1 - TJSP *INDENIZATÓRIA -
Extravio de bagagem despachada em voo internacional (São Paulo/BR Roma/ITA, com conexão em Lisboa e Madri), ensejando danos materiais e morais aos autores - Contestação da corré LATAM alegando ser parte ilegítima pois o extravio ocorreu no trecho operado pela corré Ibéria, a qual, na sua defesa, nega ocorrência de danos morais e pede que a indenização material respeite o limite de 1000 DES conforme Convenção de Montreal - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição diante do convencimento de existência de solidariedade passiva das corrés, fixando a indenização material em 1000 DES e os danos morais em R$ 8.000,00 para cada co-autor - Irresignação recursal apenas da corré LATAM insistindo na sua ilegitimidade passiva, pedindo, alternativamente, a exclusão do dano moral ou a redução da indenização - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - Repercussão Geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito dos REs 636.331/RJ (TEMA 210) e 1.394.401/SP (TEMA 1240), estabelecendo que para os pedidos de natureza indenizatória (patrimonial e extrapatrimonial) aplica-se o estabelecido na Convenção de Montreal, com aplicação subsidiária dos preceitos dos Lei 7.565/1986, art. 251-A e Lei 7.565/1986, art. 256 (Código Brasileiro de Aeronáutica), com a redação dada pela Lei 14.034/2020, sem presunção in re ipsa para o caso de alegação de dano moral - SOLIDARIEDADE PASSIVA - Inexistência no caso dos autos - Passagens adquiridas em pacote por sítio eletrônico da corré LATAM, mas sem estipulação expressa da sua responsabilidade civil por todo o trecho contratado, conforme exigência da Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006, art. 36.2), afastando a ocorrência de codeshare - Processo extinto, sem julgamento de mérito, em relação à empresa apelante, mantida a condenação em relação à outra corré - Sentença reformada nessa parte - Apelação provida.... ()
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2 - TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente. 1. Cancelamento do voo não permitindo o reconhecimento de dano moral indenizável, à luz do disposto no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei 14.034/20, e da moderna orientação do STJ sobre a específica questão. 1.1. Cancelamento do voo, ademais, decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme amplamente demonstrado nas matérias jornalísticas trazidas com a peça de defesa. Circunstância não permitindo concluir que houvesse possibilidade técnica para a partida do voo contratado pelo autor em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 2. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte de fornecer assistência material ao autor no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida de forma adequada. Dano moral que se reconhece por tal prisma. Indenização que se arbitra em R$ 3.000,00, diante das peculiaridades do caso. 3. Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva da ré (Súmula 326/STJ).
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Apelação - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Ação de indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação da corré Decolar.com improcedente. 1. Alegação de ilegitimidade passiva. Aquisição concomitante de passagens por meio de plataforma de serviços (Decolar.com). Autoras que apontam falha na prestação dos específicos serviços da Decolar. Patente, de toda sorte, a responsabilidade civil da corré, por aplicação da chamada teoria da responsabilidade pelo risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC, já que ela não é mera intermediadora, mas se apresenta e é vista pela massa consumidora como garante dos negócios que, em nome e no interesse dos clientes, celebra com os demais fornecedores de serviços. Conclusão que se reforça à luz do disposto nos arts. 7º, 14 e 25, §1º, do CDC, uma vez que todos esses fornecedores, entre eles a apelante, integram uma mesma cadeia de consumo. Precedentes. Bem reconhecida, assim, a responsabilidade solidária dessa personagem. 2. Cancelamento do voo decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme demonstrado em matérias jornalísticas. Circunstância não permitindo concluir que houvesse condições técnicas para a partida do voo contratado pelas autoras em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 3. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte aéreo de fornecer assistência material às autoras no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida. 4. Inequívoco o dano moral proveniente da falha de serviços da companhia aérea corré, em função do qual as autoras chegaram ao destino final com atraso de cinquenta e nove horas. Compensação a esse título arbitrada em primeiro grau, no valor global de R$ 14.000,00, não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, com efeito, não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando. 5. Dano material, consistente nas despesas feitas pelas autoras em razão do atraso do voo, igualmente demonstrado. Hipótese também não se subordinando às limitações previstas no art. 22 da Convenção de Montreal, que se restringe a situações de extravio temporário, perda ou avaria da bagagem ou da carga. 6. Sentença confirmada.
Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente. Cancelamento do voo e atraso de dezoito horas na chegada ao destino final. 1. Fato, por si só, não permitindo o reconhecimento de dano moral indenizável, à luz do disposto no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei 14.034/20, e da moderna orientação do STJ sobre a específica questão. 1.1. Cancelamento do voo, ao que tudo indica, ademais decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme demonstrado em matéria jornalística. Circunstância não permitindo concluir que houvesse condições técnicas para a partida do voo contratado pela autora em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 2. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte aéreo de fornecer assistência material à autora no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida de modo adequado. Dano moral que se reconhece por tal prisma. Indenização arbitrada, diante da pouca intensidade do dano, em R$ 3.000,00. 3. Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva da ré (Súmula 326/STJ).
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP *INDENIZATÓRIA -
Atraso de 10 (dez) dias na entrega de bagagem despachada em voo internacional (Frankfurt/ALE Curitiba/BR, com conexão em Lisboa), ensejando danos morais à parte autora, almejados na quantia de R$ 6.000,00 - Contestação alegando ausência de falha na prestação dos serviços e de que a entrega da bagagem respeitou o prazo de 21 dias estabelecido na legislação - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, fixando a indenização em R$ 2.000,00 - Irresignação recursal apenas da parte autora objetivando a majoração da indenização para o patamar requerido na inicial - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - Repercussão Geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito dos REs 636.331/RJ (TEMA 210) e 1.394.401/SP (TEMA 1240), estabelecendo que para os pedidos de natureza indenizatória (patrimonial e extrapatrimonial) aplica-se o estabelecido na Convenção de Montreal, com aplicação subsidiária dos preceitos dos Lei 7.565/1986, art. 251-A e Lei 7.565/1986, art. 256 (Código Brasileiro de Aeronáutica), com a redação dada pela Lei 14.034/2020, sem presunção in re ipsa para o caso de alegação de dano moral - BAGAGEM - Atraso na entrega que não enseja indenização em caráter extrapatrimonial, segundo a Convenção de Montreal e Resolução ANAC 400/2016, sendo tolerado o prazo de até 21 dias para a providência - Extravio temporário que ocorreu no domicílio da parte autora, e não em solo estrangeiro que implicaria em suporte pelos itens pessoais ausentes - Ausência de dor psíquica intensa - Dano moral não caracterizado - Indenização fixada na sentença, no entanto, mantida, para não ensejar reformatio in pejus para a parte apelante - Apelação não provida.... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Morte de piloto de helicóptero em decorrência da queda da aeronave por pene seca. Prazo prescricional. Alegação de prescrição formulada com base nas disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, que fixariam o prazo de dois anos para a propositura da ação. Exceção afastada pelo tribunal de origem sob o argumento de que se trata de ação de indenização por acidente do trabalho, que é excepcionada pela lei. Decisão mantida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CBA, art. 256, I, e § 2º e 317, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.
«... A controvérsia cinge-se a definir, em primeiro lugar, se a prescrição bienal fixada pelo art. 256, inc. I, § 2º, do Código Brasileiro da Aeronáutica fulmina a pretensão à indenização pleiteada nos autos deste processo, por força do disposto no art. 317, inc. I, desse mesmo diploma legal, ou se, em vez disso, está correta a decisão do Tribunal «a quo de aplicar à hipótese o prazo de vinte anos fixado pelo art. 177 do CC/16. Além disso, discute-se também suposto equívoco na valoração da prova, bem como a imposição dos ônus sucumbenciais às litisdenunciadas em demanda na qual elas não se opuseram a denunciação da lide, mas apenas à pretensão principal. ... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Morte de piloto de helicóptero em decorrência da queda da aeronave por pene seca. Prazo prescricional. Alegação de prescrição formulada com base nas disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, que fixariam o prazo de dois anos para a propositura da ação. Exceção afastada pelo tribunal de origem sob o argumento de que se trata de ação de indenização por acidente do trabalho, que é excepcionada pela lei. Decisão mantida. CBA, art. 256, I, e § 2º e 317, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.
«A prescrição bienal de que tratam os arts. 256, I, § 2º, «a e 317, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) não atinge a ação de indenização por acidente do trabalho, que se sujeita ao prazo prescricional ordinário aplicável às ações pessoais. Isso porque, em primeiro lugar, tal hipótese é excepcionada de maneira expressa pela lei. E, em segundo lugar, porque aplicar às hipóteses de pedido de indenização formulado por tripulante, o mesmo prazo prescricional estabelecido pela lei apenas para o passageiro da aeronave, implicaria promover interpretação extensiva em matéria de prescrição, o que não é possível fazer conforme autorizada doutrina.... ()