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Lei 6.015/1973, art. 192 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 205.7710.4006.7900

1 - STJ Registro público. Processual civil. Recurso especial. Locação. Tentativa. Registro. Contrato. Verificação. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pacto locatício. Oposição. Arrematante. Necessidade. Inscrição anterior à alienação. CCB/1916, art. 135. CCB/1916, art. 530. CCB/1916, art. 532. CCB/1916, art. 1.197. CPC/1973, art. 534. CPC/1973, art. 535. Lei 6.015/1973, art. 129, item 1º. Lei 6.015/1973, art. 192. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 8.245/1991, art. 8º.


«I - Para verificar se o recorrente vinha buscando efetuar o registro do contrato de locação desde 1995, não o tendo realizado em virtude de obstáculo intransponível, é necessário adentrar à seara fática dos autos e reexaminar os termos constantes do pacto, o que não é possível na via especial, ex vi da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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