1 - TJSP Pedido de falência embasado em execução frustrada. Sentença que julgou elidido o pedido e impôs à requerida multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inconformismo da requerida. Acolhimento em parte. Os elementos de convicção demonstram a inexatidão material no teor da certidão que embasa o pedido de falência. A incerteza quanto ao efetivo valor devido não foi esclarecida nesse pedido de falência e tampouco foi dirimida no incidente de execução da dívida (multa processual). Ausência de decisão homologatória do valor devido ou de análise da impugnação apresentada pela ora apelante, no âmbito do incidente de execução. O pedido de falência deve ser extinto, por ausência de certeza e liquidez do crédito que o embasa. A par disso, diante do princípio da economia processual (Lei 11.101/2005, art. 75, § 1º) e do caráter instrumental do processo, considerando que a apelante reconhece como devido, no incidente de execução, R$ 145.397,65, fica autorizado o levantamento em prol da apelada, antes da restituição do depósito elisivo. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça expurgada. Sentença reformada. Recurso provido em parte
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2 - TJSP Falência do Banco Santos. Incidente de realização de ativos. Decisão que determinou a suspensão da alienação da carteira de ativos. Inconformismo de um dos credores da massa falida do Banco Santos. Acolhimento. Pendência judicial a respeito da unificação das falências do Banco Santos S/A, da SantosPar e da Sanvest), com possibilidade de compensação de créditos. A suspensão integral da alienação da carteira de ativos (processos judiciais) vai de encontro aos princípios que regem a falência, em especial a celeridade (Lei 11.101/2005, art. 75, § 1º). O administrador judicial segregou (da avaliação da carteira) os ativos (processos judiciais) que poderão ser alvo de compensação, em caso de confirmação da decisão que determinou a unificação das falências. Para preservar a utilidade da decisão que unificou as falências e que ainda não transitou em julgado, basta excluir da alienação os ativos (78 processos judiciais) indicados pela massa falida e que envolvem créditos passíveis de compensação, se confirmada a unificação das falências. Decisão reformada. Recurso provido
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3 - STJ Conflito de competência. Tramitação de falências envolvendo empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Lei 11.101/2005. Configuração do conflito. Necessidade de reunião das ações falimentares perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor.
1 - Conflito de competência suscitado por empresas falidas em virtude da tramitação de processos falimentares envolvendo as sociedades. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Suspensão. Execução individual. Stay period. Prorrogação. Competência da juízo universal. Conflito como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - «A concentração de ações no juízo do soerguimento ocorre para preservar o plano de recuperação, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto na Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 75. A jurisprudência do STJ, buscando dar efetividade às citadas normas legais, bem como evitar o esvaziamento dos propósitos da recuperação, posicionou-se no sentido de que o prazo legal de 180 dias para o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação, previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, há de ser flexível porque seu simples decurso não enseja a retomada automática das execuções individuais» (AgRg no CC Acórdão/STJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 17/3/2020, DJe 19/3/2020). ... ()
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5 - TJSP Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Julgamento virtual. Oposição indeferida diante dos efeitos da Covid-19 e por não se tratar de recurso que exija a presença dos Advogados, sendo descabida, inclusive, sustentação oral. Efetividade, celeridade e priorização do julgamento de processos recuperacionais e falimentares (Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 126 e Lei 11.101/2005, art. 79). Contexto atual que mitigaria os dispositivos mencionados na hipótese de aguardar-se o julgamento presencial Julgamento virtual mantido.
«Agravo de instrumento. Recuperação judicial simultânea. Decisão concessiva em relação a cinco empresas, seguida de decisão extintiva sem análise de mérito em relação a sexta litisconsorte preliminar de não conhecimento, sob fundamento de inadequação da via recursal eleita situação, entretanto, na qual eventual interposição de recurso de apelação obstaria a celeridade e eficiência no trâmite processual das demais litisconsortes ausência de previsão expressa na Lei 11.101/2005 acerca do litisconsórcio ativo aplicação subsidiária do CPC/2015. Portanto, a decisão que concede a recuperação e, na sequência, extingue o processo em relação a apenas um dos litisconsortes é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, VII. Preliminar rejeitada. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Ação de falência. Remuneração do administrador judicial. Caução. Despesa processual. Possibilidade de atribuir tal ônus ao requerente da falência. Lei 11.101/2005, art. 25. Lei 11.101/2005, art. 75. Lei 11.101/2005, art. 154. CPC/1973, art. 19. CPC/2015, art. 82.
«1 - Ação ajuizada em 20/7/2016. Recurso especial interposto em 8/5/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 12/12/2018. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Penhora no rosto dos autos de ação de falência. Habilitação da dívida ativa. Possibilidade. Súmula 83/STJ.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei 11.101/2005, art. 6º, Lei 11.101/2005, art. 99, V, Lei 11.101/2005, art. 75 e Lei 11.101/2005, art. 115 e da Lei 6.024/1974, art. 18 pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()
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8 - TJSP Apelação. Extinção de punibilidade. Manifestação inequívoca da vontade do ofendido em representar contra o autor do fato. Comparecimento da vítima em juízo para ratificar representação formulada na fase policial. Inaplicabilidade do § 1º do art. 672 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, por violação ao CPP, art. 39. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 75.
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9 - TJMG Direito empresarial. Ação de falência. Incidente de falsidade. Agravo de instrumento. Ação de falência. Incidente de falsidade. CPC/1973, art. 390. Inadequação do instrumento processual utilizado. Falsidade da assinatura constante na procuração. CPC/1973, art. 372. Suspensão do feito falimentar. Inadequação. Regular prosseguimento. Necessidade. Recurso provido
«- O incidente de falsidade, nos termos do CPC/1973, art. 390, deverá ser suscitado em sede de contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da intimação da juntada do documento aos autos. ... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Discussão travada contra assuntos manifestamente preclusos. Decisão que desconsiderou a personalidade já transitada em julgado. Laudo de avaliação de imóvel constrito que claramente especificou como se chegou ao valor de avaliação e que não contou com impugnação no momento oportuno. Inexistência de óbice para a venda do imóvel de titularidade de sócio atingido pela desconsideração da personalidade jurídica, seja porque os bens da falida já foram alienados, seja porque a responsabilização do sócio independe da realização do ativo e prova de insuficiência para cobrir o passivo. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 82 e Lei 11.101/2005, art. 140, § 2º. Recurso improvido. Lei 11.101/2005, art. 139.
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11 - STJ Falência. Direito falimentar. Cambial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema.
«... Quanto à suposta violação ao Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º, também não pode prosperar a irresignação da recorrente. ... ()