1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. CTN, art. 43 e CTN art. 111. Ausência de prequestionamento. Bolsa de estudo. Doação caracterizada. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão fundado em norma infralegal. Provimento negado.
1 - As disposições constantes nos CTN, art. 43 e CTN art. 111 não foram objeto de apreciação pelo colegiado local, razão pela qual incide no presente caso os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Bolsa de estudos. Contraprestação. Inexistência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ, em interpretação a Lei 9.250/1995, art. 26, firmou o entendimento pela estrita observância da hipótese legal, afastando- se a incidência do Imposto de Renda sobre bolsa de estudos somente quando caracterizada a doação financeira, o que, por consequência, enseja a inexistência de contraprestação do serviço desenvolvido pelo contribuinte. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Irpf. Ação rescisória. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento não atacado. Incidência por analogia da Súmula 283/STF.
«1 - Na origem, trata-se de Ação Rescisória proposta pela parte recorrente, tendo por objeto a desconstituição de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou o direto à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física sobre valores recebidos a título de bolsas de estudo, pesquisa e extensão. ... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Bolsas de estudo e de pesquisa. Imposto de renda. Reconhecimento de isenção. Lei 9.250/1995, art. 26. Impossibilidade. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que incide imposto de renda sobre verbas recebidas a título de bolsas de estudo e/ou pesquisa quando houver contraprestação de serviços ou o resultado dos estudos e das pesquisas represente vantagem para o doador, uma vez que a Lei 9.250/1995, art. 26 apenas afasta a incidência nos casos em que o recebimento se caracterize doação. ... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Bolsa de estudos. Concurso público para carreira da magistratura. Reexame fático-probatório e de legislação local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Aplicação.
«1 - Em interpretação a Lei 9.250/1995, art. 26, firmou-se o entendimento nesta Corte Superior pela estrita observância da hipótese legal, afastando-se a incidência do imposto de renda sobre bolsa de estudos somente quando caracterizada a doação financeira, o que, por consequência, enseja a inexistência de contraprestação do serviço desenvolvido pelo contribuinte. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Bolsas de estudo e de pesquisa. Imposto de renda. Reconhecimento de isenção. Lei 9.250/1995, art. 26. Impossibilidade. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Bolsa de estudo. Imposto de renda. Reconhecimento de isenção. Lei 9.250/1995, art. 26. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão fundado em legislação estadual. Incidência da Súmula 280/STF.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que incide imposto de renda sobre verbas recebidas a título de bolsas de estudo e/ou pesquisa quando houver contraprestação de serviços ou o resultado dos estudos e das pesquisas represente vantagem para o doador, uma vez que a Lei 9.250/1995, art. 26 apenas afasta a incidência nos caso em que o recebimento se caracterize doação. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Bolsas de estudo e de pesquisa. Imposto de renda. Reconhecimento de isenção. Lei 9.250/1995, art. 26. Impossibilidade. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Bolsa de estudo. Imposto de renda. Reconhecimento de isenção. Lei 9.250/1995, art. 26. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão fundado em legislação estadual. Incidência da Súmula 280/STF.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que incide imposto de renda sobre verbas recebidas a título de bolsas de estudo e/ou pesquisa quando houver contraprestação de serviços ou o resultado dos estudos e das pesquisas represente vantagem para o doador, uma vez que o Lei 9.250/1995, art. 26 apenas afasta a incidência nos caso em que o recebimento se caracterize doação. ... ()
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10 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário e processual civil. Inexistência dos vícios do CPC, art. 535. Imposto de renda. Bolsa de estudo e de pesquisa. Reconhecimento de isenção. Lei 9250/1995, art. 26. Reexame de fatos e provas. Incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Óbice aplicado ao recurso com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional.
«1. Não se verifica a existência de vícios previstos no CPC, art. 535, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incide imposto de renda sobre verbas recebidas a título de bolsas de estudo e/ou pesquisa quando houver contraprestação de serviços ou o resultado dos estudos e das pesquisas represente vantagem para o doador. O Lei 9.250/1995, art. 26 apenas afasta a incidência nos caso em que o recebimento se caracterize doação. ... ()
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11 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Bolsa de estudo e de pesquisa. Imposto de renda. Reconhecimento de isenção. Lei 9250/1995, art. 26. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, incide imposto de renda sobre verbas recebidas a título de bolsas de estudo e/ou pesquisa quando houver contraprestação de serviços ou o resultado dos estudos e das pesquisas represente vantagem para o doador. O Lei 9.250/1995, art. 26 apenas afasta a incidência nos caso em que o recebimento se caracterize doação. ... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Bolsa de estudo e de pesquisa. Lei 9250/1995, art. 26. Isenção não caracterizada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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13 - TJRS Bolsa de estudos de curso de formação. Natureza indenizatória. Não incidência do imposto de renda.
«- Não incide imposto de renda sobre as bolsas de estudo e de pesquisa, nos termos do Lei 9.250/1995, art. 26. Inteligência do dispositivo legal à luz do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1096288/RS (Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010). A definição da incidência ou não do imposto de renda sobre determinada verba depende da análise de sua natureza jurídica, sendo certo que verificar a criação de riqueza nova impõe identificar se a verba possui natureza indenizatória ou remuneratória. - Hipótese em que o art. 35 da Resolução 743/2008-COMAG previu aos candidatos matriculados no Curso de Formação do Concurso para Juiz de Direito Substituto 2009 o pagamento de bolsa de estudos no valor mensal correspondente a 50% do subsídio a ser percebido pelo Juiz de Direito de entrância inicial. Trata-se de verba cuja finalidade é garantir a dedicação exclusiva dos candidatos ao curso de formação, inexistindo relação de contraprestação, uma vez que em tal etapa do certame os candidatos não executaram qualquer atividade em benefício do ente público, mas foram justamente instruídos para o exercício de tal cargo como condição para aprovação. Aplicação dos princípios da legalidade e tipicidade tributária, bem como da vedação da analogia para a criação de tributos.... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Bolsa de estudo. Fundap. Faculdade de medicina da universidade de são paulo. Lei 9.250/95, art. 26. Imposto de renda. Não incidência.
1 - Mantém-se a aplicação da Súmula 284/STF, pois a parte não especificou nas razões do especial as omissões do acórdão recorrido, não sendo possível mera remissão ao contido na petição de embargos de declaração junto ao tribunal a quo.... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Bolsa de estudos do Banco Central do Brasil. Isenção. Doação não caracterizada. Contraprestação de serviços. Precedente do STJ. Lei 9.250/95, art. 26. CTN, art. 43, I e II.
«A isenção do imposto de renda prevista no Lei 9.250/1995, art. 26 exige que a bolsa de estudos seja espécie de doação, sem vantagens para o doador. Hipótese em que o recorrente continuou recebendo salário a título de bolsa de estudos para desenvolver atividades acadêmicas no exterior, assumindo por escrito a obrigação de reverter ao empregador os resultados dos estudos e pesquisas por este financiados. A manutenção da natureza salarial da verba paga para cobrir os custos da oportunidade dada pelo Banco Central do Brasil ao seu servidor descaracteriza a doação.... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Imposto de renda. Não-incidência. Verbas à título de bolsa de estudo. Curso de formação para delegado de polícia. Lei 9.250/1995. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação.
«1. O imposto de renda não incide sobre as bolsas de estudo e de pesquisa. ... ()
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17 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda. Bolsa de pesquisa do CNPQ. Isenção. Recurso especial desprovido. Lei 9.250/1995, art. 26. Decreto 3.000/1999, art. 39. VII.
«1. São isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e pesquisa recebidas do CNPq, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, visto que os resultados dessas atividades não representam vantagem para o doador, e por não importarem contraprestação de serviços. Inteligência dos arts. 26, da Lei 9.250/1995, e 39, VII, do Decreto 3.000/1999 (RIR/99). ... ()