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Lei 9.615/1998, art. 42 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.6240.9463.2187

1 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação do CPC, art. 1.022. Ausência. Violação de direito de imagem de árbitro de futebol. Exibição de marca de patrocinador no uniforme usado durante os jogos. Direito de imagem que não se confunde com direito de arena. Observância dos arts. 20, 186, 187 e 927 do cc. Responsabilidade do patrocinador. Ausência. Conduta que se limita a adquirir os direitos de exibição de marca no uniforme oficial. Ausência de imposição do uso do uniforme pelo patrocinador. Ato praticado, em tese, pela entidade desportiva que contrata a equipe arbitral. Improcedência do pedido em relação ao patrocinador. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Ação de indenização por danos materiais e morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/9/2023 e concluso ao gabinete em 18/3/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8670.4254

2 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Violação de direito de imagem de árbitro de futebol. Exibição de marca de patrocinador no uniforme usado durante os jogos. Direito de imagem que não se confunde com direito de arena. Observância dos arts. 20, 186, 187 e 927 do cc/2002. Responsabilidade do patrocinador. Ausência. Conduta que se limita a adquirir os direitos de exibição de marca no uniforme oficial. Ausência de imposição do uso do uniforme pelo patrocinador. Ato praticado, em tese, pela entidade desportiva que contrata a equipe arbitral. Improcedência do pedido em relação ao patrocinador. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1.


Ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em 13/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/7/2021 e concluso ao gabinete em 10/2/2022. 2. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4281.1531.0774

3 - STJ Agravo interno. Árbitros de partidas de futebol. Direito de arena. Inexistência. Direito de arena não se confunde com o direito à imagem. Ausência de negativa de vigência a Lei 9.615/1998, art. 42, caput, § 1º, e ao CCB/2002, art. 20. Agravo interno a que se nega provimento.


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Doc. LEGJUR 185.4194.2002.0000

4 - STJ Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Imposto sobre a renda de pessoa física. Irpf. Direito de arena. Lei 9.615/1998, art. 42, caput e § 1º («lei pelé). Alegada natureza indenizatória da parcela. Não configuração. Acréscimo patrimonial. Arts. 43, I, do CTN, e 3º, § 4º, da Lei 7.713/1988. Hipótese de incidência do irpf caracterizada.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.1500

5 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica.


«A doutrina e a jurisprudência vêm posicionando-se no sentido de que o «direito de arena, previsto no Lei 9.615/1998, art. 42, a exemplo das gorjetas, que também são pagas por terceiros, integra a remuneração do atleta, nos termos do CLT, art. 457, equiparando-se à gorjeta para os efeitos da Súmula 354/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.1300

6 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Diferenças salariais. Acordo. Redução do percentual previsto em lei. Provimento.


«Inicialmente, importante ressaltar que o direito de arena estava previsto nos artigos 100 da Lei 5.988/73, 24 da Lei 8.672/1993 e 42 da Lei 9.615/1998 que previam um percentual de vinte por cento dos valores arrecadados a serem distribuídos em partes iguais aos atletas que participavam das partidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.8200

7 - TST Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos. Direito de arena. Percentual mínimo de 20%. Lei 9.615/1998, art. 42.


«A SBDI-1 no julgamento do E-ED-RR-173200-94.2009.5.03.0108, de Relatoria do Ministro Márcio Eurico, ainda pendente de publicação, decidiu que o percentual de 20%, estabelecido no Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º para o cálculo do direito de arena, é o mínimo assegurado que será distribuído aos atletas profissionais, razão pela qual não poderá ser reduzido por acordo judicial nem por negociação coletiva. De tal forma, estando o acórdão embargado em harmonia com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, inviável é o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894. Correta, pois, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.5000

8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Direito de arena. Redução do percentual mínimo previsto na Lei 9.615/98. Impossibilidade. Direito irrenunciável. Natureza salarial da parcela. Decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste TST. Incidência da Súmula 333/TST, e § 7º, do CLT, art. 896. Não provimento.


«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. In casu, consignou o Acórdão Regional que o Reclamada reduziu o percentual mínimo previsto em lei (Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, antes da alteração pela Lei 12.395/2011) , para o pagamento do direito de arena, de 20% para 5%, dispondo, assim, sobre direito indisponível do empregado, motivo pelo qual condenou a Ré no pagamento das diferenças do direito de arena. Tal entendimento está em sintonia com o entendimento fartamente aplicado no âmbito/TST, segundo o qual o direito de arena possui natureza salarial, sendo espécie de «gorjeta paga por terceiros e repassada pelo empregador ao empregado, tornando-se, pois, direito irrenunciável. Desta forma, o Acórdão Regional, ao considerar inválido o Acordo Judicial firmado perante a 23ª Vara Civil do Rio de Janeiro e a cláusula contratual que estabelece percentual inferior para o direito de arena, não viola o Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, na sua redação original, em vigor à época do contrato de trabalho do reclamante. Ora, tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento do apelo, quando o tema brandido for pacífico no âmbito do TST, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.6600

9 - TRT3 Direito de arena. Percentual. Direito de arena. Redução do percentual por meio de acordo judicial. Impossibilidade.


«É ilegal a redução do percentual referente ao direito de arena, por meio de acordo judicial, fixado no Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º. O percentual mínimo assegurado em lei, de vinte por cento, deve ser distribuído aos atletas profissionais, e não poderá ser reduzido por acordo judicial nem por negociação coletiva visando às relações de emprego futuras, sob pena de se admitir a renúncia prévia de um direito. Se o autor tem ou não direito ao bem da vida pretendido por ele nessa demanda é uma situação^ o que não se pode impor é a renúncia prévia a esse direito ou transacionar sobre o que ainda não se tornou litigioso.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.8500

10 - TRT2 Atleta profissional. Regime jurídico diferenças de direito de arena. Invalidade do acordo judicial que reduziu o seu percentual para 5%. O parágrafo 1º do Lei 9.615/1998, art. 42, antes da sua alteração pela Lei 12.395/2011, previa percentual mínimo de 20% para o direito de arena, que não podia ser reduzido por norma convencional, em respeito ao princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6200

11 - TRT3 Direito de arena. Natureza jurídica. Direito de arena. Natureza jurídica remuneratória.


«O artigo 5º, XXVIII, a, da Constituição de 1988, lei, assegura «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas e constitui o substrato da disposição legal que garante o direito de arena devido ao atleta profissional (Lei 9.615/1998, art. 42, cuja redação original vigorava curso do contrato). O direito de arena resulta da prerrogativa assegurada às entidades de prática desportiva de autorizar a transmissão e/ou retransmissão de evento ou espetáculo desportivo e parte do valor recebido sob este título deve ser repassada aos atletas participantes, em partes iguais. Tratando-se de valor pago em virtude da participação em jogos, a qual decorria do vínculo de emprego com o clube, indiscutível o caráter salarial da parcela, período abrangido pelo pedido inicial, devendo integrar a remuneração do atleta empregado. A onerosidade, caso, decorre da oportunidade concedida ao empregado para auferir a vantagem. Logo, o valor alusivo ao direito de arena compõe o cálculo do FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias, em conformidade com o entendimento contido Súmula 354/TST, aqui adotado por analogia.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.7000

12 - TRT3 Direito de arena. Percentual. Direito de arena. Redução da parcela legal devida aos atletas por meio de acordo judicial ou negociação coletiva. Impossibilidade.


«O direito de arena está radicado no art. 5º, XXVIII, «a, da Constituição, que assegurou, nos termos da lei, «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. De acordo com o Lei 9.615/1998, art. 42, caput (Lei Pelé), o instituto consiste na prerrogativa exclusiva conferida às entidades de prática desportiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo esportivo de que participem. A redação originária atribuída ao art. 42, § 1º, da Lei Pelé, vigente até 16/03/2011, estabelecia que «salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento. O percentual mínimo fixado para rateio entre os atletas participantes dos espetáculos esportivos objeto de transmissão não é suscetível de redução mediante acordo judicial ou negociação coletiva, de forma que eventual convenção em contrário somente poderia dispor no sentido de majorar o quinhão a ser distribuído entre os atletas ou ainda com o objetivo de alterar os critérios de repartição. A interpretação estritamente literal contraria o sentido lógico que se depreende do dispositivo, devendo prevalecer o aspecto protetivo que emerge da norma. Vistos os autos.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.4400

13 - TRT4 Direito de arena. Acordo para redução do percentual de 20% previsto em lei. Contrato de trabalho de jogador de futebol com vigência sob a égide da Lei 9.615/1998 antes da alteração dada pela Lei 12.395/2011. Renúncia a direito.


«O § 1º do Lei 9.615/1998, art. 42 (vigente à época do contrato de trabalho, com a redação anterior à dada pela Lei 12.395/2011) assegurava aos atletas, como mínimo, o percentual de 20% dos direitos de transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participassem. Ajuste em contrário, reduzindo o percentual para 5%, viola o dispositivo legal citado, devendo tal acordo ser declarado nulo, por importar em renúncia a direito indisponível. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.7200

14 - TRT2 Atleta profissional regime jurídico direito de arena. Lei pelé. Válido o ajuste por acordo judicial e individual para fixação da alíquota inferior a 20%. à época do contrato de trabalho do autor, vigia a antiga redação do Lei 9.615/1998, art. 42 (Lei pelé), que estabelecia o percentual de 20% de direito de arena sobre o preço total da autorização de transmissão ou retransmissão dos eventos esportivos aos atletas participantes desse espetáculo, autorizando, de forma expressa, a redução do percentual em caso de «convenção em contrário, e, somente na ausência de qualquer ajuste entre os interessados, incidir-se-iam os 20% «como mínimo. Lícito, pois, o acordo celebrado em ação judicial, firmado por sindicato que detém representação da categoria profissional a que pertence o autor e pela entidade da qual a reclamada é integrante, no caso, o clube dos treze, estabelecendo o índice de 5% a título de direito de arena. Apelo do autor a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.1700

15 - TRT3 Direito de imagem. Atleta profissional. Incompetência da justiça do trabalho.


«A Lei 12.395/2011 alterou a redação do Lei 9.615/1998, art. 42 (Lei Pelé) e acresceu-lhe o art. 87-A corroborando nítida natureza civil para as parcelas pagas ao atleta profissional a título de direito de imagem. O pedido e a causa de pedir se vinculam tem como fundamento o direito de imagem utilizado pela demandada sem consentimento do autor, em ação originalmente ajuizada na Justiça Comum, que declinou a competência da Justiça do Trabalho. Porém, não se entendendo que o feito se situe no âmbito de competência desta Justiça Especializada, caso é de se suscitar o conflito negativo de competência, declinado a competência, determinando-se a remessa dos autos ao C. STJ, nos termos do art. 105, 'd' da Constituição Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 137.5691.8007.9400

16 - TJSP Cominatória. Obrigação de não fazer. Ação cumulada com pedido de tutela antecipada. Cobertura jornalística de Campeonato Brasileiro de Futebol. Proibição da equipe de jornalistas do autor de entrar nos estádios de futebol em que ocorreriam os jogos do evento esportivo. Alegação da emissora de televisão corré de possuir direito exclusivo de captação, fixação, transmissão e exibição de evento esportivo. Insubsistência. Cerceamento à liberdade de informação e de ser informado. Direito de arena. Aplicação do Lei 9615/1998, art. 42, § 2º, incisos I e II (Lei Pelé). Restrição imposta ao autor que implica em monopólio das informações jornalísticas em detrimento do direito de comunicação social, garantidos pelos artigos 5º, IX, e 220, da Constituição Federal. Incidência do princípio da causalidade. Inversão do ônus da sucumbência. Cabimento. Honorários advocatícios majorados para melhor adequação ao CPC/1973, art. 20, § 4º. Sentença reformada para julgar procedente o recurso adesivo do autor. Recurso do réu desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.1500

17 - TRT3 Percentual. Direito de arena. Percentual inferior a 20% estipulado em acordo judicial. Possibilidade.


«Nos termos do Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º: «Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem. §1º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento. Referido dispositivo autorizava, expressamente, a negociação do direito de arena, podendo as partes, mediante convenção em sentido contrário, estipular o seu pagamento em percentual diverso do previsto em lei, maior ou menor ou até mesmo suprimi-lo. Nesse aspecto, não prospera a alegação do reclamante de que o referido dispositivo garante o pagamento mínimo de 20%, não podendo ser estipulado percentual inferior por convenção das partes, pois o texto legal nada dispõe nesse sentido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.9600

18 - TRT3 Atleta profissional. Futebol. Direito de arena. Natureza jurídica. Lei 9.615/1998, art. 42.


«Considerando que o direito de arena está relacionado ao direito individual de imagem, não se está diante de direito trabalhista oponível ao empregador, mas de direito da personalidade, ainda que autônomo, oponível erga omnes. Sua utilização ou exploração econômica configura o próprio objeto da contratação e não se confunde com a contraprestação pelos serviços prestados em favor do empregador, o que afasta a sua natureza salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4072.2000.1700

19 - TJRJ Imprensa. Direito à informação. Desporto. Liberdade de imprensa. Ação de obrigação de fazer proposta por empresa jornalística contra o Clube de Regatas Vasco da Gama e Eurico Miranda objetivando o ingresso nos jogos e treinamentos para captação de imagens. Sentença parcialmente procedente. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam do Eurico Miranda. Ponderação entre o direito à livre expressão da imprensa e o direito de propriedade do clube. Lei 9.615/1998, art. 42, § 2º. CF/88, art. 5º, IX, XIV e XXII.


«Particularidade do caso concreto diante do importante papel da atividade desportiva exercido perante a sociedade e seus torcedores. A Lei 9.615/1998 assegura aos clubes o direito de negociar contratualmente o direito exclusivo de transmissão dos espetáculos e eventos esportivos, mas sem aniquilar o direito das demais empresas jornalísticas, às quais é facultada a captação dos flagrantes e melhores momentos até 3% do tempo previsto para a realização do jogo, nos termos do art. 42 § 2º, da referida lei. A melhor interpretação da lei é de que tais imagens dos melhores momentos do jogo podem ser captadas diretamente no estádio e não se submetem à aquisição junto à emissora detentora do direito de transmissão. Direito do clube de promover o credenciamento dos jornalistas em suas dependências, bem como a limitação do número de profissionais. Astreinte fixada em excesso que se reduz para evitar que o descumprimento da obrigação de fazer se torne mais vantajoso para o credor. Reparo na sentença com relação à sucumbência. Provimento parcial dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.8800

20 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Da premiação. Ônus da prova. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.


«Não há prova nos autos de que houvesse outro critério além da conquista do campeonato para o recebimento da importância relativa ao prêmio. Os prêmios relacionados à profissão do atleta profissional de futebol atuam como forma de incentivo aos jogadores especialmente no curso de competições. Assim, termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, a prova do fato modificativo ou impeditivo ao direito do autor incumbia à reclamada, e desse encargo ela não se desvencilhou, pois, sua testemunha não esteve presente na negociação, e, portanto, declarou fatos narrados por terceiros. Da mesma forma, o preposto da ré confirmou que a premiação foi paga à outro atleta que se desligou do clube antes de fevereiro de 2006. Mantenho. Do direito de arena - campeonatos FIFA e CONMEBOL. A recorrente admitiu em defesa (fl. 96 e fl. 105) a existência de premiação decorrente dos campeonatos organizados pela FIFA e COMNEBOL, que decorre da compensação financeira da cessão forçada (por regra desportiva internacional), pelo uso de imagem (direito de arena), como argumentou o D. Magistrado na sentença de origem. Dessa forma, embora sob outra denominação, a reclamada admitiu o direito ao reclamante, e, portanto, deve ser mantida a r. sentença que deferiu ao autor o pagamento do direito de arena, no percentual de 20%, para os eventos Copa Sul-Americana, Taça Libertadores e Torneio interclubes de 2005, a ser calculado em regular liquidação de sentença, de acordo os regulamentos das competições que a reclamada deverá juntar aos autos, observando-se o disposto no CPC/1973, art. 157, sob pena de arbitramento. Para fins de cálculo, defiro a observância do pagamento do percentual sobre às partidas em que o reclamante atuou, haja vista o disposto no § 1º, do Lei 9.615/1996, art. 42. Dou provimento parcial. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.8900

21 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Direito de arena. Possibilidade de redução. Lei 9.615/98, art. 42, § 2º


«Da diferença de 15% sobre o direito de arena - campeonato brasileiro - ausência de acordo coletivo: O Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, prevê a possibilidade de redução do percentual de 20% sobre o direito de arena, pois, diz «salvo convenção em contrário, 20% sobre o total da autorização, como mínimo. A reclamada comprovou a celebração de «convenção, pois, juntou o acordo judicial formulado entre a entidade sindical e os representantes reclamados (doc. 21, do volume), que estipulou novas regras em relação ao pagamento da verba em comento relativa ao campeonato brasileiro. Assim, considerado válido o acordo judicial celebrado, bem como a redução do percentual, não há que se falar em pagamento da diferença ao obreiro. Mantenho a r. sentença recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7012.4900

22 - TJRS Direito privado. Contrato. Uso de imagem. Atividade desportiva. Vinculação a espetáculo ou evento. Inocorrência. Relação jurídica. Ação monitória. Procedência. Pagamento de parcelas não pagas. Direito de arena. Não configuração. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação monitória. Preliminar de falta de representação. Desacolhimento. Ação movida por pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física que firmou o contrato objeto da ação. Pessoa física detentora de 98% do capital social da pessoa jurídica, constituída justamente para gerir os interesses pessoais da pessoa física (direitos de imagem de jogador de futebol profissional). Preliminar de inovação processual. Inocorrência. Causa de pedir e pedido inalterados. Mérito. Ação monitória. Contrato de licença de uso de imagem. Pacto que não se confunde com direito de arena, ainda que o instrumento contratual faça equivocada menção ao Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º e § 2º. Valores inadimplidos.


«Não se tratando de contrato que disponha a respeito do direito de arena, de cujo conceito se desprende a idéia da realização efetiva de um evento esportivo, com a posterior distribuição, entre os atletas participantes, do preço total da autorização, mas de contrato de licença de uso de imagem de atleta profissional de futebol, são devidos os valores ajustados e não pagos, ainda que, eventualmente, o desportista não tenha participado de todos os eventos futebolísticos havidos durante a vigência do vínculo jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.8600

23 - TST Direito de arena. Concessão. Atleta profissional de futebol. Natureza jurídica da parcela. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 457.


«O Tribunal Regional adotou entendimento no sentido de que o contrato firmado entre o Clube e a empresa CMSJ Assessoria Esportiva Ltda. tem por objeto apenas o direito de imagem, que não se confunde com o chamado direito de arena, previsto no Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, tampouco o contrato com terceiro ou o acordo celebrado no Juízo Cível representam convenção em sentido contrário , razão pela qual entendeu ser devido o pagamento do direito de arena. Nesse contexto, firmado o convencimento da Corte Regional nos fatos da causa, e tendo em conta o caráter interpretativo da matéria, inexiste violação do art. 42, § 1º, da Lei Pelé. No que se refere à fixação da natureza salarial da parcela relativa ao direito de arena, incólume o Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, que não define, de forma expressa, a natureza jurídica do direito de arena. De igual modo, resta ileso o CLT, art. 457, que não dispõe sobre tal direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.7700

24 - TRT2 Competência. Atleta profissional. Contrato de licença de uso de imagem. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 9.615/98, art. 42. CF/88, art. 114.


«Competência da Justiça Especializada que abrange as ações oriundas da relação de trabalho e outras controvérsias dela decorrentes. O disposto no Lei 9.615/1998, art. 42 não tem o condão de descaracterizar a natureza salarial de verba paga em decorrência de ajuste de exploração da imagem do empregado, desvinculando-o do contrato de trabalho. Aplicáveis os princípios de proteção ao hipossuficiente, eis que prevalentes sobre o pacto meramente acessório do contrato de trabalho, imperando a regra geral de que vantagens econômicas habitualmente adicionadas ao contrato integram-no e qualificam-se como salariais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.5900

25 - STJ Competência. Clube esportivo. Jogador de futebol. Contrato de trabalho. Contrato de imagem. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 9.615/98, art. 42.


«Celebrados contratos coligados, para prestação de serviço como atleta e para uso da imagem, o contrato principal é o de trabalho, portanto, a demanda surgida entre as partes deve ser resolvida na Justiça do Trabalho. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Trabalhista.... ()

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