1 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação negatória de paternidade. Registro erro. Vínculo socioafetivo. Inexistência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do registro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade, nos termos do CCB, art. 1.604, em virtude da presunção de veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de relação socioafetiva preexistente entre pai e filho. ... ()
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2 - STJ Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Exame de dna. Ausência de vínculo biológico. Paternidade socioafetiva. Reconhecimento. «adoção à Brasileira. Improcedência do pedido.
«1. A chamada «adoção à brasileira, muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora. ... ()
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3 - STJ Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Parecer da procuradoria-geral de justiça contrário ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual. Inexistência de desistência do recurso ou de violação ao princípio da unidade. Paternidade registral assumida em circunstância caracterizadora de erro. Ocorrência. Vínculo socioafetivo entre pai registral e menor. Inocorrência. Observância do princípio do melhor interesse do menor que recomenda a desvinculação registral.
«1 - Ação distribuída em 28/11/2007. Recurso especial interposto em 27/09/2012 e atribuído à Relatora em 27/10/2016. ... ()
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4 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Anulação. Avô paterno. Legitimidade. Cabimento. Busca da verdade real. Apelação cível. Anulação de registro civil. Vício. Legitimidade ativa do avô registral. Desconstituição da sentença. Precedentes desta corte e do STJ.
«O pedido de anulação de registro civil de nascimento, fundamentado em erro, encontra amparo na redação do CCB, art. 1.604. Não se tratando de negatória de paternidade, mas de ação declaratória de inexistência de filiação, por declaração de vontade viciada, não apenas o pai é legítimo para intentá-la, mas também outros legítimos interessados. APELAÇÃO PROVIDA.... ()
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5 - TJRS Família. Direito de família. Filiação socioafetiva post-mortem. De cujus. Vontade. Imprescindibilidade. Manifestação. Ausência. Reconhecimento. Impossibilidade. Adoção à Brasileira. Inocorrência. Apelação cível. Ação declaratória de maternidade socioafetiva post mortem. Madrasta. Inexistência de vínculo parental. Óbice do CCB, art. 1.604. Precedentes.
«Autor que apresenta mãe registral, casada com seu pai registral, o qual, após a morte da esposa, estabeleceu união estável com outra mulher, tornando-se ela sua madrasta. O reconhecimento da existência de relação afetiva entre enteado e madrasta não pode nem deve ser confundido com circunstância que origine reconhecimento de vínculo parental socioafetivo. Validade do registro de nascimento não questionada e ausência de qualquer indício de vontade da de cujus, sua madrasta, em manter com o demandante a maternidade socioafetiva aventada, tendo em vista as consequência jurídicas daí decorrentes. Ausência de documento particular, testamento ou processo de adoção. APELO DESPROVIDO.... ()
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6 - STJ Recurso especial. Ação de anulação de registro de nascimento. CCB, art. 1.604. Pretensão que vindica bem jurídico próprio dos herdeiros. Ilegitimidade ativa do espólio. Recurso desprovido.
«1. Cuida-se de ação anulatória de registro de nascimento fundada em vício de consentimento, com amparo no CCB/2002, art. 1.604, a qual é suscetível de ser intentada não apenas por parentes próximos do falecido, mas também por outros legítimos interessados, seja por interesse moral ou econômico. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Direito civil. Recurso especial. Família. Ação negatória de paternidade. Anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Improcedência do pedido. CCB, art. 1.604 e CCB, art. 1.609.
«1. Ação negatória de paternidade, ajuizada em 14/08/2006. Recurso especial concluso ao Gabinete em 14/06/2013. ... ()
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8 - STJ Direito civil. Recurso especial. Família. Ação negatória de paternidade c/c anulatória de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Relação socioafetiva. Improcedência do pedido.artigos analisados. CCB, art. 1.604 e CCB, art. 1.609.
«1. Ação negatória de paternidade, ajuizada em fevereiro de 2006. Recurso especial concluso ao Gabinete em 26/11/2012. ... ()
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9 - STJ Família. Recurso especial. Direito de família. Socioafetividade. CCB/2002, CCB, art. 1.593. Possibilidade. Paternidade. Reconhecimento espontâneo. Registro. CCB, art. 1.604. Erro ou falsidade. Inexistência. Anulação. Impossibilidade. Princípio do melhor interesse da criança.
«1. A socioafetividade é contemplada pelo CCB/2002, CCB, art. 1.593, no sentido de que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem. ... ()
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10 - STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Existência de vínculo sócio-afetivo nutrido durante aproximadamente vinte e dois anos de convivência que culminou com o reconhecimento jurídico da paternidade. Verdade biológica que se mostrou desinfluente para o reconhecimento da paternidade aliada ao estabelecimento de vínculo afetivo. Pretensão de anulação do registro sob o argumento de vício de consentimento. Impossibilidade. Erro substancial afastado pelas instâncias ordinárias. Perfilhação. Irrevogabilidade. Recurso especial a que se nega provimento. CCB/2002, arts. 10, II, 138, 139, II, 1.595, 1.604 e 1.610. CF/88, art. 227, § 6º.
«... A celeuma instaurada no recurso especial centra-se em saber se a ausência de vínculo biológico (afastado, incontroversamente, por exame de DNA) tem ou não o condão de desconstituir o estado de filiação, in casu, reconhecido juridicamente após, aproximadamente, vinte e dois anos, período no qual se estabeleceu vínculo sócio-afetivo entre os demandantes. Discute-se, ainda, diante da moldura fática delineada pelas Instâncias ordinárias, a ocorrência ou não de erro essencial quando do reconhecimento voluntário da paternidade. ... ()
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11 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Cancelamento do registro civil brasileiro, em razão de sua falsidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação anulatória de registro promovida pelo Ministério Público. Presunção de veracidade do ato registrário brasileiro afastada (CCB/2002, CCB, art. 1.604). Provisoriedade da decisão. Irrelevância, uma vez que continua a projetar seus efeitos. Existência de prova robusta, nos autos da extradição, de que o extraditando efetivamente nasceu em solo paraguaio. Assento de nascimento lavrado no Paraguai 10 (dez) anos antes do registro civil tardio do extraditando no Brasil. Extraditando que foi vereador e prefeito no Paraguai, onde gozou, em sua plenitude, da sua condição de paraguaio nato. Vedação do CF/88, art. 5º, LI não caracterizada. Ausência de óbice ao exame de mérito da extradição. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. Homicídios qualificados (Código Penal do Paraguai, art. 105 e CP, art. 121, § 2º, IV). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Crime político não configurado. Precedentes. Existência de filhos brasileiros. Irrelevância. Súmula 421/STF. Compatibilidade com a Constituição Federal. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. Como o extraditando foi registrado civilmente no Paraguai e no Brasil e esses registros apontam que ele nasceu na mesma data em ambos os países, a impossibilidade lógica de sua coexistência é manifesta. ... ()