1 - TJSP Direito processual civil. Embargos à execução. Duplicatas mercantis. Título executivo extrajudicial. Notas fiscais e comprovantes de entrega. Liquidez, certeza e exigibilidade configuradas. Alegação de ilegitimidade passiva. Descabimento. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a execução é lastreada em título líquido, certo e exigível, nos termos do CPC, art. 786 e da Lei 5.474/68; (ii) determinar se o embargante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução está lastreada em duplicatas mercantis, protestadas por indicação, acompanhadas de notas fiscais eletrônicas e comprovantes de entrega devidamente assinados. Esses documentos atendem aos requisitos previstos na Lei 5.474/68, art. 15, configurando título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade. 4. A jurisprudência pacífica do STJ admite a cobrança de duplicatas por indicação, sem a necessidade de apresentação física do título, desde que acompanhadas de documentos hábeis, como comprovantes de entrega e protesto. 5. O embargante não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de entrega das mercadorias ou a recusa de aceite nos termos dos Lei 5.474/1968, art. 7º e Lei 5.474/1968, art. 8º, tampouco negou a utilização dos materiais hospitalares em procedimentos realizados em suas dependências. 6. A alegação de ilegitimidade passiva é infundada, pois as notas fiscais, os comprovantes de entrega e o instrumento de protesto indicam o Hospital de Especialidades Silvio Romero Ltda como devedor. Ademais, relatório anexado aos autos confirma que os materiais foram utilizados em procedimentos cirúrgicos realizados no hospital, afastando a responsabilidade exclusiva do médico mencionado. 7. Diante do não provimento do recurso, majoram-se os honorários de sucumbência para 11% do valor atualizado da causa, conforme CPC, art. 85, § 11. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Duplicatas mercantis protestadas por indicação, acompanhadas de notas fiscais e comprovantes de entrega assinados, configuram título executivo extrajudicial com liquidez, certeza e exigibilidade. 2. A ausência de comprovação da recusa do aceite ou da não entrega das mercadorias pelo embargante mantém a validade e executividade dos títulos. 3. A parte que consta como devedora em notas fiscais, comprovantes de entrega e protesto de duplicatas é legítima para figurar no polo passivo da execução, salvo prova em contrário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 786, 784, II, 85, § 11; Lei 5.474/68, art. 15. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/04/2019, DJe 22/05/2019; TJSP, Apelação Cível 1007795-06.2022.8.26.0152, Rel. Des. Jairo Brazil, j. 29/08/2023; TJSP, Apelação Cível 1000904-62.2022.8.26.0606, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 31/03/2023; TJSP, Apelação Cível 1001280-40.2021.8.26.0038, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 17/02/2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL -
Sentença de improcedência. ... ()
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3 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - I -
Sentença de improcedência - Recurso da embargante - II - Estando os autos devidamente instruídos, cabível o julgamento da lide no estado em que se encontra, sendo desnecessária a realização de outras provas - Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento - Inteligência do CPC/2015, art. 370 - III - Oportunizada à embargante a manifestação à impugnação apresentada pelo embargado - Ato ordinatório que expressamente deu-lhe vista quanto à petição apresentada nos autos - Embargante que quedou-se inerte - Inocorrência de cerceamento de defesa - Preliminar afastada". ... ()
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4 - STJ Civil e processual. Embargos de divergência em recurso especial. Contrato de factoring. Cambial. Duplicatas previamente aceitas. Endosso à faturizadora. Circulação e abstração do título de crédito após o aceite. Oposição de exceções pessoais. Não cabimento. Lei 5.474/1968, art. 7º. Lei 5.474/1968, art. 8º. Lei 9.249/1995, art. 15, III. CCB/2002, art. 294. CCB/2002, art. 295.
«1 - A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Embargos à execução. Instâncias ordinárias que, a despeito da ausência de protesto, consideraram triplicatas sem aceite títulos executivos extrajudiciais hábeis a amparar a execução, face a comunicação encaminhada à sacadora acerca da retenção das duplicatas para fins de balanço de créditos e débitos entre as partes. Irresignação da embargante/executada.
«Hipótese: Controvérsia acerca da necessidade de protesto das triplicatas sem aceite que amparam a execução e da consequente formação de títulos executivos extrajudiciais. ... ()
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6 - STJ Duplicada. Cambial. Aceite em separado. Invalidade. Embargos à execução. Títulos de crédito. Duplicata mercantil. Aceite em separado. Inadmissibilidade. Ato formal. Ausência de eficácia cambial. Falta de executividade. Prova da relação negocial. Instrução de ação monitória. Recurso especial. Comercial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Lei 5.474/1968, arts. 7º, 8º, 15, I e II e 16. Decreto 57.663/1966, art. 25 (Lei Uniforme de Genebra - LUG).
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível o aceite em separado na duplicata mercantil. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Ação anulatória de duplicatas aceitas. Descumprimento do negócio jurídico subjacente comprovado. Possibilidade de discussão com a empresa de factoring. Lei 5.474/1968, art. 7º. Lei 5.474/1968, art. 8º. Lei 9.249/1995, art. 15, III. CCB/2002, art. 294. CCB/2002, art. 295.
«1. No contrato de factoring, em que há profundo envolvimento entre faturizada e faturizadora e amplo conhecimento sobre a situação jurídica dos créditos objeto de negociação, a transferência desses créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, hipótese que se subordina à disciplina do CCB/2002, art. 294 - Código Civil. ... ()
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8 - TJSP Monitória. Cambial. Duplicatas. Prestação de serviços. Cambiais aceitas e protestadas. Falta de apresentação das razões da recusa das duplicatas, no prazo previsto no Lei 5474/1968, art. 7º, ««caput. Discordância com o valor dos serviços cobrado pelo autor. Ausência de recusa das duplicatas e apresentação das razões no prazo previsto no citado dispositivo legal. Títulos aceitos e protestados. Dívida exigível. Recurso não provido.
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9 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.
«... A divergência está suficientemente demonstrada. ... ()
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10 - TJSP Locação. Bem móvel. Execução. Inicial instruída com cópias das faturas. Alegação de retenção das duplicatas pelo sacado. Requisito da comunicação ao apresentante, previsto no Lei 5474/1968, art. 7º. Descumprimento. Titulação inapropriada. Saque de duplicata. Não autorização pelo negócio subjacente. A titulação assim obtida não poderia instruir execução por quantia certa, nada impedindo, porém, que seja exercida a cobrança através de processo de conhecimento. Disposição da Súmula 17 da seção de direito privado II desta corte, quanto ainda ostentava a condição de tribunal de alçada. Embargos julgados procedentes, tornando insubsistente a penhora. Recurso provido para esse fim.
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11 - STJ Cambial. Duplicata. Título não enviado para o aceite. Devedor que tomando conhecimento do boleto bancário comunica que não recebeu a mercadoria. Protesto cambial. Inadmissibilidade. Lei 5.474/68, art. 7º.
«Não pode ser protestada por falta de aceite duplicata que não foi enviada ao aceite do sacado, especialmente se este, tomando conhecimento de um boleto bancário, comunica que não recebeu a mercadoria a que se refere o título.... ()