1 - STF Processual penal. Ac,ão penal. Instrução criminal. Realização do interrogatório do réu ao final. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Provimento do agravo.
«1 - a Lei 8.038/1990, art. 7º determina que «recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso. A interpretação literal do comando normativo é no sentido de que o interrogatório do réu, nos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal, deve ser o ato inaugural da instrução processual penal. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação penal originária. Deputado estadual. Milícia. Condenação por infração ao CPP, art. 288, parágrafo único. Policiais envolvidos. Inépcia da denúncia. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Violação do CPP, art. 400. Nulidade absoluta por ausência de intimação do réu para a sessão de julgamento. Ilicitude da prova. Fixação da pena. Retroatividade da Lei 12.850/2013 que se impõe. Redução da reprimenda. Provimento parcial.
«I - «Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). ... ()
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3 - STF Processo penal. Agravo interno na ação penal. Momento do interrogatório do réu em ação penal originária. Último ato instrutório. Incidência do CPP, art. 400 em detrimento do Lei 8.038/1990, art. 7º.
«O Plenário desta Suprema Corte, em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório, firmou entendimento no sentido de que, mesmo nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual (AP 528 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 8/6/2011). ... ()
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4 - STF Processo penal. Agravo interno na ação penal. Momento do interrogatório do réu em ação penal originária. Último ato instrutório. Incidência do CPP, art. 400 em detrimento do Lei 8.038/1990, art. 7º.
«O Plenário desta Suprema Corte, em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório, firmou entendimento no sentido de que, mesmo nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual (AP 528 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 8/6/2011). ... ()
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5 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Estupro de vulnerável praticado por promotor de justiça. Parecer do Ministério Público. Descabimento de «embargos de declaração. Peça opinativa. Divergência jurisprudencial. Ofensa ao CPP, art. 619. CPP. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ação penal originária. Análise de pleito do acusado diretamente pelo Órgão Especial. Juntada de prova considerada desnecessária. Indeferimento. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa inexistente. Renovação do interrogatório ao final do processo (CPP, art. 400), com afastamento da regra do Lei 8.038/1990, art. 7º. Precedentes do STF e do STJ que não se encaixam no caso concreto. Interrogatório já realizado, antes da vigência da Lei 11.719/2008. Preclusão. Tempus regit actum. Inquérito administrativo. Nulidade das provas. Recebimento da denúncia. Prejudicialidade do tema. Crimes contra a liberdade sexual. Palavra da vítima. Valor probante diferenciado. Autoria e materialidade configuradas. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
«1. Não cabe devolução dos autos ao Ministério Público a fim de que novamente emita pronunciamento sobre o recurso especial. O parecer ministerial é opinativo, não comportando impugnação assemelhada a «embargos de declaração. ... ()
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6 - STF Penal. Processual penal. Ações penais originárias. Ampla defesa. Interrogatório. Instrução. Último ato. CPP, art. 400. Agravo regimental provido.
«1. Não obstante o Lei 8.038/1990, art. 7º, o qual prevê a realização do interrogatório logo após o recebimento da denúncia, tem-se entendido pela aplicação, às ações penais originárias em trâmite nesta Suprema Corte, das alterações introduzidas no processo penal brasileiro pela Lei 11.719/2008, com o deslocamento do interrogatório, a bem da ampla defesa, para o final da instrução. Precedentes do Plenário. ... ()
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7 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Fraude em licitação. Rito procedimental previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. Não demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief . Alegação de nulidade pós condenação. Preclusão da matéria. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte firmou entendimento de que «a alteração do momento do interrogatório no curso do procedimento comum, previsto no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal, não tem o condão de repercutir sobre os procedimentos especiais (RHC 49.155/SP, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 21/10/2015). ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Arts. 288, «caput, 304 (16 vezes) e 344, todos do CP; art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, e Lei 8.666/1993, art. 90 (16 vezes), na forma do CP, art. 69. Excesso de prazo na instrução criminal. Súmula 52/STJ. Continência e conexão do processo. Atração do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Súmula 704/STF. CPP, art. 400. Aplicação nas ações penais originárias. Precedentes do STF. Ordem denegada.
«1. Noticiada que foi encerrada a instrução criminal e que o processo aguarda o oferecimento de alegações finais por parte do Ministério Público, está superado o suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52/STJ. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Fraude à licitação e associação criminosa. Writ substitutivo de recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de que a persecução criminal se encontra consubstanciada em inquérito civil realizado por promotor de justiça. Paciente detentor de foro especial por prerrogativa de função. Debate do tema pelo tribunal local. Ausência. Coação ilegal manifesta. Inexistência. Alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da existência de comissão de licitação e parecer técnico. Denúncia que narra o conluio dos integrantes da comissão de licitação, juntamente com o procurador do município, que emitiu parecer jurídico favorável. Alcançar conclusão no sentido de que o paciente não teria conhecimento da fraude. Necessidade de reexame de provas. Conclusão a ser alcançada no decorrer da ação penal. Interrogatório do paciente realizado no início da instrução criminal. Aplicação da regra prevista no CPP ao procedimento previsto na Lei 8.038/1990. Possibilidade. Mácula reconhecida. Concessão da ordem de ofício. Necessidade de assegurar novo interrogatório, ao final da instrução. Viabilidade de extensão aos corréus (CPP, art. 580). Excesso de prazo da medida cautelar de afastamento do paciente do cargo de prefeito municipal. Medida que já perdura por mais de 1 ano e 5 meses. Coação ilegal verificada. Concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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10 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Corrupção passiva. Impossibilidade de reexame de prova em recurso ordinário em habeas corpus. Argumentos apresentados na defesa preliminar do Lei 8.038/1990, art. 4º. Prescindibilidade do exame de todas as teses defensivas no recebimento da denúncia. Inexistência de contrariedade aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Não apresentação da defesa prévia prevista no Lei 8.038/1990, art. 7º. Argumentação a ser apresentada nesse momento deduzidas na defesa constante do Lei 8.038/1990, art. 4º. Inexistência de prejuízo. Recurso ao qual se nega provimento.
«1. Alegações do Recorrente de ter sofrido investigação movida por vingança e por «inimigos institucionais parciais, de ter sido plantada prova para incriminá-lo (cópia de ofício que lhe fora destinado), de nulidade das interceptações telefônicas utilizadas como prova emprestada, de atipicidade da conduta imputada, de ausência de provas para condenação e de contrariedade ao princípio da presunção de não culpabilidade e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Prefeito municipal e secretário de finanças. Crimes de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I) e dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, «caput). Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Ação penal originária. Rito da Lei 8.038/90. Inaplicabilidade do CPP, art. 400 princípio da especialidade. Interrogatório realizado sem qualquer insurgência da defesa. Matéria preclusa. Competência da Justiça Estadual. Súmula 209/STJ. Absolvição. Insuficiência probatória. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Em razão do entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AgRg na Apn 528/DF, esta Quinta Turma passou a entender que «a previsão do interrogatório como último ato processual, nos termos do disposto no CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias nos tribunais, afastada, assim, a regra específica prevista no Lei 8.038/1990, art. 7º, que rege a matéria (HC 205.364-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2011). ... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito e dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação (CPP, Decreto 201/1967, art. 1º, I e Lei 8.666/1993, art. 89). Paciente interrogado perante o juízo de primeiro grau antes do advento da Lei 11.719/2008. Diplomação como prefeito. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Pedido de reinquirição do acusado ao final da instrução processual. Indeferimento. Impossibilidade de aplicação retroativa das regras constantes do art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008. Nulidade não caracterizada.
«1. Ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no Lei 8.038/1990, art. 7º. ... ()
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13 - STJ Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400. Possibilidade. Precedente do STF. Concessão da ordem.
«1. Ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no Lei 8.038/1990, art. 7º. 2. Ordem concedida para anular o aresto objurgado, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oportunize à defesa o direito de se manifestar sobre o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça, e observe o procedimento previsto no CPP, art. 400 na instrução processual.... ()
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14 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Processual penal. Interrogatório na ação penal originária. Ato a ser realizado ao final do processo. Novel redação do CPP, art. 400. Condenação efetivada. Medida inócua para o deslinde do processo. Agravo improvido.
1 - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o réu que responde a ação penal originária tem direito de ser interrogado ao final da instrução criminal, nos termos da novel redação dada ao CPP, art. 400, em detrimento ao que determina a Lei 8.038/90, art. 7º. ... ()
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15 - STJ Ação penal originária. «Habeas corpus. Lesão corporal e ameaça (CP, arts. 129, § 9º e 147). Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da fase instrutória. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Precedente do STF e do STJ. Lei 8.038/1990, art. 7º. CPP, art. 400.
«1. Ao julgar caso semelhante, este Relator se posicionou no sentido de que o CPP, art. 400 não pode ser adotado nas ações penais regidas pela Lei 8.038/1990, uma vez que as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas (HC 121.171/SP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, REPDJe 01/09/2011, DJe 25/04/2011). ... ()
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16 - STF Ação penal originária. Ampla defesa. Interrogatório nas ações penais originárias do STF. Ato que deve passar a ser realizado ao final do processo. Hermenêutica. Norma processual. Interpretação sistemática e teleológica direito. Nova redação do CPP, art. 400 (Lei 11.719/2008) . Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CPP, art. 222. Lei 8.038/1990, art. 7º e Lei 8.038/1990, art. 9º. CF/88, art. 5º, LV.
«... Tendo em conta essas judiciosas constatações, afirmar que é essencial aos sistemas processuais respeitarem à plenitude o direito de defesa e ao contraditório afigura-se, no mínimo, despiciendo, pois tais premissas encontram-se assentadas não apenas no ordenamento pátrio, mas revelam-se como alguns dos mais caros valores do Estado Democrático de Direito, assim sendo reconhecido pela grande maioria das nações civilizadas. ... ()
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17 - STF Ação penal originária. Ampla defesa. Interrogatório nas ações penais originárias do STF. Ato que deve passar a ser realizado ao final do processo. Hermenêutica. Norma processual. Interpretação sistemática e teleológica direito. Nova redação do CPP, art. 400 (Lei 11.719/2008) . CPP, art. 222. Lei 8.038/1990, arts. 7º e 9º. CF/88, art. 5º, LV.
«I - O CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal. II - Sendo tal prática benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal, em detrimento do previsto no Lei 8.038/1990, art. 7º nesse aspecto. Exceção apenas quanto às ações nas quais o interrogatório já se ultimou. III - interpretação sistemática e teleológica direito. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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18 - STJ Ação penal originária. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Interrogatório do paciente realizado em primeira instância. Pedido de designação de audiência para nova oitiva do paciente, perante a corte de origem. Aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da instrução. Impossibilidade. Paciente com foro por prerrogativa de função. Procedimento regido pela Lei 8.038/1990. Nulidade não evidenciada. Ordem denegada. Lei 8.038/1990, art. 7º.
«1. O paciente está sendo processado conforme o rito previsto na Lei 8.038/1990, uma vez que possui foro por prerrogativa de função em razão de ser Prefeito Municipal. ... ()