1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO EXECUTADO INTERDITADO. ASSISTIDO POR CURADOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA LIDE. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, as insurgências referentes à nulidade de citação da sócia interditada, requisitos do incidente de desconsideração e inclusão do sócio de cujus não foram renovadas nas razões de agravo de instrumento, tendo ocorrido a renúncia tácita do direito de recorrer quanto a tais temas (princípio da delimitação recursal). Em relação à responsabilização do de cujus, os agravantes não detêm interesse recursal, visto que a decisão recorrida já lhes foi favorável. Quanto à ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho, o CLT, art. 793 dispõe que, em primeira instância, a atuação do Ministério Público do Trabalho somente é obrigatória nas demandas em que figure menor ou incapaz como litigante, nos casos em que o incapaz não esteja assistido por seu representante legal. Nessa esteira, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, nos casos em que uma das partes litigantes é menor impúbere e está assistida por seu representante legal, a ausência de manifestação do Ministério Público do Trabalho, por si só, não configura nulidade processual. Conforme delineado no acórdão regional, a interditada está assistida por sua curadora desde a sua primeira manifestação nos autos, ademais, o membro do Ministério Público do Trabalho participou da sessão de julgamento no segundo grau, conforme certidão de ID: 922ca69, não se manifestando acerca de nenhuma nulidade. Logo, não há falar em nulidade de sentença em razão da ausência de manifestação do Ministério Público do Trabalho. Agravo desprovido .... ()
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2 - TRT2 Menor. Contrato de trabalho. Arquivamento. Menor. Ausência dos representes legais. O CLT, art. 793 garante proteção ao menor de 18 anos, que é considerado incapaz para demandar em juízo, devendo para tanto estar assistido por seus representantes legais ou por outros órgãos autorizados por lei. O arquivamento decorrente das ausências injustificadas das representes legais e seu comportamento negligente não pode se sobrepor aos interesses dos menores.
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3 - TST Ministério Público. Menor assistida pela mãe. Ausência de notificação do Ministério Público do Trabalho para acompanhar o feito no 1º grau de jurisdição. Nulidade. Inocorrência. Posição jurisprudencial do TST. CLT, art. 793.
«A eg. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST vem se posicionando no sentido de que, segundo o CLT, art. 793, que cuida da representação e assistência processuais trabalhistas, estando a menor representada ou assistida por um de seus representantes legais, a intervenção do Órgão Ministerial no primeiro grau de jurisdição, apesar de relevante, não constitui requisito para a essência do ato. ... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE A REPRESENTANTE LEGAL E A RECLAMADA. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1 -
Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte, conforme acórdãos proferidos pela SbDI-1 do TST, no sentido de que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, julgou recentemente ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. A mera discrepância entre os valores transacionados e aqueles postulados não constitui, por si só, fundamento para invalidar a transação, que deve indicar um vício físico ou moral, absoluto, irresistível na aceitação do ajuste. 2 - Não havendo no caso nenhuma peculiaridade que afaste a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, merece reforma o acórdão regional recorrido. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE VITIMOU O MARIDO DA RECLAMANTE E PAI DE FILHOS MENORES. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA. 1 -
Ao tempo da prolação da decisão rescindenda, já era pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido que a representação do menor pelos pais supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para intervir no feito no primeiro grau de jurisdição, nos termos do CLT, art. 793. Esta SbDI-2, inclusive, já julgou ações rescisórias afastando violação manifesta de dispositivos legais sob esse entendimento. 2 - Todavia, no caso, há peculiaridades que impõem a manutenção do acórdão recorrido, que acolheu o pedido deduzido na ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de rescisão do acordo celebrado em audiência, na qual estava presente a mãe dos menores e sua representante processual. Em primeiro lugar, pela circunstância de que a reclamação não havia sido, desde sua propositura, intentada tanto pela esposa do reclamante, quanto pelos filhos, menores. A retificação do polo ativo ocorreu apenas durante a audiência de cuja realização não foi intimado o Ministério Público do Trabalho e na qual celebrado o acordo. Não houve, portanto, aditamento à petição inicial, tendo sido submetidos a julgamento os pedidos deduzidos em benefício apenas da então única autora. Nesse contexto, em que não houve formulação de pedidos em nome dos menores, já que incluídos no polo ativo da reclamação apenas em audiência, sem a intimação e a presença do Ministério Público do Trabalho, nem se trata de direito defensável pelo espólio, mas de direito próprio dos herdeiros, os menores não estavam representados pela mãe, de forma que se acolhe o pedido de corte rescisório calcado em violação manifesta dos arts. 83, II, da Lei Complementar 75/93; 82, 83, 84 e 246 do CPC/1973. 3 - Esta Subseção também já decidiu que é desnecessário o pronunciamento explícito na decisão rescindenda para acolher a causa de pedir de violação manifesta da Lei 6.858/80, art. 1º, relativo à correta forma de adimplemento de cotas atribuídas a menores de idade decorrentes de valores devidos pelos empregadores aos empregados, afastado o óbice da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 406/TST, I. 1 - No acordo homologado, constou que «a parte autora desiste do pedido em face da Petrobras. Homologo a desistência e extingo o pedido sem resolução do mérito". 2 - Na reclamação, a segunda ré, Petrobras, figurou como reclamada, devendo constar do polo passivo da ação rescisória sendo também dirigida a ela a decisão proferida nos autos da ação rescisória, no sentido de «julgar procedente o pedido de desconstituição do acordo homologado judicialmente, devendo prosseguir a ação com intervenção do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Súmula 406/TST, I. 2 - As demais matérias trazidas no recurso ordinário - Da inexistência de obrigatoriedade de intervenção do MPT nos autos 0000799-76.2011.5.01.0482. Da representação dos menores pela mãe. Da inexistência de prejuízo concreto aos menores. Inexistência de violação aa Lei 6.858/80, art. 1º - já foram enfrentadas no recurso ordinário interposto pela primeira reclamada. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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6 - TRT2 Incapaz. Intervenção do Ministério Público do Trabalho. Ausência. Inexistência de prejuízo. Nulidade não declarada. CLT, art. 793 e CLT, art. 794.
«O Ministério Público do Trabalho entende que há uma nulidade nos autos, diante da sua não intervenção nos autos, em face do fato da reclamante ser menor. A reclamante nasceu no dia 01/05/82. A primeira audiência ocorreu no dia 24/02/2000 (fls. 25). De fato, não só na primeira audiência, como no ato da propositura da demanda, a reclamante tinha menos de dezoito anos. Contudo, desde o ato da propositura da demanda, como na audiência, a reclamante estava assistida pela sua representante legal, o que atende, a nosso ver a exigência legal consolidada prevista no CLT, art. 793, não se justificando essa intervenção. Por outro lado, mesmo diante da não intervenção, não se pode negar a ocorrência de nenhum prejuízo, de natureza material ou processual, à reclamante, logo, não se reconhece qualquer nulidade, ante a inteligência dos CLT, art. 794 e CLT, art. ss.. Portanto, rejeito essa preliminar.... ()
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7 - TRT2 Ministério Público. Intervenção em relação a menores. Desnecessidade no processo do trabalho. CPC/1973, art. 82, I. CLT, art. 769 e CLT, art. 793.
«Inaplicável o inc. I do CPC/1973, art. 82 no processo do trabalho em relação à intervenção do Ministério Público quanto a interesse de menores, pois há regra específica no CLT, art. 793. A Procuradoria do Trabalho só atua na falta dos representantes legais de menores. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).... ()