Lei 11.101/2005, art. 75 - Jurisprudência
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2 - TJSP Falência do Banco Santos. Incidente de realização de ativos. Decisão que determinou a suspensão da alienação da carteira de ativos. Inconformismo de um dos credores da massa falida do Banco Santos. Acolhimento. Pendência judicial a respeito da unificação das falências do Banco Santos S/A, da SantosPar e da Sanvest), com possibilidade de compensação de créditos. A suspensão integral da alienação da carteira de ativos (processos judiciais) vai de encontro aos princípios que regem a falência, em especial a celeridade (Lei 11.101/2005, art. 75, § 1º). O administrador judicial segregou (da avaliação da carteira) os ativos (processos judiciais) que poderão ser alvo de compensação, em caso de confirmação da decisão que determinou a unificação das falências. Para preservar a utilidade da decisão que unificou as falências e que ainda não transitou em julgado, basta excluir da alienação os ativos (78 processos judiciais) indicados pela massa falida e que envolvem créditos passíveis de compensação, se confirmada a unificação das falências. Decisão reformada. Recurso provido
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3 - STJ Conflito de competência. Tramitação de falências envolvendo empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Lei 11.101/2005. Configuração do conflito. Necessidade de reunião das ações falimentares perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor.
1 - Conflito de competência suscitado por empresas falidas em virtude da tramitação de processos falimentares envolvendo as sociedades. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Suspensão. Execução individual. Stay period. Prorrogação. Competência da juízo universal. Conflito como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - «A concentração de ações no juízo do soerguimento ocorre para preservar o plano de recuperação, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto na Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 75. A jurisprudência do STJ, buscando dar efetividade às citadas normas legais, bem como evitar o esvaziamento dos propósitos da recuperação, posicionou-se no sentido de que o prazo legal de 180 dias para o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação, previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, há de ser flexível porque seu simples decurso não enseja a retomada automática das execuções individuais» (AgRg no CC Acórdão/STJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 17/3/2020, DJe 19/3/2020). ... ()
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5 - TJSP Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Julgamento virtual. Oposição indeferida diante dos efeitos da Covid-19 e por não se tratar de recurso que exija a presença dos Advogados, sendo descabida, inclusive, sustentação oral. Efetividade, celeridade e priorização do julgamento de processos recuperacionais e falimentares (Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 126 e Lei 11.101/2005, art. 79). Contexto atual que mitigaria os dispositivos mencionados na hipótese de aguardar-se o julgamento presencial Julgamento virtual mantido.
«Agravo de instrumento. Recuperação judicial simultânea. Decisão concessiva em relação a cinco empresas, seguida de decisão extintiva sem análise de mérito em relação a sexta litisconsorte preliminar de não conhecimento, sob fundamento de inadequação da via recursal eleita situação, entretanto, na qual eventual interposição de recurso de apelação obstaria a celeridade e eficiência no trâmite processual das demais litisconsortes ausência de previsão expressa na Lei 11.101/2005 acerca do litisconsórcio ativo aplicação subsidiária do CPC/2015. Portanto, a decisão que concede a recuperação e, na sequência, extingue o processo em relação a apenas um dos litisconsortes é recorrível por agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, VII. Preliminar rejeitada. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Ação de falência. Remuneração do administrador judicial. Caução. Despesa processual. Possibilidade de atribuir tal ônus ao requerente da falência. Lei 11.101/2005, art. 25. Lei 11.101/2005, art. 75. Lei 11.101/2005, art. 154. CPC/1973, art. 19. CPC/2015, art. 82.
«1 - Ação ajuizada em 20/7/2016. Recurso especial interposto em 8/5/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 12/12/2018. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Penhora no rosto dos autos de ação de falência. Habilitação da dívida ativa. Possibilidade. Súmula 83/STJ.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei 11.101/2005, art. 6º, Lei 11.101/2005, art. 99, V, Lei 11.101/2005, art. 75 e Lei 11.101/2005, art. 115 e da Lei 6.024/1974, art. 18 pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()
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8 - TJSP Apelação. Extinção de punibilidade. Manifestação inequívoca da vontade do ofendido em representar contra o autor do fato. Comparecimento da vítima em juízo para ratificar representação formulada na fase policial. Inaplicabilidade do § 1º do art. 672 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, por violação ao CPP, art. 39. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 75.
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9 - TJMG Direito empresarial. Ação de falência. Incidente de falsidade. Agravo de instrumento. Ação de falência. Incidente de falsidade. CPC/1973, art. 390. Inadequação do instrumento processual utilizado. Falsidade da assinatura constante na procuração. CPC/1973, art. 372. Suspensão do feito falimentar. Inadequação. Regular prosseguimento. Necessidade. Recurso provido
«- O incidente de falsidade, nos termos do CPC/1973, art. 390, deverá ser suscitado em sede de contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da intimação da juntada do documento aos autos. ... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Discussão travada contra assuntos manifestamente preclusos. Decisão que desconsiderou a personalidade já transitada em julgado. Laudo de avaliação de imóvel constrito que claramente especificou como se chegou ao valor de avaliação e que não contou com impugnação no momento oportuno. Inexistência de óbice para a venda do imóvel de titularidade de sócio atingido pela desconsideração da personalidade jurídica, seja porque os bens da falida já foram alienados, seja porque a responsabilização do sócio independe da realização do ativo e prova de insuficiência para cobrir o passivo. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 82 e Lei 11.101/2005, art. 140, § 2º. Recurso improvido. Lei 11.101/2005, art. 139.
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11 - STJ Falência. Direito falimentar. Cambial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema.
«... Quanto à suposta violação ao Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º, também não pode prosperar a irresignação da recorrente. ... ()