3º, pois presentes os requisitos onerosidade, subordinação, pessoalidade e habitualidade. Nada a reparar.... ()
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30 - TRT2 Relação de emprego. Ônus da prova. CLT, art. 3º.
«Reconhecida a prestação de serviços em período anterior ao registro, é ônus da reclamada comprovar alegações impeditivas ao reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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31 - TRT2 Relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante. Corretor de imóveis. Requisitos do CLT, art. 3º. Vínculo de emprego não configurado.
«A corretagem de imóveis, via de regra, é prestada de forma autônoma, arcando o trabalhador com os custos da atividade, dirigindo com liberdade sua atuação e auferindo as comissões sobre as vendas concretizadas. No entanto, é possível que essa atividade específica de trabalho seja exercida pelo corretor, na condição de empregado, sendo necessária, porém, a comprovação robusta dos requisitos contemplados pelo CLT, art. 3º, o que não se verificou nos autos, porém. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.... ()
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32 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contratação de serviços de empresa do reclamante para a consecução, com pessoalidade e onerosidade, mas sem subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Não reconhecido. CLT, art. 3º.
«A partir do pressuposto do Direito do Trabalho erigir-se com base no princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, à declaração da natureza da vinculação jurídica precede o equacionamento da realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado a direção do mister, remunerado, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará a autonomia a independência «no ajuste e execução (na trilha da lição de Valentin Carrion, «in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, ainda que aferida pessoalidade e onerosidade, não detectada efetiva subordinação do prestador dos serviços de consultoria, assessoria, é incogitável a configuração de relação sob o regime celetista, a afastar a hipótese da fraude, assim compreendida a prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu artigo 9º... ()
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33 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. Autônomo. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.
«O reconhecimento do próprio reclamante de que não havia punição pelas faltas ao serviço denuncia a ausência de subordinação por falta de um dos seus elementos, quer seja, o poder de punir. Assim, não restando presentes integralmente os requisitos do CLT, art. 3º, não há falar em vínculo de emprego entre as partes. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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34 - TRT2 Relação de emprego. Dentista. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Cirurgiã dentista. Clínica dentária. CLT, art. 3º.
«No caso sub judice, o reconhecimento de vínculo empregatício de cirurgiã dentista com clínica dentária se impõe, haja vista a presença de provas robustas dos cinco requisitos caracterizadores do contrato de trabalho (subordinação jurídica, onerosidade, continuidade, pessoalidade e alteridade). Destacamos, outrossim, que o recebimento, pela reclamante, de percentual do valor pago pelo cliente à clínica, não importava assunção de riscos do empreendimento econômico pela obreira, haja vista que a reclamada exigia e fiscalizava o cumprimento de metas.... ()
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35 - TRT2 Estagiário. Contrato de estágio. Relação de emprego. CLT, art. 3º.
«A legislação veda o reconhecimento do vínculo de emprego entre o estagiário e a parte concedente, desde que haja de fato contrato de estágio. Obviamente, nos casos em que a fraude é evidente, em que o trabalho desenvolvido não tem qualquer relação com a formação acadêmica do aluno, não há óbice ao reconhecimento da relação de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.... ()
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36 - TRT2 Família. Relação de emprego doméstico. Definição do empregador. CLT, art. 3º. A inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado doméstico, sendo certo que a direção da prestação pessoal de serviços não é oriunda de uma única pessoa, mas de diversas, em conformidade com o caso concreto. Ademais, a residência do empregador, para efeitos da relação de emprego doméstico, não compreende apenas o lugar onde mora, mas também suas extensões, onde quer que se faça necessária a prestação de serviços em benefício das pessoas integrantes de seu núcleo familiar, o que se coaduna com a hipótese analisada no feito. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.
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37 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação. Manicure. Divisão igualitária dos lucros da atividade. Parceria. Ausência de subordinação. A relação que se forma entre manicure e proprietário de salão, em que ambos dividem em partes iguais o produto da atividade do prestador, resume-se à parceria comercial, desprovida de subordinação. Em tal hipótese, não há relação de emprego. CLT, art. 3º.
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38 - TRT18 Reconhecimento do vínculo empregatício.
«Ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, inexistente o vínculo de emprego, ainda que tenha havido prestação de serviços. Confirmado pela prova documental e testemunhal a existência de contrato de empreitada, correta a sentença que indefere o pleito de reconhecimento de vínculo de natureza empregatícia.... ()
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39 - TRT18 Relação de emprego. Requisitos.
«Ausente qualquer dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, não há como se reconhecer o vínculo empregatício postulado.... ()
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40 - TRT18 Empresa corretora de seguros. Fraude. Prestação de serviços com os requisitos do CLT, art. 3º. Vínculo de emprego. Configuração
«A constituição de empresa corretora de seguros não é circunstância que, por si só, tenha aptidão para impedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre a tomadora dos serviços e o trabalhador que figura como sócio daquela, porque na seara trabalhista vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual esta, apurada da análise dos fatos, prepondera sobre os aspectos formais quando, entre eles, houver dissonância. Assim, uma vez provada a presença de todos os requisitos inerentes à relação de emprego, o reconhecimento desta é medida que se impõe.... ()
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41 - TRT2 Relação de emprego. Configuração do vínculo empregatício o autor trabalhava como montador, auxiliando na montagem e desmontagem das mesas temáticas utilizadas nas decorações efetuadas pela ré, ou seja, exercia função inerente à atividade-fim da recorrente, o que já caracteriza a subordinação jurídica, característica principal da relação de emprego, vez que, por óbvio, o demandante estava submetido ao interesse da reclamada, já que estava inserido na dinâmica do tomador de seus serviços, pouco importando se recebia ordens diretas, pois acolhia sua dinâmica, organização e funcionamento, em típica subordinação estrutural. Ademais, o elemento onerosidade restou satisfatoriamente comprovado, consoante admitido em defesa e face ao depoimento da testemunha trazida pela própria reclamada, única ouvida nos autos, sr. Ricardo, no sentido de que «(...) os montadores recebem R$ 60,00 por dia trabalhado (...). Outrossim, a afirmação do depoente ouvido a rogo da reclamada, no sentido de que «(...) os montadores não são obrigados a irem trabalhar (...), não é apta, por si só, a afastar o requisito da pessoalidade, eis que, como bem observou o r. Juízo de primeira instância, não há qualquer elemento probatório nos autos a evidenciar que o autor poderia se fazer substituir por outrem. Por fim, vale ressaltar que não se mostra razoável enquadrar o autor na condição de trabalhador eventual, ao argumento de que o labor ocorria apenas aos finais de semana, máxime porque a eventualidade na prestação de serviço, que leva à inexistência do vínculo empregatício, caracteriza-se pelo trabalho de natureza determinada e esporádica, sem vinculação do prestador à uma única fonte de trabalho, o que não ocorreu in casu, eis que as atividades eram realizadas em dias determinados na semana, ou seja, aos sábados e domingos. Diante do exposto, estão preenchidos os elementos fáticos-jurídicos contidos no CLT, art. 3º, caracterizadores da relação empregatícia, quais sejam, trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, pelo que se impõe manter o vínculo empregatício reconhecido pela origem.
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42 - TRT2 Policial militar e guarda civil vínculo de emprego. Empresa privada e policial militar. Súmula 386 do c. TST. Aplicabilidade. O fato de o reclamante ser policial militar da ativa não obsta a caracterização da relação de emprego com empresa privada, nos termos do CLT, art. 3.º. A Lei orgânica da polícia militar do estado de São Paulo (Lei complementar estadual 207/1979), que prevê como transgressão disciplinar o exercício de qualquer função concomitante com a de policial militar (art. 63), não pode revogar legislação federal trabalhista, por absoluta incompetência legislativa. Assim, o entendimento harmonioso, dentro da melhor hermenêutica e em atenção ao princípio da legalidade, é no sentido de que norma administrativa estadual tem eficácia entre o servidor e a repartição, não obstando a incidência da legislação obreira. Aplica-se à hipótese a Súmula 386, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.
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43 - TRT3 Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.
«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()
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44 - TRT3 Contrato de emprego. Pressupostos fáticos. Não eventualidade e subordinação.
«Os fios com os quais se tece o contrato de emprego continuam sendo os mesmos de mais de meio século: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e salário. No entanto, o molde sobre os quais são derramados os fatos sociais para fins de sua tipificação sofre erosões com o passar do tempo, que tudo modifica, tudo consome, menos a si próprio, já que, como se diz, o tempo não se mede com, nem pelo tempo, mas com e pelo homem, que em sua existência terrestre é efêmero. Logo, o velho CLT, art. 3º, precisa ser lido e interpretado em contraste com a empresa pós-moderna, que sempre foi e continuará sendo a entidade organizadora e utilizadora da mão de obra de terceiros, dentro e fora do seu ambiente natural de produção, e sem cujo concurso não atinge os seus fins. A não eventualidade e a subordinação aproximam seus conceitos, em idêntica força e na exata medida em que a empresa se despersonaliza, se volatiza, se enxuga, se horizontaliza, na busca de maior agilidade e mais lucro. Por outras palavras, quanto mais a empresa desloca o seu eixo de produção, interna ou externamente, mais e mais a não eventualidade e a subordinação jurídica caminham em direção a um critério objetivo e não subjetivo para a sua caracterização. Novos e modernos métodos de administração e gestão empresarial desafiam atuais e contemporâneas técnicas de interpretação dos fatos sociais, sem os quais o Direito é vazio de significado. Por conseguinte, a análise da não eventualidade e da subordinação não se esgota na esfera do subjetivismo empresarial, em rígida estrutura de níveis hierárquicos própria da era industrial, mas no objetivismo da empresa de uma era denominada de informacional. O tempo realizou nítida e silenciosa passagem da intersubjetividade para a interobjetividade das relações empregatícias, avaliadas, definidas e conceituadas com base na inserção do prestador de serviços na engrenagem, na cadeia do ciclo produtivo nuclear da empresa. Em suma, fragmenta-se o tempo, dilui-se o controle, afrouxa-se, abranda-se o cinturão da submissão pessoal, mas continua a exigir-se o mesmo ou maior ritmo frenético de resultados, que, em última análise, é o que interessa ao Direito do Trabalho.... ()
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45 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego configurado.
«Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego perquirido incumbe exclusivamente à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, como in casu, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia, presumindo-se, caso não se desonere do encargo processual, tratar-se, de fato, de relação de emprego. Neste processado, deve ser mantida a r. sentença, porquanto as Reclamadas não se desvencilharam de seu ônus a contento, restando, em realidade, observada a prova processual, claramente demonstrado o liame empregatício havido entre as partes, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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46 - TRT3 Relação de emprego. Eventualidade. Garçom. Atividade empresarial de organização de festas e recepções.
«O conceito de não-eventualidade previsto no CLT, art. 3º, indica que eventual é o trabalho esporádico, contingente, fortuito e, geralmente, desvinculado das atividades habituais da empresa. O trabalho intermitente não afasta o conceito de não-eventualidade. A intermitência do trabalho demonstra que ele se dava de maneira não eventual, pois, embora descontinua, a atividade era permanente e indispensável para a consecução dos fins da atividade desenvolvida habitualmente pela empresa.... ()
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47 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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48 - TRT2 Relação de emprego. CLT, art. 3º. Cabo eleitoral e ausência de prova da prestação de serviços: O ônus da prova da prestação de serviços, quando negada na peça contestatória, é do empregado. Sem a prova de que o réu (candidato político) tenha se beneficiado dos serviços da reclamante, não se lhe pode imputar responsabilidade pelo alegado inadimplemento das obrigações decorrentes do suposto contrato de prestação de serviço firmado. Ademais, no caso dos autos restou constatada a contradição da testemunha obreira em seu depoimento, sendo correta a sua desconsideração como meio de prova. Recurso ordinário da reclamante não provido.
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49 - TRT2 Vínculo de emprego. Trabalhador doméstico. Trabalho contínuo. CLT, art. 3º. Contínuo é o trabalho cuja intermitência entre os dias de labor não seja significante, considerando o interstício semanal. Sob este contexto, menos de 3 dias não se enquadra no conceito em questão. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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50 - TRT2 Prazo prescricional. Prescrição. Ação declaratória. Vínculo de emprego. Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade do direito de reconhecimento. Eventual prescrição incide tão somente sobre a pretensão condenatória. CLT, art. 3º.
«Em se tratando de demanda que versa sobre a existência de relação de emprego nos moldes do CLT, art. 3º, reveste-se de imprescritibilidade o pedido de reconhecimento de vínculo, dada a sua natureza declaratória, inteligência do § 1º, art. 11 da Consolidação. Assim, incumbe ao juízo a quo, manifestar-se sobre a propalada relação de emprego, e, se for o caso, fixar o período em que esta se deu, visto que eventual prescrição dos direitos patrimoniais decorrentes do contrato de trabalho não se confunde com o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()