1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mero inconformismo. Violação da Lei 10.865/04, art. 27, caput. Tema 939 do STF. Seguimento do recurso negado na origem. Incompetência do STJ para análise da questão. Pis e Cofins. Creditamento. Despesas financeiras. Acórdão recorrido entendeu pela não inclusão no conceito de insumo. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Ausente violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente, ora agravante, com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()
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4 - STJ Processual civil. Direito tributário. Contribuições sociais. PIS e Cofins. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 282/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a iminência de ato coator a ser praticado por Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo, objetivando a declaração de inexistência de relação tributária que obrigue a recolher as contribuições ao PIS e COFINS sobre receitas financeiras, nos moldes do Decreto 8.426/2015 (alterado em parte pelo Decreto 8.451/2015) , ao argumento da ilegalidade e inconstitucionalidade deste normativo. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Restabelecimento de alíquota de PIS e Cofins sobre receita financeira mediante Decreto do poder executivo. Repercussão geral. Tema 939/STF. Conclusão do STF contrária à pretensão da recorrente. Impossibilidade de incidência da tributação sem a correspondente dedução de créditos de despesas. Questão constitucional. CF/88, art. 195, § 12. Precedentes.
1 - O STF julgou a questão de fundo em repercussão geral no RE 1.043.313, Tema 939/STF, adotando a seguinte tese: «É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante da Lei 10.865/2004, art. 27, § 2º, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal». ... ()
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6 - STJ Tributário. ICMS. Operações de transporte aéreo. Razões do agravo interno que não infirmam a fundamentação da decisão impugnada. Tese recursal dissociada da ratio decidendi. Súmula 284/STF.
1 - Os argumentos deduzidos no Agravo Interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, porquanto dissociados da ratio decidendi, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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7 - STJ Reclamação. Recurso especial ao qual o tribunal de origem negou seguimento, com fundamento na conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo (REsp. 1.301.989. Tema 658/STJ). Interposição de agravo interno no tribunal local. Desprovimento. Reclamação que sustenta a indevida aplicação da tese, por se tratar de hipótese fática distinta. Descabimento. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«1 - Cuida-se de reclamação ajuizada contra acórdão do TJ/SP que, em sede de agravo interno, manteve a decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto pelos reclamantes, em razão da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo STJ no REsp. 1.301.989, julgado sob o regime dos recursos especiais repetitivos (Tema 658/STJ). ... ()
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8 - STJ Tributário. Embargos de declaração. Pis e confins. Creditamento. Despesas com empréstimos e financiamento. Proibição legal. Não inclusão no critério de insumo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra Acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Especial da parte ora embargante. ... ()
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9 - STJ Tributário. Processual. Cide. Interpretação da Lei 10.168/2000, art. 2º. Aplicação da Lei complementar 95/1998 como regra de hermenêutica. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos de Lei tidos por violados que não contêm comando apto a sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
«1 - A Corte de origem não se manifestou sobre a alegação de aplicação da Lei Complementar 95/1998, art. 10, II, e Lei Complementar 95/1998, art. 11, III, «c, como regras de hermenêutica. Assim, não merece reparos a decisão agravada, ao reconhecer a ausência do devido prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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10 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()