1 - STJ Falência. Prova da cessação do exercício do comércio da empresa devedora há mais de dois anos. Desnecessidade da apresentação de certidão do registro do comércio para comprovar o encerramento das atividades mercantis. Inatividade comercial que pode ser demonstrada por outros meios de prova.
1 - A falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa pelo período de dois anos contados do requerimento da falência.... ()
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2 - STJ Falência. Cambial. Cheque prescrito. Título inábil para requerimento do pedido. Revelia do réu. Prescrição provada nos autos. Declaração de ofício. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, II. CCB, art. 162. CCB/2002, art. 193. Lei 7.357/85, art. 59. CPC/1973, art. 219, § 5º.
«... A prescrição pode ser alegada em qualquer instância, reza o art. 162 do CCB/16 (CCB/2002, art. 193). No caso dos autos, tal fato aconteceu perante o egrégio Tribunal, quando do agravo de instrumento, que, assim, deveria examinar a questão. Não o fazendo, desatendeu ao disposto no referido enunciado, o que enseja o conhecimento deste recurso especial. Além disso, a falência não será declarada se a pessoa contra quem foi requerida provar a prescrição (Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, II). Ora, se o fato do decurso de tempo estiver comprovado nos autos, há de se entender que o juiz possa dele conhecer, independentemente de solicitação. A regra de que a prescrição não pode ser declarada de ofício cede passo, em matéria falimentar, à exigência de certos pressupostos legais para o decreto de quebra, que cumpre ao juiz verificar de ofício. Não é razoável exigir-se do juiz uma sentença de falência fundada em título vencido há muito tempo, a respeito do qual o credor manteve-se inerte, apenas porque o devedor não se defendeu (ou teve sua defesa extraída dos autos, como no caso, porque julgada intempestiva). Conhecendo do recurso, estou em lhe dar provimento, uma vez que fluiu tempo superior a um ano após a apresentação do cheque (Lei 7.357/85, art. 59). Posto isso, conheço e dou provimento para cassar a sentença que decretou a quebra. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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3 - STJ Falência. Cambial. Cheque prescrito. Título inábil para requerimento do pedido. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, II.
«O cheque prescrito não é título hábil para o pedido de falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, II), cabendo ao juiz examinar a questão, ainda que seja em segundo grau.... ()
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4 - TJSP Falência. Decretação. Impossibilidade. Existência de anterior pedido de concordata. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, V. Aplicação.
«Nos autos de pedido de falência, esta não pode ser decretada se provar o devedor o ingresso em juízo de requerimento de concordata preventiva anterior à citação, deslocando-se, então, a discussão sobre a impontualidade para os autos do pedido de concordata.... ()
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5 - STJ Falência. Suspensão do processo requerida por ambas as partes. Moratória não caracterizada. Precedente do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 4º, VIII.
«A suspensão do processo, quando requerida pelo credor, se assimila à moratória, descaracterizando a falência; esse efeito, todavia, não resulta da suspensão do processo requerida por ambas as partes.... ()