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Lei 6.015/1973, art. 251 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.5031.2826.5695

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Afronta ao CPC/2015, art. 497 e CPC/2015, art. 537, § 1º, II e Lei 6.015/1973, art. 251, I e II. Falta de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno desprovido.


1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.8841.6006.0100

2 - STJ Registro público. Recurso especial. Civil. Ação de anulação do ato de baixa de hipoteca e cancelamento da averbação da garantia real no registro imobiliário. Ausência de violação ao CPC/1973, arts. 458, II, e 535. Renúncia do credor hipotecário à garantia. Forma. Instrumento particular de renúncia. Validade (CCB, arts. 849, III, e 851; CCB/2002, arts. 1.499, IV, e 1.500; Lei 6.015/1973, art. 251 de registros públicos). Reexame de documentos. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.


«1 - O Código Civil de 1916, nos arts. 849, III, e 851, aplicáveis à hipótese, correspondentes aos arts. 1.499, IV, e 1.500 do Código Civil de 2002, não fazem exigência que leve ao entendimento de que a renúncia do credor à garantia da hipoteca, para ser válida, deva ser formalizada através de instrumento público ou de outra forma expressamente estabelecida. De igual modo, a Lei 6.015/73, de Registros Públicos, em seu art. 251, I, não prescreve forma obrigatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7710.4006.8800

3 - STJ Seguridade social. Registro público. Processo civil. Execução fiscal. Imóvel. Penhora. Indisponibilidade. Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º. Nova penhora em outro processo. Possibilidade. Arrematação. Ausência de intimação do credor hipotecário. Eficácia do ato frente ao executado e ao arrematante. Alienação judicial de bem penhorado. Lapso temporal razoável entre a avaliação do bem e a hasta pública. Reavaliação. Demonstração da necessidade. Simples atualização monetária. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 683. Lei 6.015/1973, art. 251, II.


«1. A indisponibilidade de que trata a Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º, refere-se à inviabilidade da alienação, pelo executado, do bem penhorado em execução movida pela Fazenda Pública, o que não impede recaia nova penhora sobre o mesmo bem, em outra execução. Precedentes. ... ()

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