1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Assembleia legislativa estadual. Licitação. Aquisição de combustível automotivo. Inexistência de pesquisa de mercado. Existência de sobrepreço. Necessidade de restituição da diferença paga a maior. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor do Estado de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e de Comercial Amazônia de Petróleo ltda. objetivando a declaração de nulidade do Pregão Presencial - Registro de Preços 001/2009, da ALMT. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a nulidade do pregão, assim como condenar a empresa ao ressarcimento do dano a ser apurado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança. Legitimidade do agravante. Revisão. Óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Demais alegações. Ausência de prequestionamento.
1 - Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante à legitimidade do agravante, demandaria nova incursão das cláusulas contratuais e das provas dos autos. Ocorre que tal providência é vedada em recurso especial, em razão dos óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Atraso no pagamento superior a 90 dias pela administração. Rescisão contratual. Suspensão no fornecimento de produto médico hospitalar. Serviço essencial. O estado de calamidade pública da Lei 8.666/1993, art. 78, XV resulta de evento natural e não pode ser estendido à insolvência estatal, por força da CF/88, art. 21, XVIII, e CF/88, art. 126 os problemas da insolvência estatal resolvem-se por meio dos mecanismos da CF/88, art. 167-A e CF/88, art. 169, § 9º ou seja, contenção de despesas e edição de Lei de responsabilidade fiscal. Desprovimento do recurso especial.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que proveu o Recurso Especial. ... ()
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4 - STJ @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, V, VIII e XII (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então alcaide de itaboraí/RJ quanto a alegadas irregularidades em convênio firmado entre a urbe fluminense e o ministério da saúde para compra de unidade móvel de saúde, conduta esta que teria resultado em prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. As instâncias ordinárias, com base na moldura fática delineada no caderno processual, foram unânimes em reconhecer que o então prefeito homologou o certame com base em parecer de assessoria jurídica, a qual não apontou os vícios que o mp lançou mão na petição inicial.@eme = IV. Além disso, os órgãos fiscalizadores aprovaram as contas referentes ao convênio e atestaram o pleno uso do item adquirido na unidade hospitalar do município. Iniciativa judicial improcedente, conforme apontou a decisão agravada, ao confirmar o aresto do egrégio trf da 2a. Região. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então reitor acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na presente demanda, o Ministério Público federal aforou, em julho/2014, ação de improbidade administrativa contra o então prefeito do município de itaboraí/RJ por supostas irregularidades praticadas em execução do convênio firmado entre a urbe fluminense e a união, por intermédio do fundo nacional de saúde/MS, em 31.10.2001, para compra de unidades móveis de saúde. O autor da ação apontou que teria havido falta de pesquisa de preços no mercado, em desacordo com o § 1o. Do, V da Lei 8.666/1993, art. 15, além de ausência de publicação do resumo do edital da tomada de preços, conduta que estaria tipificada nos arts. 10, V, VIII e XII e 11 da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Houve sentença de procedência da pretensão ministerial, reformada, porém, pelo trf da 2a. Região. Diante desse julgado, a união veiculou recurso especial.@eme = 8. O tribunal de origem reformou a sentença de procedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do então gestor público, caracterizada por homologação de procedimento licitatório, não consubstanciou improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovada nos autos a prática de ato doloso pelo implicado em chancelar o certame, nem mesmo atuação negligente que tenha resultado em desfalque aos cofres públicos.@eme = 9. De fato, não se constata, na conduta imputada, a identificação clara, precisa e determinante de que, aos atos do então alcaide, estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte regional, que, a partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, atestou a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte regional assinalou que o demandado, ao publicar o aviso da licitação em comento apenas no jornal de circulação municipal, agiu de acordo com o que determinavo Decreto vigente na época dos fatos, o que serve de fundamento a afastar o elemento subjetivo em sua conduta (fls. 348).@eme = 11. Constatou também que a falta de identificação das testemunhas que assinaram o termo de convênio e a ausência de pesquisa prévia dos preços de mercado relacionam-se a certos procedimentos formais que, embora devessem ser observados, não chegaram a macular o procedimento licitatório e a causar efetivo prejuízo à administração pública (fls. 348).@eme = 12. Ainda registrou que o alegado superfaturamento não restou devidamente comprovado, na medida em que o Ministério Público federal não apresentou qualquer parâmetro objetivo que embasasse o cálculo, tendo se utilizado de valor encontrado pela controladoria-geral da união, que aponta em seu relatório o valor excedente mencionado sem, igualmente, explicitar o critério adotado para apuração do montante (fls. 348).@eme = 13. Para arrematar a absolvição do demandado, consignou que o próprio ministério da saúde, responsável pelos recursos financeiros repassados ao município de itaboraí para aquisição da ambulância, aprovou a prestação de contas apresentada pela municipalidade, tendo sido destacado que o objeto pactuado foi atingido (fls. 348).@eme = 14. Posto isto, não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotadas na hipótese não indicam ter havido maleficência do agente público quanto aos atos sobre os quais recaíram as acusações, tendo homologado o certame com esteio em pareceres de assessoria jurídica, não tendo este órgão de orientação apontado qualquer vício no procedimento, tal como apresentado na petição inicial. O caderno processual indica, ademais, que as contas do convênio foram aprovadas pelos órgãos de fiscalização (ministério da saúde), tendo-se apontado que o item adquirido encontra-se em pleno uso na unidade hospitalar do município de itaboraí/RJ.@eme = 15. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora recorrido o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, V, VIII E XII (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistente. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 7º, § 5º, Lei 8.666/1993, art. 15, I, e Lei 8.666/1993, art. 25, I, e do CPC/1973, art. 145. Alegação de ofensa aos princípios fundamentais das licitações. Inexistente. Justificativas fáticas e técnico-científicas suficientes para demonstrar a lisura do certame. Interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula 5/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da União que objetiva a suspensão de pregão eletrônico e sessão de apresentação e julgamento de propostas, marcada para o dia 24/3/2006. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Agravo interno provido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que objetiva ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e perda da função pública. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Federal Regional da 5ª Região, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão monocrática, não se conheceu do recurso especial. Posteriormente, no julgamento do agravo interno, houve o provimento do recurso para adequação à jurisprudência desta Corte. Nos embargos, a parte embargante pretende a alteração dos fundamentos do julgado. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Novos embargos foram opostos, que agora são submetidos à julgamento. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Sus. Fornecimento de medicamentos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Direito líquido e certo. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7. Mau uso de verbas federais repassadas pela União. Dispensa indevida de licitação. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Ato ímprobo caracterizado.
«I - Trata-se de ação civil pública que imputou aos agravados a prática de ato de improbidade administrativa em razão do mau uso das verbas federais repassadas pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, à Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Sergipe - FETASE. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Vereador. Agente político. Prazo prescricional. Termo a quo. Término do mandato eletivo. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o recorrente, então Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Itaí-SP, objetivando a condenação deste pela prática de atos ímprobos, consubstanciados em irregularidades na aquisição, sem procedimento licitatório, de livros jurídicos destinados a compor o acervo existente na Câmara Municipal de Vereadores, ao custo de R$ 44.828,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais). ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contratação irregular celebrada com particulares. Presença do elemento subjetivo identificada. Compra de bens em quantidade superior à necessária. Ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 15, § 7º, II. Dispensa de licitação. Assessoria contábil. Não demonstração da singularidade e da notória especialização do prestador de serviço aptas a autorizar a inexigibilidade do procedimento licitatório. Violação do Lei 8.666/1993, art. 25, II. Superfaturamento da contratação. Afronta ao Lei 8.429/1992, art. 10, «caput e VIII, e 11, «caput. Atos ímprobos comprovados.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de modo fundamentado. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Licitação. Sistema de registro de preço. Compras serviços e obras. Limitações. Legalidade do decreto muninicipal que exclui as obras. Lei 8.666/93, art. 15, § 3º. Decreto 3.931/2001. e 4.343/2002.
«O regime de licitações por registro de preços foi ampliado pelos Decretos Regulamentadores 3.931/2001 e 4.342/2002, sendo extensivo não só a compras mas a serviços e obras. Embora auto-aplicável, o Lei 8.666/1993, art. 15 pode sofrer limitações por regulamento estadual ou municipal, como previsto no § 3º. Sociedade de economia mista que, na ausência de norma própria, submete-se aos limites municipais, se não contrariarem eles a Lei de Licitações. Legalidade do Decreto 17.914/93, do Município de São Paulo, que afastou a incidência do registro de preço para a execução de obras.... ()