1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Propriedade industrial. Marca mista. Expressão de uso comum. Impossibilidade de restrição. Revisão do julgado. Não cabimento. Incidência do enunciado 7/STJ.
«1 - É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 126/STJ: «E inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Nome artístico. Proteção a direito da personalidade (cc/1916, art. 74; cc/2002, arts. 11, 12 e 19). Ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). Grupo musical. Nome artístico e título genérico. Distinção. Registro como marca. Possibilidade (Lei 9.279/96, arts. 122, 124, XVI, e 129). Proteção devida. Dissídio jurisprudencial. Ausência de confronto analítico. Recurso desprovido.
«1. A designação de grupo musical por título genérico não se confunde com aquela por pseudônimo, apelido notório ou nome artístico singular ou coletivo, esses quatro últimos utilizados por pessoas físicas para se apresentarem no meio artístico, identificando-se como artistas. Para pseudônimo, apelido notório e nome artístico singular ou coletivo são assegurados atributos protetivos inerentes à personalidade, inclusive a necessidade de prévio consentimento do titular como requisito para o registro da marca (Lei 9.279/96, art. 124, XVI). ... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Direito autoral. Marca. Sentença de parcial procedência. Autor que alega ter registrado obra intelectual junto a Biblioteca Nacional em data anterior à promoção veiculada pelo réu, a quem acusa de plágio. Inexistência de registro. Pedido improcedente. Lei 9.610/1998, art. 8º, I e II. Lei 5.988/1973, art. 17 e Lei 5.988/1973, art. 19. Lei 9.279/1996, art. 122, e ss. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O projeto do autor não se caracteriza como obra intelectual passível de proteção de direitos autorais, nos termos do Lei 9.610/1998, art. 8º, I e II. Existência de registro da marca, pelo autor, em momento anterior à promoção da ré. Similaridades apontadas pelo perito que não são suficientes a caracterizar imitação, não levando à confusão entre a marca do autor e a marca da ré. Recurso provido, para reformar a sentença apelada.... ()
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4 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()
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5 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Violação de conjunto de imagens de marca de remédios conhecidos por fabricante de genéricos. Inadmissibilidade, ainda que a pretexto de conceber facilidades para o consumidor adquirir os genéricos, diante dos preços convidativos, de ser admitida a cópia, ainda que em parte, de características específicas das marcas (Lei 9279/1996, art. 122). Ordem de abstenção, sem indenizações. Recurso parcialmente provido.
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6 - STJ Marca. Nome comercial. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Natureza relativa. Conflito entre nome comercial e marca. Finalidade da proteção ao nome comercial. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.
«... Portanto, evidencia-se a relevância da proteção ao nome comercial no sistema jurídico pátrio, devendo o eventual conflito entre as espécies ser dirimido à luz da finalidade do instituto. ... ()
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7 - STJ Marca. Nome comercial. FIORELLA. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Conflito. Nome comercial e marca. Matéria suscitada nos embargos infringentes. Colidência entre nomes empresariais. Registro anterior. Uso exclusivo do nome. Áreas de atividades distintas. Consumidor. Ausência de confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Proteção restrita ao âmbito de atividade da empresa. Recurso improvido. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.
«1. Conflito entre nome comercial e marca, a teor do Lei 5.772/1971, art. 59. Interpretação. 2. Colidência entre nomes empresariais. Proteção ao nome comercial. Finalidade: identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, tutelar a clientela, o crédito empresarial e, ainda os consumidores contra indesejáveis equívocos. 3. Utilização de um vocábulo idêntico - FIORELLA - na formação dos dois nomes empresariais - FIORELLA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA e PRODUTOS FIORELLA LTDA. Ausência de emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pela Corte de origem ao analisar colidência: a) ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores; b) atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis.... ()
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8 - STJ Marca. Nome comercial. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Natureza relativa. Conflito entre nome comercial e marca. Finalidade da proteção ao nome comercial. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.
«4. Tutela do nome comercial entendida de modo relativo. O registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização de nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego.... ()
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9 - TJRJ Marca. Conceito. Considerações do Des. Mauricio Caldas Lopes sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/96, art. 122.
«... 4. No restante do mérito, penso necessárias algumas considerações, a partir da proteção constitucional do denominado direito marcário - CF/88, art. 5º, XXIX -, como da tradição mais liberal de proteção ao direito de propriedade, em cujo âmbito sem dúvidas inscreve-se o direito à propriedade de marca, notadamente diante do desenvolvimento tecnológico do País. ... ()
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10 - TJRJ Marca comercial. Internet. Domínio cibernético. Bens jurídicos diversos. Proteção que deve ser conferida a quem detém a marca e também a quem se apresenta como titular do domínio. Lei 9.279/96, art. 122.
«A marca comercial recebe proteção específica da Lei 9.279/96, visando proteger a originalidade do produto ou do serviço. O domínio cibernético («site) não é registrável como marca comercial, recebendo proteção específica do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Se a marca comercial e o domínio cibernético se apresentam sob o mesmo nome, a proteção jurídica deve ser conferida àqueles que se apresentam como legítimos detentores, ainda que pessoas diversas. Impossibilidade de se proibir o livre gozo do domínio, sob pena de causar prejuízo ao legítimo detentor no uso regular de direito.... ()
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11 - STJ Propriedade comercial. Direito de propriedade. Marca. «SPA. Vocábulo de uso comum. Princípio da especialidade. Lei 9.279/96, art. 122.
«A rigor, não seria passível de registro a marca «Spa, vocábulo de uso comum e corrente para as casas que oferecem a seus clientes serviços especializados de estética do corpo, nutrição e emagrecimento, associando ordinariamente serviços médicos e de hotelaria. Seria o mesmo que adonar-se da palavra «Flat, «Hotel, «Motel, «Pousada, «Estalagem etc. No caso dos autos, existente o registro, a ação de preceito cominatório proposta para defesa da marca foi julgada improcedente porque o princípio da especialidade assegura a proteção da marca apenas no âmbito das atividades do registro.... ()