1 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Sócio execução. Alteração societária não averbada. Responsabilidade do sócio.
«Conforme o disposto no CCB, art. 1003, a responsabilidade do sócio retirante subsiste até dois anos após a averbação da alteração contratual. A ausência desta averbação, conforme previsto em lei, tem como efeito a ineficácia destas alterações perante terceiros, o que ocorreu no presente caso. Assim, há que se manter a responsabilidade do agravante pelo crédito exequendo.... ()
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2 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Ex-sócio. Responsabilidade. Limites.
«A hipótese que mantém a responsabilidade do sócio retirante pelos débitos trabalhistas é aquela na qual não existem bens disponíveis da empresa executada ou dos sócios remanescentes. No entanto, tal obrigação deve ficar limitada ao período de concomitância entre a contratualidade e a composição societária, significando que tal responsabilidade não é eterna, devendo haver um limite temporal para ser exigida do sócio retirante a suplência obrigacional. E este teto é de dois anos (CCB, art. 1.003), já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores.... ()
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3 - TRT3 Agravo de petição. Sócio-retirante. Responsabilidade.
«O CCB, art. 1.003, parágrafo único, impõe ao sócio-retirante a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade até dois anos depois de averbada a alteração contratual que estabeleceu a sua retirada. Evidenciado, nos autos, que não houve averbação do instrumento contratual que excluiu os agravantes do quadro societário da primeira executada, persiste a responsabilidade deles, independentemente da data em que foi celebrada a modificação do contrato social, mormente por constatada a concomitância entre o período laborado pelo exequente e a presença deles na empresa.... ()
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4 - TRT3 Execução. Responsabili- dade do ex-sócio. Prazo. Interpretação.
«Até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio (parágrafo único do CCB, art. 1003). O entendimento que tem prevalecido nesta Especializada quanto ao dispositivo é o de que para a responsabilização do ex-sócio a ação deve ser ajuizada até dois anos depois da averbação da sua exclusão da sociedade. No caso concreto, todavia, apesar de a ação ser de 1988, deve-se ter em conta que o sócio executado compunha o quadro societário da empresa sucessora e não o da empregadora, inadimplente, a qual foi constituída em 1995, tendo sido averbada a sua retirada da sociedade três anos depois da sua constituição, em 1998, razão pela qual a melhor interpretação aqui é a de que não havia razão para sua inclusão no polo passivo a partir de 2008, pois já decorridos bem mais que dois anos de sua exclusão da sociedade.... ()
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5 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Empresa que encerrou ou cessou suas atividades sem reserva de patrimônio apto a responder pelo passivo deixado. Abuso de personalidade jurídica configurado. Desconsideração correta. Medida, entretanto, que não alcança ex-sócios que se retiraram regularmente da sociedade há mais de dois anos. Inteligência do CCB, art. 1003. Exclusão desses sócios. Necessidade. Recurso provido.
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6 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Retirada de sócio. Execução ajuizada contra a empresa da qual o agravante era sócio. Sociedade que teve desconsiderada sua personalidade jurídica. Responsabilização dos sócios em caso de abuso da personalidade jurídica. Agravante, entretanto, que retirou-se da sociedade há mais de dois anos. Exclusão do agravante do polo passivo da execução. Necessidade. Inteligência do parágrafo único do CCB, art. 1003. Recurso provido.
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7 - TJSP Sentença. Cumprimento. Impugnação. Ação declaratória de nulidade de contrato de confissão de dívida. Ilegitimidade passiva rejeitada. Inconformismo. Acolhimento. Fato novo. Desbloqueio de registro. Alteração contratual eficaz e oponível a terceiros. Cumprimento do prazo previsto no CCB, art. 1003. Recurso provido.
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8 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Contas de ex-sócio da devedora principal. Aperfeiçoamento da dissidência perante a jucesp em prazo inferior a dois anos em relação à data da distribuição da ação de cobrança contra a devedora principal. Incidência do CCB, art. 1003. Responsabilidade do embargante pelos atos e dívidas da sociedade da qual se desligou no biênio que sucedeu à averbação da alteração contratual na junta comercial. Validade da penhora reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido.
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9 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Execução por título extrajudicial. Pessoa jurídica executada que «desaparece da praça, deixando dívidas e permanecendo ativa. Ausência de patrimônio. Inadmissibilidade. Desconsideração da personalidade jurídica como remédio para punir a «esperteza. Validade. Responsabilidade do sócio falecido ou seus herdeiros por até dois anos, após a averbação na Junta Comercial. Responsabilidade que persiste. CCB, art. 1003, parágrafo único, e, art. 1032, ambos. Sociedade composta por pessoa jurídica e pessoa física. Desconsideração da personalidade jurídica da executada, todavia, que não pode se estender à pessoa jurídica que integra o quadro societário. Desconsideração da personalidade jurídica é tão só quanto a empresa executada. Exclusão da lide da pessoa física, administradora da empresa sócia da executada. Recurso parcialmente provido para este fim.
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10 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução. Sócio de empresa executada. Alegação de que deixou o quadro societário. Descabimento. Aplicação do CCB, art. 1003. Legitimidade verificada. Preliminar rejeitada.
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11 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Encerramento irregular das atividades da empresa, sem a reserva de patrimônio para garantir o débito. Constrição judicial de bens de ex-sócio da empresa executada. Retirada regular do agravante da sociedade, averbada na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 17.03.2006. Hipótese em que, embora a sentença tenha sido prolatada menos de dois anos após a retirada do recorrente da sociedade, a decisão somente transitou em julgado em 13.01.2011. Título executivo constituído após o decurso do prazo de dois anos, previsto no CCB, art. 1003, parágrafo único. Cedente que não responde pelas dívidas sociais solidariamente com o cessionário. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP Sociedade comercial. Contrato social. Modificação. Cessão parcial de quotas sociais. Ausência de registro na Junta Comercial. Hipótese de sócio oculto. Impossibilidade de aplicação da solidariedade disciplinada no parágrafo único do CCB, art. 1003. Recurso desprovido.
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13 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ação de despejo cumulado com cobrança de aluguéis e encargos. Decisão anterior de desconsideração da personalidade jurídica da locatária. Responsabilização de ex-sócios. Necessidade. Hipótese em que, além de haver averbação na Jucesp acerca da permanência como administradores, o caso comporta aplicação do parágrafo único do CCB, art. 1003. Contrato de locação firmado anteriormente à retirada dos recorrentes como sócios e não ter decorrido o prazo de dois anos, durante o qual ainda responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros. Decisão que rejeitou impugnação mantida. Recurso improvido.
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14 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1.003.
«Proposta a reclamação trabalhista quando já transcorridos mais de 02 anos do afastamento do ex-associado do quadro societário, conforme estabelecido no parágrafo único do CCB, art. 1.003, não se mostra razoável a responsabilização da sócia retirante pela dívida pretendida pelo exequente.... ()
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15 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade da ex-sócia. Dívida trabalhista.
«De acordo com o parágrafo único do CCB, art. 1003, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade até dois anos após sua retirada. Irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase sete anos depois de sua retirada. Não há responsabilidade além do prazo legal, em caso de desligamento regular, viabilizando a continuidade do empreendimento sob outra composição.... ()
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16 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Ex-sócio de empresa. Responsabilização.
«No caso de retirada do sócio, ele responde pelas obrigações que tinha nessa condição até dois anos após a averbação da modificação do contrato, como previsto pelo parágrafo único do CCB, art. 1003. Tendo sido averbada a alteração societária em 26/06/2009 e a inclusão do agravado no polo passivo da demanda, em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ocorrido em 16/09/2014, ou seja, mais de dois anos depois da alteração do contrato social da empresa, não há que se cogitar de sua responsabilização pelos créditos deferidos em prol da exeqüente.... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Sócio de fato. Responsabilidade solidária.
«Não se olvida que o sócio responde, solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até 02 (dois) anos depois de averbada a alteração contratual, a teor do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Todavia, comprovado nos autos que o segundo Reclamado, apesar de ter se retirado formalmente da sociedade, continuou na administração da empresa, participando ativamente da condução do empreendimento, atuando como verdadeiro sócio de fato, ele responde, de forma solidária, pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas ao Reclamante, sobretudo porque esta Especializada norteia-se por princípios que privilegiam a realidade fática, sobrepondo-a à forma documental.... ()
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18 - TRT2 Execução. Sócio retirante. CCB, art. 1003.
«O sócio contemporâneo ao contrato de trabalho responde pelo crédito trabalhista, dês que incontroversa a sua condição de beneficiário da força de trabalho do obreiro. O art. 1003 do Código Civil não fixa que o ex-sócio responde somente por processos que sejam propostos até dois anos da sua retirada. Diferentemente, fixa a sua responsabilidade pelo período de até dois anos após a sua retirada.... ()
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19 - TRT3 Execução. Ex-sócio. Responsabilidade. Ex-sócias da empresa. Responsabidade.
«Segundo o parágrafo único do CCB, art. 1003, o sócio responde pelas obrigações da sociedade até 2 anos após a averbação da modificação do contrato. Considerando que a alteração societária foi averbada em 20/07/2010 e a presente ação foi ajuizada em 24/08/2011, as sócias podem ser responsabilizadas pelas obrigações da sociedade, apesar de incluídas no polo passivo em 28/11/2012, uma vez não decorridos dois anos de sua retirada da sociedade.... ()
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20 - TJSP Sentença. Cumprimento. Exclusão de ex-sócio (da empresa-ré) do pólo passivo da demanda. Cabimento. Formação do título executivo com o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando já decorrido o prazo de dois anos previsto no parágrafo único do CCB, art. 1003, sendo irrelevante que o agravado tenha se retirado da sociedade apenas seis meses antes da realização do negócio jurídico entre o agravante e a pessoa jurídica. Ausência, portanto, de qualquer responsabilidade patrimonial do recorrido, nos termos do artigo 1032 do referido diploma legal. Recurso improvido.
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Efetuada a citação no endereço do ex-sócio da empresa Executada - Sócio retirante não tem legitimidade para receber citação em nome da pessoa jurídica - Situação não se confunde com eventual responsabilidade patrimonial decorrente dos débitos contraídos pela sociedade (prevista no CCB, art. 1.003) - Ausência de citação de representante legal da pessoa jurídica - Invalidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes) - Não configurada a hipótese de interrupção do prazo prescricional - Caracterizada a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança do débito objeto da ação - RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO, PARA RECONHECER A INVALIDADE DA CITAÇÃO E PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI... ()
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22 - TRT2 Empresa. Consórcio. Solidariedade. Grupo econômico reconhecido. Arguição de benefício de ordem. Aplicação dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032. Incabível. Reconhecida a existência de grupo econômico, o responsável solidário concorre em iguais condições com o devedor principal, assumindo a responsabilidade por toda a dívida, podendo o credor dele exigir o cumprimento integral da obrigação (Código Civil, art. 264), não havendo, portanto, se falar em eventual esgotamento das possibilidades de execução da executada principal, tampouco na aplicação das disposições atinentes ao sócio retirante, previstas pelos artigos 1.003 e 1.032, do Código Civil.
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23 - TRT2 Embargos de terceiro. Cabimento e legitimidade embargos de terceiro. Passados mais de 02 anos da retirada da sociedade o ora agravante é, sem dúvida, terceiro na relação entre as partes da ação principal, a teor do disposto nos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.
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24 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação dessa retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. Assim, como o valor em execução é oriundo de indenização por dano moral referente a acidente que vitimou a trabalhadora quando a agravada ainda fazia parte do quadro societário da ré, não há como afastar sua responsabilidade. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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25 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Extinção da execução. Sócios retirantes. Satisfação da obrigação conforme os limites temporais estabelecidos.
«Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, inciso I. Tal regra também é aplicável aos ex-sócios que, mesmo após a desconsideração da pessoa jurídica, tiveram suas responsabilidades limitadas temporalmente até dois anos após a averbação da modificação contratual de cessão total de quotas das empresas Rés, por incidência do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Tal extinção, porém, é restrita aos sócios retirantes e não impede o prosseguimento do feito em relação aos demais devedores que permanecem no polo passivo da lide.... ()
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26 - TRT3 Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao sócio retirante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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27 - STJ Locação. Fiança. Interpretação não extensiva. Responsabilidade. Restrita ao período originalmente contratado. Continuidade da garantia sem anuência do fiador. Impossibilidade. Novação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.
«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.... ()
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28 - TRT2 Empresa. Grupo econômico. Empresas com administradores, sócios, acionistas comuns. CLT, art. 2º, § 2º.
«Vinculação de interesses reveladora de concentração econômica. Configuração. Solidariedade. Não há provimento jurisdicional teratológico quando, assimilada a gestão empresarial compartilhada, no interesse comum, através de controle exercido, alternadamente, por pessoas físicas e jurídicas, num âmbito praticamente familiar de atuação coordenada de diversos segmentos, atrelando-os, firma-se a convicção pelo enquadramento na regra do § 2º, do CLT, art. 2º, de cuja interpretação sistemática depreende-se que a vinculação de interesses empresariais revela a concentração econômica, justificadora do direcionamento da execução, indistintamente, àquelas que contem com administradores, sócios, acionistas comuns, afastada a possibilidade de pronúncia da decadência, sob a perspectiva dos CCB, art. 1032 e CCB, art. 1003, porque adstrita a hipótese diversa, de desconsideração da pessoa jurídica.... ()
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29 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.
«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()
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30 - TRT2 Execução. Bens do sócio execução. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032. Inaplicabilidade. O crédito trabalhista decorre de violação à Lei e, portanto, é de natureza «não negocial. Logo, não se sujeita à análise de risco, quer inicial, quer continuada. Assim, não cabe ao empregado acompanhar as alterações societárias de seu empregador. A responsabilidade pelo sócio retirante é definida pela contemporaneidade da lesão. Inaplicabilidade dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil às relações de emprego por absoluta afronta aos seus princípios. Inteligência do CLT, art. 8º, parágrafo único.
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31 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. CCB, art. 1.003. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Ação declaratória de inexigibilidade de título. Ilegitimidade passiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Civil. Processual civil. Ação de cobrança. Sociedade limitada. Cessão de quotas sociais. Obrigações anteriores à cessão. Legitimidade ativa da sociedade empresária. Decadência. Termo inicial. Registro da alteração contratual. Cedente. Responsabilidade. Após averbação. Período. Dois anos. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Súmula 13/STJ.
«1. A controvérsia a ser dirimida no recurso especial diz respeito às seguintes teses: i) ilegitimidade ativa da sociedade empresária para promover ação de cobrança contra as ex-sócias, objetivando o ressarcimento de débitos fiscais anteriores à cessão de quotas, ii) definição do termo inicial do prazo de 2 (dois) anos em que o cedente de quotas sociais responde pelas obrigações que tinha como sócio e iii) ausência de responsabilidade das ex-sócias cedentes em decorrência de suposto pagamento espontâneo da dívida pelos sócios cessionários. ... ()
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33 - TRT2 Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima. Prosseguimento da execução em face de acionista minoritário.
«É importante salientar a possibilidade de responsabilização patrimonial dos sócios à luz da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (Lei 8.078/1990, art. 28 e artigos 50 e 1.024, ambos do Código Civil) e inciso II do CPC/1973, art. 592, observada a limitação temporal prevista no art. 1.032 e o parágrafo único do CCB, art. 1.003, ambos. No entanto, em se tratando de sociedade anônima, responsabilização pessoal dos participantes da sociedade pelas obrigações da mesma é restrita ao acionista controlador, ao administrador e aos membros do conselho fiscal, conforme disciplina dos artigos 117, 158 e 165, todos da Lei 6.404/1976. Impossível a responsabilização de mero acionista minoritário sem poder de gestão pelas dívidas da sociedade anônima.... ()
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34 - STJ Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Prorrogação da locação sem anuência do fiador. Extinção da garantia. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Ofensa. Ilegitimidade passiva para a execução. CPC/1973, art. 267, VI. Incidência da Súmula 214/STJ. Precedentes do STJ.
«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Na espécie, impõe-se considerar extinta a fiança, uma vez que o contrato original teve seu termo final em 08/06/93, e os valores exigidos datam de 1995/1996. Esta a exegese inscrita na Súmula 214/STJ. ... ()
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35 - STJ Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Prorrogação da locação sem anuência do fiador. Extinção da garantia. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Ofensa. Ilegitimidade passiva para a execução. CPC/1973, art. 267, VI. Incidência da Súmula 214/STJ. Precedentes do STJ.
«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Na espécie, impõe-se considerar extinta a fiança, uma vez que o contrato original teve seu termo final em 08/06/93, e os valores exigidos datam de 1995/1996. Esta a exegese inscrita na Súmula 214/STJ. ... ()