1 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Ação de repetição de indébito. Cisão de empresa em 2012. Competência para recolhimento do tributo. Georreferenciamento em 2014 que conclui que o imóvel pertence a outro município. Fato gerador que ocorre somente com o registro imobiliário. Precedentes do STJ. Tema 1124 do STF. Recurso provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por Nova Agrícola Ponta Alta S/A contra o Município de São Manuel, alegando que houve parcial cisão da empresa Agrícola Ponte Alta S/A, o que resultou em quatro novas empresas: i) Nova Agrícola Ponte Alta S/A, ii) Terras da Ponte Alta, iii) Águas da Ponte Alta S/A e iv) Vale da Ponte Alta S/A. Foram transmitidas duas fazendas para a autora. ... ()
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2 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Inadimplemento de verbas condominiais. Mora «ex re, que se dá a partir do vencimento. Limitação da responsabilidade do antigo proprietário até a data em que transferiu a propriedade para a corré (08.01.2014) mediante registro da escritura na matrícula do imóvel (CCB, art. 1245). Recurso parcialmente provido.
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3 - TRT3 Penhora. Bem imóvel bem imóvel. Compromisso de compra e venda. Falta de registro no cartório de imóveis. Mera formalidade. Penhora. Possibilidade.
«No sistema jurídico pátrio, a propriedade do bem imóvel somente é adquirida com a competente transcrição do título no Cartório de Registro de Imóveis, por inteligência do CCB, art. 1.245. É certo que não é absoluta a presunção de que o proprietário do imóvel é aquele que consta do registro no Cartório de Imóveis, notadamente porque constitui prática comum no mercado imobiliário os negócios jurídicos através dos conhecidos «contratos de gaveta, ou seja, contratos que não são levados a registros. Demonstrado que o imóvel foi adquirido pelo executado mediante contrato de compromisso de compra e venda conforme consta em sua declaração de imposto de renda, a propriedade factual prevalece sobre os registros cartorários, estando plenamente caracterizada a integração ao seu patrimônio. Em tal circunstância, a transferência da propriedade com a averbação do negócio jurídico no Cartório de Registro de Imóveis traduz-se em mera formalidade legal cuja ausência não coloca o bem imóvel a salvo da constrição judicial.... ()
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4 - TRT3 Imóvel. Propriedade. Prova.
«Conforme o disposto no CCB, art. 1.245, transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Somente este registro opera a aquisição da propriedade, criando direito real, sendo certo que eventual informação contida em declaração de imposto de renda, por si só, não configura título oponível erga omnes, especialmente se não há outras provas que possam trazer inequívoca certeza da transmissão do bem.... ()
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5 - TJSP Usucapião extraordinário. Terra devoluta. Fazenda Estadual que sustenta a natureza devoluta do imóvel objeto. Descabimento. Mera propositura de ação discriminatória que a isso não se presta. Incabível eficácia suspensiva da prejudical externa. Bem registrado sob o domínio particular. Inteligência do CCB, art. 1245, § 2º. Precedentes. Procedência mantida. Recurso não provido.
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6 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Embargos de terceiro. Improcedência. Pretensão a excluir o imóvel da penhora. Exibição de certidão de escritura pública lavrada em Cartório de Notas do Estado de Minas Gerais e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Inexistência do ato notarial demonstrada. Validade, porém, do registro lançado na matrícula do imóvel. CCB, art. 1245, § 2º. Reconhecimento de ineficácia da alienação por fraude de execução. Recurso desprovido, com determinação.
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7 - TJSP Decadência. Prazo. Indenizatória. Ação de ressarcimento de danos em prédio urbano. Inaplicabilidade do prazo decadencial de cinco anos previsto no CCB, art. 1245, eis que se trata de indenização por defeitos, e não responsabilidade pela solidez e segurança da obra. Alegação de ocorrência de dacadência afastada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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8 - TJSP Embargos de terceiro. Possessória. Levantamento da penhora sobre bem imóvel. Cabimento. Prova da posse incontroversa. Registro público que não é condição de admissibilidade dos embargos de terceiro. Somente a propriedade, e não a posse de bem imóvel, é que se transmite pela matrícula imobiliária. CCB, art. 1245. Embargos julgados procedentes. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Sentença. Cumprimento. Cobrança. Despesas condominiais. Imissão na posse. Condicionamento à comprovação do registro da carta de arrematação no Cartório de Registo de Imóveis. Inconformismo. Descabimento. Requisito essencial. CCB, art. 1245, § 1º. Responsabilidade, ademais, pelos pagamentos das despesas condominiais desde a arrematação. Recurso improvido.
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10 - TJSP Possessória. Imissão na posse. Bem imóvel. Sentença de procedência. Comprovação da propriedade do bem imóvel objeto da demanda em favor do autor. Transcrição regular perante o Registro Imobiliário. Injusta posse mantida pela apelante. Aplicação do CCB, art. 1245. Recurso improvido.
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11 - TRT3 Bem imóvel. Propriedade. Reconhecimento. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Ausência de registro. Compra e venda reconhecida judicialmente.
«Não obstante a propriedade dos bens imóveis seja transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis (CCB, art. 1.245), a existência de reconhecimento judicial da compra e venda do bem, inclusive com mandado neste sentido devidamente averbado no registro do imóvel, basta para que terceiro seja reconhecido como seu proprietário, ainda que pendente o efetivo registro da transferência.... ()
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12 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Embora possa o empreendedor imobiliário vendedor providenciar o registro da escritura, tal incumbência cabe primordialmente ao compromissário comprador, exonerando aquele de responder por eventual inadimplemento de obrigações «propter rem referentes ao bem, nos termos do CCB, art. 1245, § 1º. Ação de obrigação de fazer julgada procedente. Recurso do compromissário vendedor provido.
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13 - TJRS Direito privado. Ação reivindicatória. Requisitos. Falta. Imóvel. Título de propriedade. Registro imobiliário. Ausência. Apelação cível. Posse (bens imóveis). Ação reivindicatória. Propriedade do imóvel não demonstrada. Ausência de título dominial.
«A ausência de demonstração da propriedade do imóvel, que se prova mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, na esteira do CCB, art. 1.245, obsta o acolhimento da pretensão reivindicatória. ... ()
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14 - TJRJ Construção. Responsabilidade civil do construtor. Contrato de empreitada. Culpa contratual. Obrigação de resultados. CCB, art. 1.245.
«Constatando-se a existência de defeitos na obra, ligados à sua má execução, resta caracterizado o descumprimento do contrato, nascendo para a construtora o dever de reparar os danos apontados pelo perito. Culpa presumida, não elidida pela prova produzida.... ()
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15 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Arrematação judicial de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo e do aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Base de cálculo. Valor da arrematação. Valor de mercado para o caso concreto que é aquele obtido na Leilão judicial. Precedentes. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi arrematado o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Impetrante que sucumbiu do pedido de não incidência de correção monetária. Necessidade de constar do dispositivo da sentença que a segurança foi concedida em parte. Reexame necessário parcialmente provido
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16 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Discussão acerca da base de cálculo e momento do fato gerador do tributo. Sentença que concedeu a segurança, fixando como base de cálculo para o recolhimento do ITBI o valor venal de IPTU do imóvel, e afastando a incidência de juros e multa. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária não provida
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17 - STJ Responsabilidade civil. Desabamento de prédio em construção. Ação contra o engenheiro e o calculista, responsáveis pelo projeto e fiscalização da obra. Perícia técnica inconclusiva quanto às causas do evento. Irrelevância. Dever profissional de examinar os materiais empregados. Alegação descabida de chuvas excessivas, por ser fato previsível na região. Presunção legal de culpa. CCB, art. 1.245.
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18 - STJ Civil e processual civil. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Construção. Construtor. Prescrição. Inteligencia do CCB, art. 1.245.
«I - o prazo de cinco (5) anos, de que trata o CCB, art. 1.245, relativo a responsabilidade do construtor, e de garantia pela solidez e segurança da obra executada; e não de prescrição ou decadência. O proprietário que contratou a construção tem o prazo de 20 (vinte) anos para propor ação de ressarcimento, que e lapso de tempo prescricional. ... ()
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19 - STJ Empreitada. Construção. Responsabilidade civil. CCB, art. 1.245.
«O prazo de que cuida o CCB, art. 1.245é de garantia e não de prescrição. A expressão solidez e garantia do trabalho não limita a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.... ()
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20 - STJ Empreitada. Construção. Garantia. CCB, art. 1.245.
«Sentido abrangente da expressão solidez e segurança do trabalho, não se limitando a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra.... ()
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21 - STJ Civil. Responsabilidade civil. Construção. Construtor. Prescrição. Inteligencia do CCB, art. 1.245.
«I - comprovado o nexo da culpabilidade responde o construtor pelos vicios da construção e o prazo do CCB, art. 1.245 em caso que tal e de garantia da obra, sendo que o demandante que contratou a construção tem prazo de 20 (vinte) anos para propor ação de ressarcimento, que e lapso de tempo prescricional. ... ()
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22 - STJ Direito civil. Responsabilidade do construtor. Inteligencia do CCB, art. 1.245. Prazos de garantia e de prescrição. Recurso desprovido.
«- o prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1.245, relativo a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, e de garantia e não de prescrição ou decadência. ... ()
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23 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido
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24 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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25 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Violação do art. 1.245 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Embargos de terceiro. Propriedade do bem penhorado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente. ... ()
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26 - TRT3 Compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de registro.
«Não obstante a propriedade dos bens imóveis seja transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis (CCB, art. 1.245), o contrato de promessa de compra e venda do bem, formalizado antes da constrição judicial, já autoriza a oposição dos Embargos de Terceiro, conforme pacificado pela Súmula 84/STJ. Contudo, em face do vínculo familiar existente entre a sócia da Terceira Embargante e os alienantes, bem como ante o comprovado ajuizamento de outras reclamatórias ao tempo da do negócio jurídico, não se mostra crível que a Padquirente desconhecesse a notória insolvabilidade dos Executados, pelo que, in casu, afasto a boa-fé suscitada no Agravo de Petição e declaro a subsistente a penhora efetuada na origem.... ()
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27 - STJ Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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28 - TJSP Apelação / reexame necessário . IMPOSTO. Fato gerador. Transmissão de bens imóveis «inter vivos. Consideração da data do registro do título translativo no cartório de registro de imóveis, «conditio sine qua non para efetivar a transmissão das propriedades imobiliárias (CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245). Necessidade. Transcrição que integra o arquétipo constitucional e indispensável para a transmissão. Observância. Recurso não provido.
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29 - TJSP Responsabilidade civil. Construção. Vícios apontados pelo perito judicial dizem respeito à solidez e a segurança do prédio, além da estética. Indiscutível que as infiltrações noticiadas poderão comprometer as paredes em que ocorrerem ao longo do tempo. Plena aplicação o disposto no CCB, art. 1245(atual CCB/2002, art. 618). Recurso parcialmente provido.
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30 - TJSP Prazo. Prescrição. Ação civil pública ajuizada contra construtora de conjuntos habitacionais. Hipótese em que o prazo de cinco anos previsto no CCB, art. 1245é de garantia (não de prescrição ou decadência) e diz respeito à responsabilidade do construtor pela solidez. Aplicação do prazo vintenário consoante o assentado na Súmula 194/STJ. Lapso prescricional afastado. Preliminar rejeitada.
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31 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Vícios de construção. Prazo. Garantia. Prescrição. Prazo. Dez anos. Cláusula de reserva de plenário.
«1. «O prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos (REsp 215.832/PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2003, DJ 07/04/2003, p. 289). ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Venda do imóvel locado. Lei 8.245/91, art. 8º. Denúncia. Ausência. Locação. Concordância. Propriedade. Transmissão. Registro no cartório de títulos e documentos. Art. 1.245 do cc.
I - Consoante determina Lei 8.245/91, art. 8º, § 2º, realizada a venda de imóvel locado, o comprador tem noventa dias, a partir do registro, para denunciar a locação, concedendo ao locatário o prazo de noventa dias para proceder à desocupação voluntária do prédio. Dispõe também a lei que, não sendo exercida a denúncia no mencionado prazo, presumir-se-á a concordância do adquirente na manutenção da locação.... ()
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33 - TRT4 Execução. Penhora. Bem de terceiro. Promessa de compra e venda não registrada.
«Inobstante o teor do CCB, art. 1245, a jurisprudência desta Seção Especializada em Execução tem reconhecido a validade aos contratos particulares de compra e venda de imóvel, ainda que não levados a registro. Neste sentido, o entendimento da Súmula 84/STJ. Caso em que a executada foi condenada pela Justiça Estadual a providenciar os atos necessários à formalização da escritura definitiva de compra e venda do imóvel, havendo prova suficiente da transmissão da posse do bem. [...]... ()
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34 - TJRJ Responsabilidade civil. Vício de construção de prédio. Prazo prescricional. Prescrição. Legitimidade passiva. Dano material. Correção monetária. Juros de mora. Súmula 194/STJ. CCB, art. 1.245.
«Ação indenizatória proposta por adquirente de fração ideal de imóvel posteriormente à apuração dos vícios de construção consistentes em trincas na alvenaria. Em ação anterior proposta pela construtora contra a executora do serviço, a Ré reconheceu que os danos nos apartamentos constituem vício de construção, de modo que a prescrição do direito de ação ocorre em vinte anos, como orienta a Súmula 194/STJ. Se a causa de pedir e o pedido se dirigem à Ré, correta a legitimidade passiva, considerando a teoria da asserção. As provas dos autos demonstram a responsabilidade da Ré pelo vício de construção que atinge o imóvel da Autora, a ensejar a procedência do pedido. A aquisição do imóvel pela Autora tornou-a titular dos direitos e obrigações vinculados ao bem por efeito da sucessão no domínio, o que a habilita a receber a indenização por vício de construção. A correção monetária incide a partir da fixação do valor dos reparos pelas partes a fim de evitar enriquecimento sem causa, enquanto os juros fluiriam desde a constituição em mora da Ré através de notificação judicial. Mas se a sentença fixou o termo inicial dos juros em data mais recente, esta que prevalece, a fim de não prejudicar a Apelante.... ()
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35 - TJRJ Construção. Responsabilidade civil do construtor. Prazo de garantia e de prescrição. Distinção. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.245.
«... É que o prazo estabelecido no CCB, art. 1.245, não é de decadência, nem de prescrição, mas sim de garantia legal, como assevera o agravante, não estando sujeito, para a sua interrupção, a qualquer iniciativa das partes interessadas. O que estabelece a lei é que, verificado qualquer defeito que comprometa a solidez ou a segurança da construção dentro daquele período, responderá por ele, o construtor, independentemente de culpa, prescrevendo a ação em 20 (vinte) anos, na forma do que preceitua o CCB, art. 177. ... (Des. Fernando Cabral).... ()
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36 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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37 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido
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38 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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39 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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40 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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41 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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42 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2020 - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado - Apelo do Município. ... ()
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43 - TJSP Reexame necessário. Mandado de segurança. Art. 14, §1º da Lei 12.016/09. Concessão da ordem. Reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em recolher o ITBI tendo como base de cálculo o valor da arrematação do imóvel (hasta pública), nos termos do entendimento consolidado do STJ e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. De igual modo, a sentença consignou que a data do fato gerador, consoante jurisprudência unânime, é a data da transmissão da propriedade, que se materializa com o registro do título (CCB, art. 1245) e não com a arrematação, adjudicação ou remissão do bem. Por fim, ressaltou que não há se falar em encargos moratórios, sendo devida apenas a correção monetária. Mantém-se a sentença reexaminada
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44 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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45 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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46 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido
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47 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE BOITUVA -
Decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel. Recurso interposto pelo exequente. ... ()
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48 - STJ Condomínio em edificação. Defeitos de construção. Área comum. Legitimidade ativa. Interesses dos condôminos. Irrelevância. Prescrição. Prazo. Súmula 194/STJ. Interesses individuais homogêneos. Solidez e segurança do prédio. Interpretação extensiva. Leis 4.591/64 e 8.078/90 (CDC). Precedentes.
«O condomínio tem legitimidade ativa para pleitear reparação de danos por defeitos de construção ocorridos na área comum do edifício, bem como na área individual de cada unidade habitacional, podendo defender tanto os interesses coletivos quanto individuais homogêneos dos moradores. ... ()