JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 203.6171.1010.5100

1 - TRF3 Seguridade social. Civil e processo civil. Ação de regresso. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 120. InexistĂȘncia de Bis in idem em relação ao SAT/RAT. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Ônus da prova. Encargos. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1Âș. Lei 8.213/1991, art. 121.

«1 - A Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 asseguram ao INSS o direito de regresso contra o empregador nos casos de negligĂȘncia do empregador quanto Ă s normas padrĂŁo de segurança e higiene no ambiente de trabalho. E, com a Emenda Constitucional 20/1998, restou expressamente estabelecido que tanto a PrevidĂȘncia Social quanto o setor privado sĂŁo responsĂĄveis pela cobertura do risco de acidente do trabalho. Essa responsabilidade funda-se na premissa de que os danos gerados culposamente pelo empregador ao INSS, decorrente de acidente do trabalho, nĂŁo podem e nĂŁo devem ser suportados por toda a sociedade em razĂŁo de atitude ilĂ­cita da empresa que nĂŁo cumpre normas do ambiente de trabalho, alĂ©m de possuir o escopo de evitar que o empregador continue a descumprir as normas relativas Ă  segurança do trabalho. ... ()

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