1 - STJ Administrativo e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Isenção. Direito dos anistiados políticos (Lei 10.599/2002) . Agravo interno do particular desprovido.
1 - A alteração das conclusões alcançadas pela Corte de origem, segundo as quais, a aposentadoria do autor não decorreu do reconhecimento de sua condição de Anistiado Político, mas sim por ter implementado tempo de serviço, na forma pretendida, não dispensa a análise do contexto fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Irrf por ocasião do pagamento de precatório. Lei 8.541/1992, art. 46. Falecimento do autor da ação originária. Incidência do tributo indiferente a ausência de inventário. Inaplicabilidade da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Incidência do imposto de renda retido na fonte. Irrf também sobre valores pagos referentes à repetição de indébito de imposto de renda e outros tributos. Alíquotas e declaração de ajuste. Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º; art. 620, § 3º, do rir/99; Lei 9.250/1995, art. 12, V e Lei 10.833/2003, art. 27, «caput e § 2º.
«1 - O precatório veicula um direito cuja aquisição da disponibilidade econômica e jurídica já se operou com o trânsito em julgado da sentença a favor de um determinado beneficiário (no caso, o de cujus), havendo aí o fato gerador do imposto de renda. Precedente: RMS 42.409 - RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/10/2015. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Cumulação de reparação econômica a anistiado político com aposentadoria em razão do tempo de serviço em cargo público, desvinculada de qualquer ato de perseguição. Abrangência da isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre a percepção acumulada das verbas. Impossibilidade.
«1. O recorrido impetrou Mandado de Segurança afirmando ostentar a condição de anistiado político. Esclarece que exerceu mandato como Deputado Estadual até ser afastado em razão do Ato Institucional 5 («AI 5). Em razão da Lei 6.683/1979, retornou à vida pública, sendo nomeado Procurador do Estado, cargo no qual se aposentou no ano de 1997. De acordo com a Lei Estadual 14.067/2001, teve reconhecida a condição de anistiado político, motivo pelo qual percebe pensão especial do Tesouro Estadual. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Militar anistiado. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Permanência no antigo regime jurídico impossibilidade. Lei 10.559/2002, art. 11 e Lei 10.559/2002, art. 19. Descontos relativos à pensão militar vedação. Lei 10.559/2002, art. 9º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, devendo apenas ser observada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Administrativo e tributário. Anistia política. Imposto de renda. Isenção. Decreto 4.897/2002, art. 1º, § 1º. Extensão à anistia concedida com base na emenda constitucional 26/1985.
«1. A efetiva retenção de Imposto de Renda, impugnada pela impetrante, é comprovada pelos contracheques que instruem a inicial, o que demonstra o interesse de agir. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado da fazenda. Ocorrência. Alegação de inadequação da via eleita. Desnecessidade de dilação probatória. Decadência. Não ocorrência. Somatório do valor da pensão especial de viúva de ex-presidente da república com o da pensão especial de viúva de anistiado político. Incidência do abate teto constitucional. Art. 37, xi da CF. Impossibilidade. Natureza indenizatória da pensão de anistiado político prevista no art. 8º do adct, regulamentado pela Lei 10.559/02. Aplicação do § 11 do art. 37 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 47/05. Resolução 14/cnj de 21/03/06. Precedentes do STJ e STF. Isenção do imposto de renda e desconto previdenciário na pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/02. Possibilidade. Mandado de segurança concedido.
«1. Os limites da questão não estão albergados nas atribuições do Ministro da Fazenda, uma vez que a incidência ou não do abate teto, nos termos do CF/88, art. 37, XI, na Pensão de Anistiado Político paga à impetrante está sob a responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ... ()
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7 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Favor fiscal concedido aos anistiados civis e militares pela Lei 10.559/2002. Legitimidade passiva do ministro de estado da defesa. Orientação do STF. Isenção de tributo a militares anistiados em razão de leis anteriores.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RMS de 26959-DF, reconheceu a legitimidade passiva das autoridades ora apontadas como coatoras (Ministro de Estado da Defesa e Comandante do Exército) para figurarem no pólo passivo de mandado de segurança no qual se pleiteia a concessão de ordem para suspensão da retenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos por militares anistiados. ... ()
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8 - STJ Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Favor fiscal concedido aos anistiados civis e militares. Lei 10.559/2002. Legitimidade passiva do ministro de estado da defesa. Entendimento do STF. Isenção de tributo estendida aos beneficiários do militar. Auxílio funeral. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 3º, XVI. Verba devida a beneficiário de militar falecido.
«1. O STF sedimentou entendimento de que o Ministro do Estado da Defesa está legitimado para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que verse sobre o desconto do imposto de renda sobre proventos e pensões recebidos por militares reconhecidos como anistiados políticos (Lei 10.559/02) . ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002.
«1. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/2002, não incidem nos valores pagos aos anistiados políticos, consoante sedimentado pela Primeira Seção deste Sodalício. Precedentes: MS 9636-DF, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 13/12/2004; MS 9591-DF, Relator Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005; MS 9543-DF, Relator Min. Teori Zavascki, DJ de 13/09/2004. ... ()
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10 - STJ Mandado de segurança. Tributário, administrativo e seguridade social. Isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Favor fiscal aos anistiados civis e militares. Ilegitimidade passiva da Secretaria da Receita Federal. Órgão que não é ordenador da despesas. Lei 10.559/02, art. 9º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do presente mandado de segurança, uma vez que não corresponde ao ordenador de despesas.... ()
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11 - STJ Mandado de segurança. Tributário, administrativo e seguridade social. Isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Favor fiscal aos anistiados civis e militares. Precedentes do STJ. Lei 10.559/02, art. 9º.
«Os anistiados políticos anteriores à Lei 10.559/2002 fazem jus à isenção fiscal determinada na nova lei. As possíveis dúvidas sobre o alcance do favor fiscal foram afastadas pelo Decreto 4.897/2003, art. 1º.... ()
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12 - STJ Mandado de segurança. Imposto de renda. Tributário. Isenção. Efeitos patrimoniais pretéritos. Concessão. Inviabilidade da via eleita. Aplicação das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Lei 10.559/2002, art. 9º, parágrafo único. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«Inviável a devolução das quantias recolhidas a partir de 05 de outubro de 1988, haja vista que o mandado de segurança não é a via adequada para se pleitear a concessão de efeitos patrimoniais pretéritos, a teor do contido nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.... ()
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13 - STJ Tributário. Anistia política. Militar. Imposto de renda. Isenção. Lei 10.559/2002, art. 9º, parágrafo único.
«A Lei 10.559/2002 não promoveu qualquer distinção entre os anistiados para o benefício de isenção nela estabelecido. Não se pode dar tratamento jurídico diferenciado onde a lei não o fez. Perfeitamente legítimo o direito do impetrante de não ter recolhido o imposto de renda de seus proventos de aposentadoria, em razão de anistia política.... ()
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14 - STJ Tributário. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Cônjuges supérstites. Pensão. Isenção de imposto de renda. Possibilidade. Lei 10.559/2002, art. 9º. Decreto 4.897/2003, art. 1º, § 1º.
«Trata-se de mandado de segurança impetrado por cônjuges supérstites de militares anistiados, mediante o qual buscam obter declaração do direito à isenção do imposto de renda sobre as pensões recebidas, nos moldes estabelecidos pela Lei 10.559, de 13/11/2002 e pelo Decreto 4.897, de 29/08/2003. A regra de isenção de imposto de renda inscrita na Lei 10.559/2002 e no Decreto 4.897/2003 alcança os valores recebidos em razão de aposentadorias, pensões (o caso sob exame) e proventos, não cabendo, assim, obstar o direito almejado sob o argumento de que importâncias percebidas em razão de pensionamento ou de aposentadoria não possuem natureza indenizatória e, portanto, não se submetem à previsão normativa em comento. Havendo expressa disposição legal sobre o direito vindicado nos autos, mostra-se indevido o desconto em razão de imposto de renda praticado nos valores de pensão recebidos pelas impetrantes.... ()