1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, conforme previsão do CLT, art. 500. Assim sendo, não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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2 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamado insiste na tese de que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregada e que não houve vício de consentimento apto a invalidar o ato, tampouco a reclamar a exigência da assistência do sindicato prevista no CLT, art. 500. 4 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que a iniciativa da rescisão contratual partiu da reclamante. No entanto, o pedido de demissão da empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. No presente caso, não há prova nos autos de que tenha sido cumprida a determinação do CLT, art. 500. 5 - Esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 6 - Assim, aliado à previsão do CLT, art. 500, tem-se que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical, é inválido, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Julgados. 7 - Registra-se, por oportuno, que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, doAto das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, incontroverso que o contrato de trabalhocelebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 8 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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3 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.
Constatada possível violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, impõe-se o provimento do agravo a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que o pedido de demissão da empregada gestante, detentora do direito à garantia de emprego, somente é válido caso efetuado com a assistência do seu sindicato de classe ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, sendo que a ausência da referida homologação implica em violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento do Relator.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes.2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. O CLT, art. 500 expressamente exige a assistência sindical como condição de validade do pedido de demissão do empregado estável. Essa determinação é aplicável a todas as hipóteses de garantia de emprego previstas no ordenamento justrabalhista, inclusive a da empregada gestante, pois o escopo da norma é exatamente o de resguardar a lisura da demissão, de modo a assegurar que o empregado estável não esteja sob nenhuma forma de coação, prevenindo, também, qualquer erro ou vício na manifestação de sua vontade. Tal entendimento é válido tanto para a estabilidade decenal, quanto para as chamadas «estabilidades provisórias, pois o empregado em tal condição é detentor de uma maior proteção no momento da dispensa. Dessa feita, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO . 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido de demissão, ainda que a duração do contrato de trabalho seja inferior a um ano, só será válido quando feito com a assistência do sindicato e, se não o houver, perante a autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, conforme estabelece o CLT, art. 500. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que o pedido de demissão da autora foi realizado sem a necessária assistência sindical. Dessa forma, é dispensável investigar a existência de vício de consentimento no ato de ruptura contratual, pois a assistência sindical é requisito formal preliminar que, naturalmente, deve ser examinado anteriormente ao próprio vício de consentimento. 3. Trata-se de questão de ordem pública, que envolve direito indisponível e, por conseguinte, irrenunciável, cuja observância pode e deve ser verificada pelas instâncias ordinárias, sob pena de violação dos arts . 10, II, «b, do ADCT e 500 da CLT, além de contrariedade à Súmula 244/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. 4. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL HOMOLOGADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT visa a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Assim, interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão da empregada gestante sem assistência sindical, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Na hipótese, havendo homologação da rescisão pelo Sindicato, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença concluindo pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, decidiu conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/STJ. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.
E sta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT é norma de ordem pública, irrenunciável, pois objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Dessa forma, interpretando o CLT, art. 500, a jurisprudência firmou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Ademais, nos termos da Súmula 244/TST, III, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 4. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida no regime do contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 10, II, « b «, do ADCT exige apenas a anterioridade à dispensa imotivada. Precedentes. 5. A Corte de origem, ao afastar o direito à estabilidade provisória da reclamante, decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.
Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT é norma de ordem pública, irrenunciável, pois objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Dessa forma, interpretando o CLT, art. 500, a jurisprudência firmou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Ademais, nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT 4. Nessa esteira, O STF decidiu que a «incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (Tema 497 da tabela de repercussão geral do STF - RE Acórdão/STF). 5. Por fim, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva à tutela da família e da dignidade humana, de modo que, existindo dúvida razoável e objetiva quanto ao início o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, deve prevalecer a interpretação que privilegia a garantia constitucional à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, do ADCT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A controvérsia em questão aborda a necessidade ou não de assistência sindical para a efetivação da demissão realizada pela empregada gestante. II. No que diz respeito à validade da demissão de empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Para essa hipótese, o reconhecimento jurídico da demissão de empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (CLT, art. 500). Ressalta-se que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. IV . No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que, no período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante se demitiu e não teve a assistência sindical para a rescisão do contrato de trabalho, contrariando o que determina o CLT, art. 500. Diante de tal quadro fático, é nula a demissão, havendo de se reconhecer o direito à estabilidade da dispensa até cinco meses após o parto. Dessa forma, ao confirmar a validade da rescisão do contrato de trabalho, a Corte Regional violou o art. 10, II, «b do ADCT. V . Demonstrada transcendência política da causa e a violação do art. 10, II, «b do ADCT. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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16 - TST Embargos com agravo em recurso de revista. Estabilidade da gestante. Pedido de demissão. Necessidade de assistência sindical. CLT, art. 500.
«1. Hipótese em que a Turma considerou válido o pedido de dispensa sem assistência sindical, por considerar inaplicável à empregada gestante, detentora da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a norma inserta no CLT, art. 500. ... ()
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17 - TRT4 Estabilidade. Indenização. Cipeiro.
«A estabilidade conferida ao membro da CIPA fundamenta-se na proteção à função exercida e nos cuidados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Por tal razão, a renúncia do direito à estabilidade de membro da CIPA, necessita de prova cabal nesse sentido, bem como da assistência do sindicato da categoria, nos termos do CLT, art. 500. [...]... ()
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18 - TST Recurso de revista. Gestante. Pedido de dispensa. Contrato de trabalho com menos de 12 meses. Necessidade de assistência sindical.
«O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior é no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante, devido ao seu direito à estabilidade, independentemente da duração do contrato de emprego. Aplicação da CLT, art. 500. ... ()
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19 - TRT3 Empregada doméstica. Garantia provisória de emprego. Gestante. Ruptura do contrato por iniciativa da empregada. CLT, art. 500. Inaplicabilidade.
«Reconhece-se renúncia à garantia provisória de emprego da gestante, quando a iniciativa da ruptura contratual parte da empregada. Não há falar em aplicabilidade do CLT, art. 500 aos domésticos, pois ainda não é exigível a homologação de rescisão contratual de empregados dessa categoria.... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia. Renúncia à estabilidade acidentária. Inexigibilidade de assistência sindical. Conveniência pessoal do empregado. Ausência de vício de manifestação de vontade.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por entender, com exatidão, que o preceito do CLT, art. 500 não se aplica à solução do presente caso concreto, qual se controverte a estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213, de 1991. entanto, acrescentamos que, com o fim da estabilidade decenal imposta pela Constituição brasileira de 1988, o preceito do CLT, art. 500 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. A r. sentença recorrida destaca em sua fundamentação que o rompimento do contrato partiu da iniciativa do empregado recorrente, que declarou por escrito ter arrumado um serviço melhor. Não prospera o argumento de que seria ele semianalfabeto, porque não se limitou a assinar o pedido de demissão, pois também o redigiu, como se infere do documento que ele próprio trouxe aos autos, sem qualquer alegação de vício de manifestação de vontade. O fato de o recorrente ter recebido auxílio doença acidentário da Previdência Social período de 10/09/2012 a 18/11/2012 não obsta a renúncia ao direito à estabilidade acidentária por sua própria conveniência pessoal, já que não se trata de direito público e indisponível.... ()
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21 - TRT2 Rescisão. Homologação. Empregado que contribui para emissão de recibo ideologicamente falso. Hipótese que deve suportar os efeitos da sua conduta. CLT, art. 500.
«Homologada a rescisão pode o empregado dispor, como lhe aprouver, das verbas recebidas. Se contribuiu para a emissão de recibo ideologicamente falso deve suportar os efeitos de sua conduta.... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífica desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante e aos consectários. Precedentes da Primeira Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a ré ao pagamento da indenização substitutiva pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante e aos consectários. Precedentes da Primeira Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, o CLT, art. 500 estabelece que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando efetuado com a assistência sindical ou, não havendo, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 deste Tribunal orienta-se no sentido de que o pedido de demissão, desacompanhado da assistência sindical na homologação, nos termos do CLT, art. 500, não retira o direito à estabilidade provisória da gestante, a teor do art. 10, II, «b, do ADCT, e da Súmula 244/TST, pois se trata de direito irrenunciável, independente da duração do pacto laboral. 3. Nesse contexto, ao entender como válido o pedido de demissão formulado pela reclamante, sendo indevido o pagamento de indenização do período de estabilidade, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 10, II, «b, do ADCT . Recurso de revista obreiro conhecido e provido.
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CLT, art. 500, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Para essa hipótese, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (CLT, art. 500). Ressalta-se que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. No caso dos autos, verifica-se que, no período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante se demitiu e não teve assistência sindical para a rescisão de seu contrato de trabalho, contrariando a determinação do CLT, art. 500. Recurso de Revista conhecido e provido.
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. I. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Assim, interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, §4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança dehonoráriosadvocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária dajustiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3.A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário dajustiça gratuitatenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 4. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 5. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 6. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. O art. 10, II, «b do ADCT garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa, até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador, sendo ainda irrelevante o momento no qual teve ciência do estado gravídico da empregada. De outro lado, nos termos do CLT, art. 500 a empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. No caso dos autos, o Colegiado a quo entendeu não haver nulidade no pedido de demissão da empregada gestante, ainda que sem a assistência sindical, pois houve renúncia a sua estabilidade. Importa ressaltar que a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão regional, visto que contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque, o CLT, art. 500 é expresso ao determinar que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Colegiado de origem concluiu pela nulidade do pedido de demissão. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante é detentor de estabilidade acidentária, e que a rescisão contratual não contou com a assistência sindical . Assim, o acórdão recorrido, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a validade do pedido de demissão de empregado estável está condicionada à assistência sindical, nos termos do CLT, art. 500. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamento. Agravo conhecido e desprovido.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA DOCUMENTAL (ÁUDIO) ACERCA DE PEDIDO DE DEMISSÃO. PROVA INÚTIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. Segundo o Tribunal a quo, «o reclamado trouxe aos autos documento comprovando o envio de arquivo de Audio-1.mp3, transmitido no dia 26.06.2022, como parte do acervo probatório apresentado nos autos do processo 0000272-07.2022.5.13.0011 (fl. 165)". Ainda de acordo com a Corte de origem, «o arquivo foi enviado no dia anterior à audiência de instrução, realizada em 27.06.2022, contudo, o reclamado, durante a instrução, não mencionou a existência do áudio como meio de prova, fazendo-o apenas em grau de recurso (fl. 90)". 2. O agravante alega que foi da autora a iniciativa de ruptura do contrato de trabalho, o que se evidenciaria por meio do referido áudio, acostado aos autos antes do encerramento da instrução processual, o qual não foi admitido pela Corte Regional, sob o fundamento de preclusão (Súmula 8/TST). 3. Na hipótese, a prova cuja valoração o agravante pretende é inútil ao deslinde da controvérsia, uma vez que o Tribunal Regional, embora não tenha admitido o áudio apontado no recurso de revista, adotou tese que está em consonância com a jurisprudência do TST segundo a qual a validade de pedido de demissão de empregada gestante exige assistência sindical, conforme assegura o CLT, art. 500, ainda que a gestação não seja conhecida pelas partes no momento da rescisão contratual. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT e contrariedade à Súmula 244/TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO NULO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato, independentemente da duração do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 500. Tal ilação se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Ademais, o desconhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador, no momento do pedido de demissão, não afasta a necessidade de homologação sindical. Nesse passo, impõe-se reformar a decisão do Tribunal Regional, que manteve a validade do pedido de demissão da empregada gestante, por compreender desnecessária a assistência sindical à homologação, visto que a autora não conhecia o estado gravídico quando pediu demissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o pedido de dispensa da reclamante, quando não sabia do estado gravídico, sem a assistência sindical, deve ser considerado válido. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, como restou reconhecido pelo Tribunal Regional, esta Corte consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, nos termos do CLT, art. 500. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. No caso, a Corte Regional indeferiu a pretensão da autora quanto ao reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, com base no fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas pedido de demissão pela reclamante, sem demonstração de vício de consentimento e, ainda, afastou a aplicação do CLT, art. 500. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.
Diante da possível violação ao art. 10, II, «b, do ADCT impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária a homologação, junto ao sindicato, do pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 500. Nos termos do CLT, art. 500, «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Acerca do tema, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho sendo irrelevante, ainda, o conhecimento do estado gravídico pelas partes. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Inicialmente, cumpre-se destacar que o desconhecimento do estado gravídico da reclamante não afasta a estabilidade provisória, conforme dispõe o item I da Súmula 244/TST. Além disso, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 629053, em sede de repercussão geral, decidiu que o fato a ser considerado é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador. Com efeito, tratando-se de empregada estável, deve ser observado o disposto no CLT, art. 500, que determina que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . Esta Corte, por meio da interpretação do referido art. 500, tem firme jurisprudência no sentido de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL.
Trata-se de controvérsia acerca da validade do pedido de demissão da Empregada gestante, sem a respectiva homologação pelo Sindicato ou pela autoridade competente. No caso, a Eg. 2ª Turma registrou a invalidade da rescisão contratual da Reclamante gestante sem a observância das formalidades legais, nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT. Destacou que o CLT, art. 500 exige a assistência sindical como requisito para validade do pedido de demissão do empregado estável, inclusive da empregada gestante e que a inobservância implica ofensa à garantia de emprego. Com efeito, o CLT, art. 500 estabelece que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com aassistênciado respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. No que diz respeito à validade da demissão de empregada gestante, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou pela autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Em outros termos, o reconhecimento jurídico da demissão de empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente e a ausência da citada homologação implica violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT. Aplica-se à espécie o óbice previsto no CLT, art. 894, § 2º, a inviabilizar o conhecimento do recurso de embargos interposto. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante . Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. Estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato por prazo determinado (experiência), tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 4. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro . Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. 5. Reconhecida a estabilidade no emprego, irrelevante a demora no ajuizamento da ação, desde que observado o prazo prescricional do, XXIX, da CF/88, art. 7º . 6. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 399, da SDI-1 preconiza que « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário «. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação .... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RENÚNCIA À ESTABILIDADE DO EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 369/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese, consignou o Tribunal Regional que a renúncia à estabilidade de próprio punho feita pelo reclamante membro da CIPA se deu sem a devida assistência sindical, prevista no CLT, art. 500, requisito essencial para validar a dispensa do empregado detentor de estabilidade provisória. Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que houve parcial paralisação das atividades do consórcio no trecho do autor, bem como a parcial finalização das atividades do consórcio, não dando ensejo à aplicação do item IV da Súmula 369/TST, na medida em que não houve a «extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Assim, d iante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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38 - TST Garantia provisória de emprego. Gestante. Pedido de demissão. Nulidade. Aplicação da CLT, art. 500.
«1. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que o disposto na CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no CF/88, art. 10, II, b, do ADCT. ... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Pedido de demissão. Homologação do sindicato.
«A jurisprudência desta Corte Superior entende que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. ... ()
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40 - TST Agravo de instrumento interposto sob a égide das Lei s 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Provimento. Rescisão contratual. Nulidade. Gestante. Estabilidade provisória.
«Diante de potencial violação da CLT, art. 500, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Rescisão contratual. Nulidade. Gestante. Estabilidade provisória.
«1. Nos termos da CLT, art. 500, «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 2. O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência da gravidez quando do pedido de demissão e a ausência da assistência sindical na dispensa. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Art. 10, II, «b, do ADCT. Pedido de demissão. Inobservância do requisito imposto pelo CLT, art. 500. Imprescindibilidade. Norma de ordem pública. Direito indisponível. Nulidade.
«Nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT, é assegurada à gestante garantia provisória no emprego, de modo que esta Corte entende que o seu pedido de demissão só será válido quando feito com a assistência do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, conforme estabelece o CLT, art. 500, independentemente da duração do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Renúncia. Gestante. Estabilidade provisória. Saída espontânea.
«NULIDADE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 500. ... ()
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44 - TRT3 Gestante. Pedido de demissão. Estabilidade provisória. Empregada gestante. Pedido de demissão.
«O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. A exigência prevista no CLT, art. 500 independe do tempo de serviço do empregado e não se confunde com a disposição do artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo estatuto legal. O pedido de demissão sem assistência sindical feito pela empregada gestante é nulo de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT, art. 500.... ()
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45 - TRT3 Membro da cipa. Renúncia. Cipeiro. Direito à estabilidade provisória. Pedido de demissâo. Não observância do CLT, art. 500. Nulidade. Reintegração.
«A renúncia do direito à estabilidade provisória do empregado eleito membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória (art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT), só é válida mediante assistência do sindicato da categoria ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT, art. 500 c/c artigos 104, inciso III e 166, inciso IV, do CC. Nulo o pedido de demissão pela falta de assistência, e ainda em curso o período estabilitário, faz jus o trabalhador à reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento.... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ESTABILIDADE DAGESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante. O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É incontroverso que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 (de 06/12/2021 a 04/03/2022). Ainda que a Lei 13.467/2017 tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". E o CLT, art. 500, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - No caso, o Tribunal Regional não reconheceu o direito de estabilidade da gestante, sob o fundamento de que «não incide, no caso, proibição constitucional da dispensa arbitrária ou sem justa causa, já que a terminação do contrato se deu por iniciativa da autora . Constou, ainda, do voto vencido as premissas de que: a) há «o fato de a resolução do contrato de trabalho não ter sido homologada perante o sindicato da categoria profissional ; b) o término do contrato de trabalho ocorreu durante o contrato de experiência. 2 - O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 (de 10.05.2021 a 17.06.2021) e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 4 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . PEDIDO DE DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL . 1 - O
Tribunal Regional considerou que, embora se trate de contrato de experiência e a empregada tenha, de fato, pedido demissão, ela faz jus à estabilidade provisória, porque à época da dispensa já estava grávida, embora esse fato não fosse do conhecimento do empregador, e não houve homologação da dispensa pelo sindicato da categoria. 2 - O art. 10, II, «b, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque destinado à proteção do nascituro. 3 - Segundo o entendimento desta Corte, portanto, o sentido, da CF/88, ao dispor sobre a garantia de emprego a partir da confirmação da gravidez, é de que esta coincide com o momento da concepção, não interferindo nesse direito a estipulação de prazo para o contrato, e nem mesmo eventual ignorância da reclamada e da própria gestante a respeito de sua condição, pois a estabilidade visa, em última análise, a assegurar o bem-estar do nascituro. 4 - Registre-se, ainda, que a decisão que reconhece a estabilidade da gestante em contrato de experiência, com fundamento no item III da Súmula 244/TST, não contraria o entendimento firmado pelo STF no Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Julgado desta 8ª Turma. 5 - Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Precedentes. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido .... ()