1 - TJSP Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Casal separado de fato. Desapropriação de imóvel comum. Réu varão que fica com a indenização. Posterior separação judicial e partilha de bens, excluindo aquele valor. Distinção entre existência e constância do casamento. Ação de cobrança da mulher. Procedência. Exegese do CCB, art. 262. (Considerações doutrinárias e jurisprudência).
A mulher tem direito à metade dos valores que foram embolsados pelo réu durante a separação de fato do casal, valores esses decorrentes da alienação extraordinária, através de desapropriação, do bem comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP Separação e divórcio. Separação consensual. Varão que, ainda solteiro, recebe nua propriedade de imóvel, com reserva de usufruto vitalício aos genitores. Casamento posterior em comunhão universal de bens. Comunicabilidade da nua propriedade à mulher. Inexistência de cláusula expressa em contrário. Sobrepartilha deferida, respeitado o usufruto. CCB, art. 262 e CCB, art. 263, II. (Com doutrina).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Imóvel doado ao varão, quando ainda solteiro, com reserva de usufruto vitalício aos pais doadores. Inexistência de expressa cláusula de incomunicabilidade. Inclusão da nua-propriedade na partilha, sem prejuízo do usufruto, enquanto subsistir. CCB, art. 262 e CCB, art. 263, II e XI. (Cita doutrina).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Família. Casamento. Divórcio. Partilha de bens. Meação reivindicada pelo marido em bens havidos pela mulher após longa separação de fato. CCB, art. 262, CCB, art. 263 e CCB, art. 267.
«Não se comunicam os bens havidos pela mulher após longa separação de fato do casal (aproximadamente 20 anos).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Família. Casamento. Sucessão. Comunhão universal de bens. Sucessão aberta quando havia separação de fato. Impossibilidade de comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal. Precedentes do STJ. Lei 6.515/77, art. 8º. CCB/2002, art. 1.639 e CCB/2002, art. 1.667. CCB, art. 262.
«1. O cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de quaisquer bens havidos pelo outro por herança transmitida após decisão liminar de separação de corpos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Família. Casamento. Comunhão universal de bens. Sucessão aberta quando havia separação de fato. Impossibilidade de comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal. Precedentes do STJ. Lei 6.515/77, art. 8º. CCB/2002, art. 1.639 e CCB/2002, art. 1.667. CCB, art. 262.
«Os bens adquiridos por um dos cônjuges após a separação de fato não integra o acervo a ser partilhado pelo casal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão de bens. Sociedade por quotas. Cotas sociais. No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges, salvo as hipóteses previstas no CCB, art. 263. Considerações do Min. Eduardo Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 262. CCB/2002, art. 1.667 e CCB/2002, art. 1.668.
«... Marido e mulher eram sócios de sociedade por cotas. Falecendo o primeiro, questiona-se sobre se as cotas em nome da mulher haveriam de ser levadas a inventário para fins de partilha. O acórdão recorrido entendeu que não. Salientou que o entendimento doutrinário, a partir da Lei 4.121/62, firmou-se no sentido de que «possivel a mulher ter patrimônio próprio para diversas finalidades, inclusive societária... ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Sucessão. Direitos internacional privado e civil. Partilha de bens. Casamento. Separação de casal domiciliado no Brasil. Regime da comunhão universal de bens. Hermenêutica. Aplicabilidade do direito brasileiro vigente na data da celebração do casamento. Comunicabilidade de todos os bens persentes e futuros com exceção dos gravados com incomunicabilidade. Bens localizados no Brasil e no Líbano. Bens no estrangeiro herdados pela mulher de pessoa de nacionalidade libanesa domiciliada no Brasil. Aplicabilidade do direito brasileiro das sucessões. Inexistência de gravame formal instituído pelo de cujus. Direito do varão à meação dos bens herdados pela esposa no Líbano. Recurso desacolhido.Amplas considerações no corpo do acórdão sobre o tema. Há voto-vencido. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 7º, § 4º e 10, «caput. CCB, arts. 262, 263, II e XI, 1.676, 1.677 e 1.723. CPC/1973, art. 89, II.
«I - Tratando-se de casal domiciliado no Brasil, há que aplicar-se o direito brasileiro vigente na data da celebração do casamento, 11/07/1970, quanto ao regime de bens, nos termos do art. 7º, § 4º da Lei de Introdução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão de bens. Sociedade por quotas. Cotas sociais. No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges, salvo as hipóteses previstas no CCB, art. 263. CCB, art. 262. CCB/2002, art. 1.667 e CCB/2002, art. 1.668. Lei 4.121/1962.
«As cotas de sociedade limitada, enquanto representando direito patrimonial de participar dos lucros e da partilha do acerto líquido, em caso de dissolução, integram, em principio, a comunhão, nada importando que figurem em nome de um dos cônjuges. O que não se comunica é o status de sócio. Falecendo o marido, devem ser trazidas a inventário as cotas que estejam em nome da mulher, só se procedendo à exclusão caso demonstrado que presente alguma das causas que a justifica.... ()