1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022, II.
1 - O STJ entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alínea «a» do permissivo constitucional que não especifica com exatidão a forma como a norma legal foi violada, como no caso sob exame, em que a recorrente não apontou adequadamente a infringência a Lei 11.357/2006, art. 7º-A e Lei 11.357/2006, art. 7º. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022, II.
1 - O STJ entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alínea «a» do permissivo constitucional que não especifica com exatidão a forma como a norma legal foi violada, como no caso sob exame, em que a recorrente não apontou adequadamente a infringência a Lei 11.357/2006, art. 7º-A e Lei 11.357/2006, art. 7º. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão, CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência de coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração de violação a alguns artigos da lei. Súmula 284/STF.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão, CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência de coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Afronta a dispositivo constitucional. Competência do STF para examinar o ponto. Ausência de demonstração de violação a alguns arts. Da lei. Súmula 284/STF.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Diferenças da gdata e gdpgpe. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal. Termo de recebimento da gdpgpe. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão, proferida em embargos à execução da sentença, que reconheceu seu direito a diferenças relativas às seguintes gratificações de desempenho: Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Administrativa (GDATA), ratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) e Gratificação de Desempenho do Plano Geral (GDPGPE), a que se referem, respectivamente, as Leis 10.404/2002, 11.357/2006 e 11.784/2008. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não configurada. Impossibilidade de rediscussão da matéria.
«1 - A indicada afronta ao CCB/2002, art. 189, CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206 e CCB/2002, art. 368; a Lei 11.171/2005, art. 16-N e a Lei 11.357/2006, art. 7º-A não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 206, § 6º do Código Civil, Decreto 20.910/1932, art. 10, Lei 11.357/2006, art. 7º e arts. 2º e 7º, § 4º da Lei 11.784/08. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa e de suporte. Gdpgtas. Gratificação de desempenho do plano geral de cargos do poder executivo. Gdpgpe. Violação do Lei 11.357/2006, art. 7º-A, § 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A alegação sobre a afronta ao Lei 11.357/2006, art. 7º-A, § 6º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 409/STF. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST. Critérios de cálculo. Extensão aos servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput e XV, CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 20/1998. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Lei 11.784/2008. Medida Provisória 431/2008, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STF - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
Tese jurídica fixada: - A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 40, § 8º; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a; e CF/88, art. 169, parágrafo único, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Princípio constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre in casu. ... ()
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11 - STJ Servidor público. Administrativo. Extensão da GDPGPE aos inativos. Impossibilidade. Regulamentação geral. Avaliação com efeito financeiro retroativo. Natureza pro labore faciendo. Decreto 7.133/2010. Lei 11.357/2006, art. 7º-A. Lei 11.784/2008.
«1. Nos termos do § 6º do Lei 11.357/2006, art. 7º-A, incluído pela Lei 11.784/2008, apesar de o efetivo processamento da avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ocorrer em datas diversas e posteriores, seus efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2009, data da criação da citada gratificação. ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 410/STF. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS. Critérios de cálculo. Extensão. Servidor público inativo. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. Recurso improvido. CF/88, art. 30, § 8º (Redação anterior a Emenda Constitucional 31/2003). Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, arts. 7º, § 7º e 77, I, «a. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 410/STF - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPGTAS estabelecidos para os servidores em atividade.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 40, § 8º, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008. ... ()
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13 - STF Recurso extraordinário. Tema 409/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST. Critérios de cálculo. Extensão aos servidores públicos inativos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput e XV, CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003) . Emenda Constitucional 20/1998. Lei 10.404/2002, art. 6º. Lei 10.971/2004, art. 1º. Lei 11.357/2006, art. 7º, § 7º. Lei 11.784/2008. Medida Provisória 431/2008, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 409/STF - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores em atividade.
Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 40, § 8º, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Questão de Ordem. Repercussão geral. Inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento desta Corte aos processos múltiplos. Competência do Tribunal de origem. Conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Reclamação. Descabimento. Amplas considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a aplicação da segunda fase da reforma constitucional que institui a repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, I, «l. Lei 11.418/2006.
«... A situação que ora se examina sinaliza o inicio da segunda fase da aplicação da reforma constitucional que instituiu a repercussão geral, dando origem a um novo modelo de controle difuso de constitucionalidade no âmbito do Poder Judiciário. ... ()