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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 212 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.4600

1 - STJ Carta de ordem. Prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 212. Inteligência.


«O destinatário do prazo de dez dias de que cuida o CPC/1973, art. 212é a autoridade deprecada e, não, a parte no pleito homologatório.... ()

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Doc. LEGJUR 406.7684.1808.5765

2 - TJSP REVISIONAL. Cédula de crédito bancário. Recurso da autora. Recurso deserto. Ante o pedido de justiça gratuita, a demandante foi intimada para juntar documentos novos que comprovassem sua incapacidade de recolher o preparo recursal ou, no mesmo prazo, para que recolhesse o preparo, sob pena de deserção. Inércia. Documentos não apresentados. Justiça gratuita indeferida. Apesar de devidamente intimada para recolher o preparo recursal, nos termos do § 4º, do CPC, art. 1.007, a demandante quedou-se inerte. Ademais, o apelo foi interposto fora do prazo legal, previsto no § 5º, do art. 1.003 c/c CPC, art. 212. Intempestividade. Recurso não conhecido. Recurso da ré. Tarifa de avaliação. Ausência de laudo de avaliação. Cobrança abusiva. Contratação abusiva de seguro. Impossibilidade de escolha. A consumidora não pode ser compelida a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Tema 972, do STJ. Necessidade de restituição dos valores indevidamente cobrados como constou da sentença. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.8300

3 - TJRS Direito criminal. Furto. Tentativa. Comprovação. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Possibilidade. Audiência de instrução e julgamento. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto duplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas. Preliminar de nulidade por afronta ao CPC/1973, art. 212. Inocorrência. Absolvição. Aplicação do princípio da insignificância. Não cabimento no caso concreto. Condenação. Necessidade.


«- Ainda que se esteja em plena caminhada à adoção do sistema acusatório no direito processual penal brasileiro, convive-se hoje no país com o modelo de sistema acusatório misto. A tanto é bastante verificar no vigente Código de Processo Penal as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz. É tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípio da legalidade, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele o denominado modelo acusatório puro, nos moldes do direito anglo-americano, ou o acusatório misto, como o alemão e o italiano (continental europeu), ou outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque não se pode considerar como nulidade tão só o fato de a iniciativa da inquirição, em audiência, ter partido do juiz. Neste momento de transição do sistema inquisitório ao acusatório o que importa é assegurar o respeito ao equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa. - Situação em que o valor do bem furtado pela ré afasta a hipótese de aplicação do princípio da insignificância, razão pela qual a sentença que deve ser desconstituída para que nova seja prolatada. - Caso em que a prova produzida nos autos é suficiente a ensejar a condenação da ré pela prática do crime de furto. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7200

4 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Indenização por danos morais. Doença ocupacional.


«A doença do trabalho, também conhecida por mesopatia ou doença profissional atípica, caracteriza-se por ser aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o labor é realizado (Lei 8.213/1991, art. 20, II). A princípio, não milita em relação às doenças do trabalho, a presunção da existência de nexo causal. Todavia, com a edição do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), o INSS, por intermédio de perícia médica, pode considerar caracterizada a natureza acidentária da enfermidade, quando constatar o vínculo entre o trabalho e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada Classificação Internacional de Doenças - CID (artigo 21-A da Lei Previdenciária). A consequência dessa modificação legislativa é que a constatação do NTEP gera presunção de nexo causal e provoca a inversão probatória. Nessas condições, a doença do trabalhador será reputada como resultante de suas atividades laborais. Em outras palavras, com o NTEP, a doença do trabalho é considerada existente por presunção (CPC, art. 212, IV).... ()

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Doc. LEGJUR 618.9978.4641.5993

5 - TJSP APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO. DANOS MORAIS. REVELIA. 1- A


contabilização do prazo para apresentação de contestação inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da juntada do aviso de recebimento (AR) da carta de citação, conforme determina a regra do CPC, art. 224. 2- O termo inicial do prazo previsto no art. 231, I do CPC não se confunde com a regra de contagem de prazo previsto no CPC, art. 224. Precedentes. 3- O aviso de recebimento decorrente de carta de citação foi juntado aos autos num sábado, não podendo ser considerado como data de realização do ato processual. Data de juntada do «AR que deve ser considerada no primeiro dia útil subsequente para fins de configuração de início do prazo (art. 231, I do CPC) e de contagem de prazo (CPC, art. 224). Precedentes. Intelecção das regras dos CPC, art. 212 e CPC art. 216. 4- Contestação tempestiva. 5- Sentença anulada com determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem para retomada do regular trâmite processual. Recurso de apelação provido... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4397.4142

6 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização e compensação por danos materiais e morais. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Ato de publicação ocorrido durante o recesso forense. Não suspenso.


1 - Ação de indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8384.2622

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Ato de publicação ocorrida durante o recesso forense. Não suspenso. Decisão mantida. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.


1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1554.8389

8 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não conhecido por intempestividade. Publicação da decisão agravada durante o recesso forense. Possibilidade. Termo inicial do prazo recursal. Primeiro dia útil após o encerramento do período de suspensão. Inexistência de vício na fundamentação do acórdão objurgado. Pretensa rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619 - CPP, e erro material, conforme CPC, art. 1022, III - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior.... ()

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Doc. LEGJUR 202.7485.7003.2300

9 - CNJ Pedido de providências. Orientação Normativa 14/2002. Expedição de carta precatória por Juízo Federal. Excesso de prazo no cumprimento. Determinação de diligências da parte junto ao juízo estadual deprecado. Ilegalidade da Orientação Normativa emanada da Corregedoria Geral. Matéria sujeita à cláusula de reserva legal. Disciplina do procedimento pelo CPC/1973 e CPP - Código de Processo Penal. CPC/2015, art. 268.


«I - Competência do CNJ para conhecer o pedido, à vista do disposto na CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II, e da repercussão geral, para o Poder Judiciário, da questão debatida. ... ()

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