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Lei 5.764/1971, art. 87 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 151.5491.8000.3400 Tema 177 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Ato cooperativo. Cooperativa de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Tema 177/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Sociedade cooperativa prestadora de serviços médicos. Posto realizar com terceiros não associados (não cooperados) venda de mercadorias e de serviços sujeita-se à incidência da Cofins, porquanto auferir receita bruta ou faturamento através destes atos ou negócios jurídicos. Ato não cooperado. Construção do conceito de «ato não cooperativo» por exclusão, no sentido de que são todos os atos ou negócios praticados com terceiros não associados (cooperados), ex vi, pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de serviço. Possibilidade de revogação do benefício fiscal (isenção da Cofins) previsto no inciso I, do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, pela Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/2001. A lei complementar a que se refere a CF/88, art. 146, III, «c», determinante do «adequado tratamento tributário ao ato cooperativo», ainda não foi editada. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 174, § 2º; CF/88, art. 187, I e VI. ADCT/88, art. 47, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 177/STF - Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.2800 Tema 240 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 240/STJ. Tributário. Cooperativa. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Resultado positivo decorrente de aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Incidência. Atos não-cooperativos. Súmula 262/STJ. Aplicação. Lei 5.764/1971, art. 79, parágrafo único, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 e Decreto 85.450/1980, art. 154 (RIR/80). Decreto 3.000/1999, art. 247 (RIR/99). CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 240/STJ - Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas.
Tese jurídica firmada: - O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem ato cooperativos típicos.
Processo STF: - ARE 640767 - Transitado em julgado.
Referência Sumular: Súmula 262/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7008.7100

3 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Incidência. Unimed. Cooperativa médica. Base de cálculo. Taxa de administração. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Lei complementar municipal. Sociedade cooperativa. Incidência. Possibilidade. Prestação de serviço descrito na lista anexa à lc. 116/2003. Aspecto espacial. Inteligência do disposto no art. 12, alínea `a do Decreto-lei 406/68. Decadência. Inocorrência.


«I A SOCIEDADE COOPERATIVA submete-se ao ISSQN desde que preste serviços constantes da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Na verdade, o contribuinte do ISS É O PRESTADOR DO SERVIÇO, como é da Lei Complementar 116/2003, art.5º, salvo as hipóteses de não incidência expressamente previstas no seu artigo 2º, inciso II. Assim também disposto na Lei Complementar Municipal 39/2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.4400

4 - STJ Tributário. COFINS. Cooperativa. Atos cooperativos e não cooperativos. Lei Complementar 70/91, art. 6º. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 86 e Lei 5.764/1971, art. 87.


«Os atos cooperativos não geram faturamento ou receita para a sociedade cooperativa, o que se traduz na não-incidência pura e simples da Cofins. Já os atos não cooperativos revestem-se de nítida feição mercantil e geram receita à sociedade, razão pela qual devem ser tributados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.7200

5 - STJ Tributário. Seguridade social. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção reconhecida. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, I. Medida Provisória 1.858. Revogação. Lei 5.764/1971, art. 79. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 23, II, «a».


«Debate travado em nível infraconstitucional posto controvertida a questão sob esse ângulo. Deveras, a tese fixa-se na legitimidade e constitucionalidade da Lei 8.212/1991, mercê de não incidência sobre os atos cooperativos, posto atipicidade manifesta (RESP 543828, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/02/2004). Outrossim, atos normativos e exegese jurisprudencial descaracterizam as cooperativas de crédito como entidades bancárias assemelhadas, a saber: (Resolução 3.106/2003 BACEN, restringiu as atividades das cooperativas de crédito somente com cooperados, limitando-as à prática de atos cooperados; Circular BACEN 3.238/2004, que, ao estabelecer o Plano Contábil do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, e aduzir à centralização financeira como sendo autêntico ato cooperativo, atesta, jurídico-contabilmente a efetiva prática destes atos pelas cooperativas de crédito; Resolução 2.788/2000 CMN, que, ao permitir que somente as cooperativas centrais de crédito participem acionariamente de bancos, e como forma de viabilizar sua atividade, o que por si os diferencia; Parecer PGFN/CPA 1.088/99, que concluiu pelas diferenças estruturais e funcionais existentes entre as sociedades cooperativas de crédito e os bancos, obstando, assim, que aquelas atuassem como órgãos arrecadadores federais, posto não ostentarem natureza de agência ou posto bancário; RR 5.919/1988.2-SP, Rel. Min. Ermes Pedro Pedrassani, DJU 25.08.1989; RR 214.732/1995.3-MG, Rel. Min. Armando de Brito, DJU 16.05.1997). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8370.9000.4300

6 - STJ Tributário. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ato declaratório da SRF. Não-caracterização como Lei. Cooperativas de crédito. Atos vinculados à sua atividade básica. Não-incidência do PIS. Lei 11.051/2004, art. 30. Orientação da 1ª seção. Precedentes.


«1. Recurso especial interposto contra acórdão que entendeu exigível o PIS sobre o faturamento das cooperativas de crédito, nos moldes da Medida Provisória 2.158-35/2001, por entender que estas não se equiparam às demais associações cooperativas, mas às instituições bancárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.3100

7 - STJ Tributário. ISS. Cooperativa médica. Caráter empresarial (atos não cooperados). Incidência. Precedentes do STJ. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 87.


«As cooperativas de prestação de serviços médicos praticam atos empresariais de prestação de serviços remunerados, prestados a terceiros, sujeitos à incidência do ISS, conforme determinação do Lei 5.764/1971, art. 87.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.1400

8 - STJ Tributário. ISS. Plano de saúde. Cooperativas médicas. Incidência. Terceiros. Atos cooperados e não cooperados. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 87.


«As Cooperativas organizadas para fins de prestação de serviços médicos praticam, com características diferentes, dois tipos de atos: a) atos cooperados consistentes no exercício de suas atividades em benefício dos seus associados que prestam serviços médicos a terceiros; b) atos não cooperados de serviços de administração a terceiros que adquiram seus planos de saúde. ... ()

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