1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA .
O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, em razão dos óbices consagrados nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugna os referidos óbices, limitando-se a dizer que demonstrou o dissenso de teses. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício . No caso presente, a Recorrente não transcreveu o trecho dos embargos de declaração, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a indenização por danos materiais e o benefício previdenciário têm naturezas distintas e, portanto, não se confundem, tampouco se excluem, razão pela qual não há óbice à sua cumulação. Precedentes. 2. Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência pacífica desta Corte, resta configurada a transcendência política do debate. 3. Ofensa aa Lei 8.213/91, art. 121. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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2 - STJ Previdenciário e processual civil. Acidente de trânsito. Ação regressiva previdenciária do INSS. Deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Colegiado originário consignou (fl. 966, e- STJ; grifos acrescidos): «Embora a r. sentença tenha reconhecido a não incidência dos Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 para embasar a ação regressiva do INSS em razão de acidente não laboral, entendeu que a legitimidade da ação poderia decorrer da responsabilidade geral extracontratual, o que também improcede, tendo em vista que a matéria deve ser tratada dentro dos princípios de direito público e não na regulamentação privada prevista no Código Civil, como bem referido na decisão acima. Tanto é assim que tramita no Congresso Nacional projeto de lei (PL 6.832/16) para que seja incluído o acidente de trânsito, ao lado do acidente laboral, como justificativa para o direito de regresso pelo INSS. Trata-se, no entanto, de lei in fieri, ou seja, despojada ainda de existência, validade e eficácia". ... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte, circunstânciaaptaa demonstrar o indicador detranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo o entendimento desta Corte, a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário são cumuláveis, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se referir a acidente do trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil da empresa. Inviável, nessas circunstâncias, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica de origem diversa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Fica prejudicada a análise da transcendência em relação à matéria do recurso de revista não admitida pelo primeiro juízo de admissibilidade e que a parte não interpõe agravo de instrumento, consoante a Instrução Normativa 40/2016 do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional manteve a sentença que, reconhecendo a incapacidade laboral decorrente de doença ocupacional, indeferiu a cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento, ao fundamento de que «não há as perdas de ganhos futuros a justificar a reparação patrimonial capaz de autorizar o pagamento de pensionamento, pois o benefício previdenciário eliminou o prejuízo material e não vejo possibilidade de cumulação do aludido benefício com a indenização por reparação civil, ante a disposição da CF/88, art. 7º, XXVIII « . É cediço que a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte firmou-se no sentido de que são cumuláveis a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se reportar a acidente de trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil do empregador. Isso porque os lucros cessantes/pensionamento indenizatório não se confundem com o benefício previdenciário diante da natureza jurídica distinta, pois este decorre da prestação assistencial prestada pelo Estado de forma ampla. Precedentes. Assim, considerando a jurisprudência desta Corte, há de ser reconhecida a transcendência política da causa, com o conhecimento e provimento do recurso de revista diante da possibilidade de cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais (pensionamento), decorrente de doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Dispositivos não examinados pela corte de origem. Falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 283/STF.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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6 - STF Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. Efetiva proteção aos direitos sociais. Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Compatibilidade da CF/88, art. 7, XXVIII com o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Aplicabilidade pela justiça do trabalho. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.» ... ()
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7 - TRF2 Seguridade social. Direito administrativo. Apelação. INSS. Ação regressiva. Benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa concorrente. Ressarcimento. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 120. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - Reforma-se em parte a sentença que liberou o empregador do dever de ressarcir o INSS dos valores despendidos com benefícios previdenciários relativos a acidente de trabalho - auxílio-doença e auxílio-acidente - , que resultou no esmagamento de dois dedos da mão esquerda de borracheiro e posterior amputação decorrente de lesão provocada por suspensor - suporte pneumático acionado na cabine do caminhão que, ao encher-se de ar, levanta os eixos e as rodas para economizar pneus e combustível - enquanto trocava pneu. ... ()
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8 - TRF3 Seguridade social. Civil e processo civil. Ação de regresso. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 120. Inexistência de Bis in idem em relação ao SAT/RAT. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Ônus da prova. Encargos. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 asseguram ao INSS o direito de regresso contra o empregador nos casos de negligência do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene no ambiente de trabalho. E, com a Emenda Constitucional 20/1998, restou expressamente estabelecido que tanto a Previdência Social quanto o setor privado são responsáveis pela cobertura do risco de acidente do trabalho. Essa responsabilidade funda-se na premissa de que os danos gerados culposamente pelo empregador ao INSS, decorrente de acidente do trabalho, não podem e não devem ser suportados por toda a sociedade em razão de atitude ilícita da empresa que não cumpre normas do ambiente de trabalho, além de possuir o escopo de evitar que o empregador continue a descumprir as normas relativas à segurança do trabalho. ... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de revista da arcelormittal tubarão comercial S/A. Matéria específica. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Compensação com benefício previdenciário.
«A pensão mensal possui caráter indenizatório resultante da invalidez decorrente de acidente de trabalho, não se confundindo com o pagamento de benefício previdenciário, o qual não serve de parâmetro para a exclusão ou redução dos valores reconhecidos a título de indenização a cargo do empregador. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Ação regressiva. Acidente do trabalho. INSS. Seguro de acidente do trabalho. Sat. Compatibilidade. Discussão de matéria constitucional em recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.
«1 - É assente no Superior Tribunal de Justiça que a contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120. A propósito: AgRg no REsp 1.551.105/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/4/2016; AgRg no REsp 1.458.315/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º9.2014; AgRg no REsp 1.452.783/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/10/2014; (REsp 1666241/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017; REsp 506.881/SC, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca; Quinta Turma, DJ 17/11/2003; e EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 973.379/RS, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 14/6/2013. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Doença do trabalho. Indenização por danos materiais. Período do afastamento previdenciário. Impossibilidade de compensação.
«A jurisprudência do TST é no sentido de que o benefício previdenciário pago em decorrência de afastamento involuntário do trabalho e a indenização por danos materiais decorrente de ato ilícito da empresa possuem naturezas distintas. Um não exclui nem se compensa com o outro. Isso porque o CF/88, art. 7º, XXVIII/1988 expressamente estabelece que é direito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. No mesmo sentido, o Lei 8.213/1991, art. 121 deixa claro que o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Portanto, como o benefício previdenciário e indenização por danos materiais decorrem de relações jurídicas diferentes, não se há falar em complementação apenas de eventual diferença entre o valor do salário recebido e do benefício pago pelo INSS. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Danos materiais. Cumulação. Benefício previdenciário. Pensão mensal. Possibilidade.
«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível a cumulação da pensão de que trata o CCB/2002, art. 950 com o benefício previdenciário, visto que são parcelas de natureza e fontes distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 121 e provido.... ()
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13 - STF Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. CF/88, art. 7º, XXVIII. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.»... ()
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14 - TRF1 Seguridade social. Apelação cível. INSS. Ação de regresso. Acidente de trabalho. Eletrocussão. Pensão por morte. Culpa concorrente da vítima. Demonstração. Sentença parcialmente reformada. CF/88, art. 7º, XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 120. Lei 8.213/1991, art. 121. CPC/1973, art. 475–Q.
«I. Segundo a redação da Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121, demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho, in casu, ausência de consideração do risco de expor trabalhador à rede energizada ao local do trabalho realizado pelo acidentado, possui o Instituto Nacional do Seguro Social legitimidade para ingressar com ação regressiva contra empregador responsável pelos danos causados com o dispêndio de recursos necessários à concessão de benefícios previdenciários. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Indenização por danos materiais. Pensão. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade.
«I. O Lei 8.213/1991, art. 121 estabelece que o «pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Dessa forma, percebe-se que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários, como é o caso da aposentadoria por invalidez, possuem natureza jurídica distinta e podem ser cumuladas, sem que o recebimento de uma verba implique a exclusão ou a redução da outra. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Ação regressiva. Assassinato de segurada pelo ex-marido. Ressarcimento ao INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte aos beneficiários. Reparação civil por ato ilícito que causar dano a outrem. Possibilidade.
«1. Não há violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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17 - TRT3 Seguridade social. Compensação. Cabimento. Liquidação. Compensação indevida. Benefício previdenciário. Indenização material.
«Não se pode perder de vista que no momento em que a sentença dirime o conflito de interesses, transitando em julgado, dá-se o fenômeno jurídico da coisa julgada material, encerrando-se, em definitivo, o processo de conhecimento, com seus particulares atributos do contraditório dialético, no qual as partes tiveram ampla oportunidade de, em condições de igualdade, alegar fatos e direitos, sobre os quais a decisão desfaz quaisquer incertezas subjetivas. A partir de então, na liquidação e na execução, o devedor está em estado de sujeição ao que foi decidido na avença, cabendo-lhe cumprir a obrigação no prazo e modo estabelecidos. A pretensão de compensar benefício previdenciário com a condenação ao pagamento de indenização a título de dano material em razão de acidente/doença do trabalho implica ignorar por completo os limites da decisão exequenda proferida por esta Justiça Especial que, por sua vez, dá-se no âmbito da responsabilidade civil do empregador. A percepção de qualquer benefício previdenciário, como auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, não obsta o pagamento de pensão ou de uma única indenização objeto da condenação imposta pelo título exequendo a título de responsabilidade civil do empregador. Tampouco deve ser levada em conta para fins de compensação. Os pressupostos de um direito e outro não se confundem, além de não serem exercidos em face das mesmas pessoas (INSS e empregador). Inteligência do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição e Lei 8.213/1991, art. 121.... ()
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18 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
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19 - TRT12 Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. Lei 8.213/1991, art. 121 e Lei 8.213/1991, art. 129.
«... Entendo que a Justiça Comum Estadual detém competência para o processamento das demandas envolvendo o ressarcimento dos danos de natureza compensatória (tarifada), que visam a compensar o que o empregado deixou de receber em termos de salário, cuja responsabilização do INSS é objetiva. Em razão da presunção absoluta da existência de culpa, a responsabilidade objetiva do Órgão Previdenciário pelo adimplemento das prestações por acidente do trabalho, baseia-se na relação de causalidade entre a ação e o dano e funda-se no risco criado pela própria atividade exercida pela empresa beneficiária do serviço e segurada obrigatória da Previdência Social. Consoante ensinam Cláudio Armando Couce de Menezes e Luciano Raggi de Oliveira, A competência acidentária, agora, está dividida entre a Justiça Ordinária e a Justiça do Trabalho. É da Justiça do Trabalho quando o pleito de indenização material (art. 7º, XXVIII/CF) ou por dano moral (art. 5º, X) for dirigido ao empregador, que tenha por dolo ou culpa, sido o responsável pelo evento - culpa subjetiva. É da Justiça Comum Estadual, quando os pedidos de indenização, auxílio-doença, auxílio acidentário, aposentadoria por invalidez e outros benefícios legais forem dirigidos ao Órgão Previdenciário - culpa objetiva. («in artigo intitulado Competência da Justiça do Trabalho para Apreciar Indenização Decorrente de Acidente de Trabalho Resultante de Dolo ou Culpa do Empregador - Suplemento Trabalhista LTr 179/99, pp. 935/939). Assim, não há confundir a indenização tarifada com aquela a cargo do empregador «quando incorrer em dolo ou culpa (subjetiva), a teor do CF/88, art. 7º, XXVIII. Aliás, estabelece o Lei 8.213/1991, art. 121 que «o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Outrossim, a definição da competência para julgar o presente feito, se desta Justiça Especializada ou da Justiça Comum, não deve estar atrelada unicamente à ocorrência de um acidente de trabalho (matéria de natureza previdenciária). É mister levar em conta que a indenização dele decorrente somente é devida por ser o autor, à época de sua ocorrência, empregado da ré e por tê-lo sofrido no exercício de suas atividades laborais. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas em que há pedido decorrente da relação de emprego havida entre as partes. Ao apreciar situação em que os funcionários do Banco do Brasil propuseram contra este reclamatória trabalhista envolvendo discussão acerca do cumprimento de contrato de promessa de venda (instituto de natureza civil), assim se pronunciou acerca da questão da competência: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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20 - TRT12 Seguridade social. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Competência. Danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante a relação de emprego. Ressarcimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Exclusão das causas previdenciárias. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114. Lei 8.213/1991, art. 121 e Lei 8.213/1991, art. 129.
«Compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar as causas em que o empregado pleiteia a indenização por danos material e moral decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante a relação de emprego, estando excluídas de sua competência apenas as ações acidentárias em que o INSS é parte interessada e os pedidos de natureza previdenciária com reparação tarifária. (arts. 109, I da CF/88 e 129 e seguintes da Lei 8.213/91) .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - 2TACSP Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura contra empregador. Necessidade de prova do nexo causal e de culpa do empregador. Distinção da ação acidentária da seguridade social. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 121.
«... Aceita a existência dos males, o problema para o autor é a prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, a aplicação do CF/88, art. 7º, XXVIII. A ação de responsabilidade civil por acidente do trabalho contra empregador não possui os mesmos requisitos da ação acidentária dentro da Previdência Social. A previdenciária se contenta com a prova do dano e o nexo causal com o trabalho, sendo indiferente a culpa de quem quer que seja. Tanto é verdade que a Previdência só não responde pelo benefício acidentário se provar dolo do trabalhador segurado. Nem a culpa a exime do dever de indenizar. Mas a ação civil é totalmente diferente. O empregado precisa provar o dano, a relação de causa e efeito com o trabalho e, principalmente, a culpa do empregador. A Constituição Federal não mais exige culpa qualificada, mas esta deve existir, ainda que mínima, sob pena de aceitar-se a teoria do risco não contemplada e de acarretar decisão inconstitucional. Tanto é verdadeira a afirmação, que o Lei 8.213/1991, art. 121, é claro ao admitir o direito de regresso do Instituto Nacional do Seguro Social contra o empregador somente na hipótese de culpa. Sem ela, não há responsabilidade civil. ... (Juiz Eros Piceli).... ()