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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 376 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 860.2856.8888.1700

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. PLANO DE SAÚDE. VALE ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O CLT, art. 896, § 1º-A, II prevê que a parte deve «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional (CLT, art. 896, § 1º-A, II) e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - No caso, a parte alegou violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 376. Verifica-se que a parte não especificou o, do CLT, art. 818 que entende ter sido violado, tampouco fundamentou as apontadas violações legais nas razões do recurso de revista ou realizou o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os dispositivos indicados. Ademais, o CPC, art. 376, que dispõe caber à parte que alegar direito municipal, estadual ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência, não versa sobre as matérias apresentadas. 5 - A ausência de fundamentação quanto às violações legais apontadas e de confronto analítico destas com a tese assentada no acórdão recorrido não impulsiona o recurso de revista, por inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. O mero apontamento dos dispositivos não atende às exigências legais. 6 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nas razões do recurso de revista, a parte defende inexistir responsabilidade civil, porquanto alega que não estão presentes os requisitos ensejadores desta. Conclui não ser devida indenização por danos morais, mas, caso assim não se entenda, defende o enquadramento da ofensa como de natureza leve a média. 4 - Conforme consignado na decisão monocrática, o trecho transcrito nas razões recursais registra os fundamentos adotados pela Corte Regional para fixação do valor da indenização por danos morais, como a aplicação da razoabilidade, equidade, proporcionalidade, além da análise do sofrimento causado à vítima, capacidade econômica das partes e extensão da lesão. Referido trecho consigna que o TRT concluiu, em atenção aos supramencionados parâmetros, ser devida a redução da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). O referido trecho não consigna, contudo, a análise realizada pela Corte Regional quanto aos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, com os aspectos fáticos e jurídicos considerados. Não apresenta, portanto, os elementos fáticos necessários para se aferir a proporcionalidade do valor da indenização fixada na instância ordinária (por exemplo, a descrição das enfermidades e gravidade, se foi reconhecido o nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido e o grau de culpa da empresa). Sinale-se que referidas premissas fáticas são imprescindíveis para o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte quanto ao valor fixado a título de danos morais, justamente porque, na aferição do que sejam valores irrisórios ou excessivos, não se leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas sim o critério de proporcionalidade entre os montantes fixados e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. Inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido que demonstrasse o prequestionamento da matéria trazida nas razões recursais, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 4 - Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque inobservados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte reclamada alega, nas razões do recurso de revista, que não agiu de má-fé ao dispensar o reclamante, pois este foi considerado apto no ASO periódico, fato que atestaria a regularidade do ato demissional. Reitera, nesse sentido, que a demissão foi precedida de exame médico ocupacional que concluiu pela aptidão do reclamante ao serviço. 4 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I, exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 5 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional concluiu que os acidentes de trabalho ocorridos durante as atividades laborais do reclamante contribuíram para o agravamento de suas condições clínicas, constituindo concausas. Ademais, referido trecho consigna que, no momento em que foi dispensado, o reclamante se encontrava no gozo de atestado médico e que, quando findou seu aviso prévio, estava recebendo auxílio doença acidentário, motivos por que se concluiu ser detentor de garantia do emprego. Em que pese o trecho transcrito consignar fundamentos com base nos quais o TRT concluiu existir estabilidade do reclamante, não demonstra a análise realizada quanto ao ASO por ele realizado, no qual foi considerado apto, fato que, segundo a reclamada, fundamentaria a regularidade do ato da dispensa. 6 - Verifica-se que a matéria foi analisada pela Corte Regional, que consignou que a reclamada tinha conhecimento das condições clínicas do reclamante e que, no ASO datado de 5.10.2021, o reclamante fora dispensado de realizar o exame médico demissional, sendo considerado para fins de homologação da rescisão contratual exame médico realizado anteriormente. Desse modo, como não foi demonstrado suficientemente o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 366.4174.6014.6183

2 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 203/2008 A SERVIDORES CELETISTAS .


1. A questão controvertida diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade e à possibilidade de aplicação de regra prevista em Lei Complementar editada pelo Município de Passo Fundo. 2. No caso, o acórdão rescindendo condenou o Ente Público ao pagamento do adicional calculado sobre o salário-base, conforme regra prevista na Lei Complementar Municipal 203/2008 e na Lei Orgânica Municipal. 3. Necessário destacar, em primeiro lugar, que a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I/88) não constitui óbice a que os Municípios instituam benefícios trabalhistas específicos aos funcionários públicos por ele contratados, mediante edição de leis municipais, em observância ao princípio da legalidade (art. 37, «caput, da CF/88). 4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior atribui à legislação municipal em direito do trabalho a natureza jurídica de regulamento de empresa, uma vez que os Entes Públicos, quando optam por admitir empregados pelo regime da CLT, equiparam-se às empresas privadas. Precedentes. 5. Portanto, a adoção de base de cálculo prevista em Lei Municipal não representa violação dos dispositivos constitucionais invocados. 6. Sob outro viés, no âmbito de aplicação da legislação municipal, não se verifica o princípio da «iura novit curia, à luz do CPC, art. 376, incumbindo à parte comprovar seu teor e vigência, de modo que a questão se insere no âmbito de fatos e provas. 7. Nesse contexto, registra o acórdão rescindendo a premissa de que a legislação municipal previa o pagamento de adicional de insalubridade sobre o salário-base indistintamente a todos os servidores públicos admitidos pelo Município, fossem estatutários ou celetistas. 8. Logo, o acolhimento da tese de que o dispositivo municipal em questão seria exclusivo do regime jurídico estatutário esbarra no óbice da Súmula 410/TST, ante a impossibilidade de reexaminar o conteúdo da legislação municipal, que nem sequer estava integralmente transcrita na decisão impugnada. 9. Por fim, na esteira do entendimento consolidado pela SBDI-1 desta Corte, a edição de regulamento de empresa com critério de cálculo mais benefício do adicional de insalubridade adere ao contrato de trabalho e deve ser utilizada em substituição ao salário-mínimo. 10. Por consequência, não viola norma jurídica decisão judicial que determina o pagamento do adicional de insalubridade a empregado público celetista com base em Lei Complementar Municipal que prevê critério de cálculo mais benefício que o salário-mínimo. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 211.9298.8471.3184

3 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO


e INJÚRIA - Não comprovação da legislação/regulamentação alienígena ou do pagamento do imposto que teria sido retido - Inteligência do CPC, art. 376, em aplicação analógica - Contadora não arrolada como testemunha - Elemento anímico que não pode ser delineado por meio de notificação extrajudicial - Boletim de ocorrência sequer lavrado, quando era possível - Exercício do direito dentro do lapso decadencial não verificado de plano - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 533.9636.1011.4739

4 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Utilização de linhas telefônicas e contato do WhatsApp por estelionatários que se passam por representantes legais da autora e, dessa forma, negociam dívidas e emitem boletos falsos para pagamento. Sentença de procedência do pedido para determinar o bloqueio da linha dos usuários tanto pela empresa de telefonia como pelo WhatsApp, além de determinar que as rés informem os dados das pessoas que realizaram os cadastros das linhas. Apelo da Telefônica. Preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de comprovação da vigência da Resolução da Anatel. Rejeição. CPC, art. 376. Mérito. Manutenção do bloqueio das linhas de celular por tempo indeterminado e impossibilidade de comercialização. Medida excessiva. Liberação das linhas após os seis meses de bloqueio, com a ressalva de manutenção do bloqueio perante os usuários que deram causa ao ajuizamento desta ação. Sem fixação de honorários de advogado porque o acesso aos dados requeridos somente pode ser fornecido mediante autorização judicial. Lei 12.965/2014. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 295.1960.9765.2877

5 - TJSP Apelação Cível - Servidor público municipal - regime estatutário - Adicional de periculosidade - Criação do direito à percepção da verba pelo Estatuto dos Servidores do Município, entretanto, ausente a regulamentação essencial - Prova do direito municipal que compete à parte que o invoca (CPC, art. 376) - Imprestabilidade da prova pericial - Impossibilidade de aplicação, subsidiária ou por analogia, da CLT - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 419.9146.4935.2468

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LEIS MUNICIPAIS. OFENSA AOS ARTS. 818, II, DA CLT E 376 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .


Nos termos do CPC, art. 376, «a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou ter conhecimento acerca das Leis municipais alegadas em contestação, tendo, portanto, dispensado a prova do teor e da vigência de tais normativos, conforme autoriza a legislação. 3. O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não revela tese no sentido de que as mencionadas leis municipais não tratam especificamente da transmudação de regime dos reclamantes. Da mesma forma, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o fato de o Reclamante José Edson Pereira Costa ter sido contratado posteriormente à vigência da citada legislação. Apesar da oposição de embargos de declaração com o fim de provocar a Corte Regional ao pronunciamento sobre a matéria, a parte não suscitou preliminar de nulidade do acórdão regional, por eventual negativa de prestação jurisdicional, o que efetivamente inviabiliza a análise do seu recurso, por esta instância extraordinária, sob o prisma pretendido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9689.0653

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Depósito judicial. Tributo municipal. Remuneração dos depósitos. Convênio celebrado entre o tribunal local e o banco do Brasil. Remuneração idêntica aos depósitos de poupança. Alegação de existência de Lei municipal que determina a incidência da taxa selic pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 376. Necessidade de prova de Lei local apenas após determinação judicial. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.


1 - O acórdão recorrido explicitou que o Banco do Brasil informou a sistemática de remuneração dos depósitos judiciais, que seria exatamente a mesma dos depósitos de poupança (remuneração básica pela TR + remuneração adicional de juros de (a) 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou (b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos). Se a remuneração dos depósitos de tributos municipais no Banco do Brasil é a mesma daquela fixada para a poupança (Lei 8.177/1991, art. 12, com redação dada pela Lei 12.703/2012) , o acórdão recorrido de fato não explicou porque o ato infralegal (Convênio celebrado entre o TJ e o BB consubstanciado no Aviso TJ/CGJ 19/2013) deveria prevalecer sobre os arts. 3º, § 2º, das Leis Municipais 5.150/2010 e 6.025/2015, os quais, segundo alega a recorrente, impõem a adoção da Taxa Selic na remuneração dos depósitos judiciais relativos a tributos municipais, pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município, integrando Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição dos valores ao depositante em caso de lograr êxito na lide que deu origem ao depósito. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6001.6800

8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado no acórdão embargado: a) a Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, alinhou o posicionamento do STJ ao do STF, no sentido de admitir a comprovação da tempestividade recursal posteriormente, em Agravo Regimental, em caso de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem. Não obstante, tal comprovação deve ser feita por meio de documento idôneo; e b) no caso dos autos, não houve comprovação, por documento idôneo, de que tenham sido suspensos os prazos processuais no Tribunal de origem. ... ()

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